TJSP 07/04/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1999
Processo 1008118-90.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.P.E.E. e outros Vistos. Fls. 551/553. Defiro. Solicite-se à SUSEP Superintendência dos Seguros Privados, localizada na Rua Formosa, nº
367, 26º andar, Edifício CBI, São Paulo/SP, CEP 01049-000 para que informe acerca da existência de previdência privada em
nome dos executados L G Equipamentos para Pintura Eireli Epp (CNPJ/MF nº 03.768.633/0001-32), Edna Rossato (CPF/MF
nº 259.512.798-52), Judith Alves da Cruz (CPF/MF nº 058.497.688-74), Gesse da Cruz Silva (CPF/MF nº 141.291.808-19) e
Gláucia Maria Yavorek (CPF/MF nº 161.893.848-70) e, em caso positivo, proceda tão somente o bloqueio dos valores até o
limite do débito (R$ 423.703,72 valor atualizado para março/2021 última planilha apresentada nos autos fls. 416). A questão a
respeito da penhora será oportunamente apreciada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Oexequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, da petição de fls. 551/553 e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. A resposta deverá ser
devolvida diretamente a este juízo, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008302-75.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Vistos. Fls. 238/246. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o termo final para o cumprimento previsto
para 15/04/2022. Consoante previsão expressa contida no acordo celebrado, a avença não tem efeito de novação, de modo
que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos,
com base nos títulos executivos originais. Por conseguinte e, diante do que restou acordado entre as partes (item 2.1 fls. 239),
determino a interrupção da ordem de bloqueio de ativos em andamento, determinando-se ainda a liberação de eventuais valores
já bloqueados. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV:
LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), JOSÉ LUÍS
MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP)
Processo 1008532-25.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 532/533. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos
interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1008870-23.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.Q.F. - - A.Q.M. - B. Ciência às partes sobre o ofício juntado às fls. 163/164, encaminhado pela Caixa. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES
(OAB 41977/BA), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1008926-90.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.M.M. - E.M.R.
- Vistos. Fls. 209/210. Sobre a proposta de parcelamento do débito lançada pelo executado, ouça-se a exequente, em 10 dias.
Intimem-se. - ADV: JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB
177936/SP)
Processo 1008962-11.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isaias Villaça
Guimarães e outros - Banco do Brasil SA - Fls. 367/382: Ciência às partes do julgamento definitivo do agravo de instrumento nº
2043955-91.2016.8.26.0000 (fls. 204) Por ora, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o julgamento definitivo do agravo de
instrumento n.º 2046965-46.2016.8.26.0000. Decorrido o prazo sem qualquer informação, certifique-se a serventia o respectivo
andamento. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1009062-29.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Yvette de
Aguiar Dutra Moravcik - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 793/800. Homologo o acordo de fls. 795/797 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Diante da comprovação do pagamento do(s) valor(es) acordado(s) (fls. 798/800), dou por satisfeita a
obrigação e, em consequência, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Comunique-se o E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 2098358-68.2020.8.26.0000 a presente extinção. Nos termos do
art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária remanescente (custas finais),
no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum
recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento,
expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), VANESSA BLOIS
DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1009084-48.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Moradas Marília I - Willian Jacinto dos Santos - Vistos. Fls. 176/199. Homologo o acordo firmado entre as partes para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC,
aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento previsto para 07/07/2022. Diante do que restou acordado entre as
partes (cláusula 4.5 de fls. 179), os valores bloqueados nos autos deverão ser levantados pela parte executada. Apresentado o
formulário, expeça-se o competente MLE. Consoante previsão expressa contida no acordo celebrado, a avença não tem efeito
de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado (fls. 180, item
4.9. “c”). Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA (OAB 379324/SP), ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ANA CAMILA BARBOSA FREIRE (OAB 387496/SP)
Processo 1009138-48.2019.8.26.0344 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Paula Regina Sampieri Sanches - - Luciane Sampieri Sanches - - Mauricio Sampieri
Sanches - - Adriano Sampieri Sanches - Vistos. Fls. 191. Ao que parece, os documentos apresentados às fls. 192/204 não
pertencem a este processo, mas sim ao feito nº 1007715-53.2019.8.26.0344-1ª Vara Cível. Assim, após publicado este despacho,
torne-se “sem efeito” os referidos documentos, reenviando os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DE MARTINO
LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 1009259-42.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Marfim - Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado
no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1),
no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/
SP)
Processo 1009312-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edson Antônio
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