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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2010

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2010

recolhimento das taxas necessárias para a apreciação do pedido de busca de ativos financeiros. Anote-se a interposição do
Agravo de Instrumento. Prazo: 10 dias. Fls. 1550/1151: Ciente da determinação proferida no Agravo de Instrumento, ficando
obstado qualquer ato de expropriação em relação ao imóvel, objeto da matrícula nº 23.484 do 1º CRI de Marília. Intime-se. - ADV:
AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARIO ANTONIO FRANCISCO DI
PIERRO (OAB 66227/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP),
GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1002705-23.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação
dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília e Região - A fim de se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se o(a)
exequente/requerente acerca da carta de citação de fls. 48, endereçada ao(à) executado(a)/requerido(a) Alessandro, que foi
recebida por terceira pessoa, conforme aviso de recebimento de fls. 49. Prazo: 5 dias. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI
TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1003500-29.2022.8.26.0344 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca
da carta devolvida com o motivo “desconhecido”, conforme aviso de recebimento de fls. 65. Prazo: 5 dias. - ADV: NILAINE
VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1013827-14.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - NAIR BRAGAIA - JACINTA
ZIMMER MARTIM - - CLAUDEMIR MARTIM e outros - (despacho republicado) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifestese executada JACINTA ZIMMER MARTIM, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor da petição 520/539. Após, tornem
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: HIRAM BANDEIRA PAGANO (OAB 88282/RS), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
(OAB 196085/SP)
Processo 1013827-14.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - NAIR BRAGAIA - JACINTA
ZIMMER MARTIM - - CLAUDEMIR MARTIM e outros - (despacho republicado) Fls. 545/551: Oportunamente. Fl. 552: Expeçase a certidão. A fim de evitar futura nulidade, republique-se o despacho de fl. 542, intimando-se, também, o advogado dos
executados. Int. - ADV: HIRAM BANDEIRA PAGANO (OAB 88282/RS), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2022
Processo 0002172-81.2022.8.26.0344 (processo principal 1005516-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Roberto Martins Mendes - Maqterra Transportes e Terraplanagem Ltda - Diante do depósito efetuado
pela parte devedora (fls. 11/12), ficam os exequentes intimados a se manifestar sobre a satisfação da obrigação. - ADV: PEDRO
ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), RODOLFO GONÇALVES NICASTRO
(OAB 234111/SP)
Processo 0003723-38.2018.8.26.0344 (processo principal 1020724-53.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Jamile Fernandes Carvallo de Souza - Trata-se de embargos
de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, em face da decisão de fls. 165/166, objetivando
eliminar contradição, sob o fundamento de que ainda sem encontrava em curso o seu prazo para manifestação acerca da
impenhorabilidade alegada visto que a foi intimada a se manifestar em publicação no DJE em 10/03/2022, sendo surpreendida
pela decisão proferida. Pleiteia a exequente a sanação do vício apontado, a suspensão do levantamento determinado, bem
como seja-lhe restituído o prazo para se manifestar. É o relatório. Fundamento e Decido. Presentes os pressupostos de
admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Assiste razão ao exequente. De fato, melhor compulsando os autos,
verifico que a certidão lançada a fls. 165 contém erro material, considerando que somente em 11/03/2022 iniciou-se o prazo
para sua manifestação (fls. 164), ou seja, ainda em curso o prazo para manifestação da exequente, e que somente se venceu
em 18/03/2022. Entretanto, no mérito, a matéria ventilada (impenhorabilidade de proventos) pode ser reconhecida até mesmo
de ofício. Nesse sentido, recente decisão proferida pela 15.ª Câmara de Direito Privado TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Penhora on-line Executada agravada que se trata de Associação Hospitalar Beneficente Decisão que deferiu o desbloqueio de
valores por se tratar de verba pública Recurso da exequente Insurgência Impossibilidade Comprovação que o bloqueio recaiu
sobre recursos públicos destinados à área da saúde Extratos bancários que demonstram que a Associação agravada recebeu
valores da Secretaria do Estado, havendo posteriormente o bloqueio Convênios apresentados nos autos entre a Associação
agravada e Hospitais Públicos Impenhorabilidade da verba bloqueada - Inteligência do artigo 833, IX, do CPC Penhora de valores
que poderá comprometer a prestação de serviços à população atendida pelos hospitais - Ausência de comprovação de que a
verba bloqueada é aplicada de maneira diversa da função pública pela Associação agravada Matéria de ordem pública que pode
ser alegada a qualquer tempo, grau de jurisdição e passível de reconhecimento de ofício Manutenção da impenhorabilidade e
desbloqueio das verbas Precedentes Decisão mantida Recurso não provido. (AI : 2286035-13.2021.8.26.0000 Relator Achile
Alesina, j. 04.03.2022)”. Também nesse sentido: (Processo 1021955322021.8.26.0100- apelação cível/locação de imóvel,
comarca de São Paulo, Julgador: 35.ª Câmara de direito privado, data do julgamento 17/12/2021, Relator: Gilson Delgado
Miranda, TJSP); (Agravo de instrumento (digital) Processo n.º 2021292412022.8.26.0000. Comarca: 4.ª Vara Cível de Bauru.
Agravante: associação Ranieri de educação e cultura LTDA e agravada: Marilei Ferreira da Silva. Voto n.º 23.999). Ante o
exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 169/171 pelos fundamentos acima aduzidos. No mérito,
contudo, mantenho a decisão de fls. 165/166 tal como lançada. Aguarde-se, nos termos da parte final da referida decisão.
Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0026058-66.2009.8.26.0344 (344.01.2009.026058) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comércio
de Peças Ltda - Flex Auto Peças de Marília Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 344.2014/025770-0, ao r. Mandado tendo em vista que até a presente
data, o autor não compareceu para receber o bem a ser entregue. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 24 de julho
de 2014. - ADV: LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO (OAB 265390/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/
SP)
Processo 0026058-66.2009.8.26.0344 (344.01.2009.026058) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comércio
de Peças Ltda - Flex Auto Peças de Marília Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/049871-6 dirigi-me ao endereço av. República 3400 Bairro Mariano,
no dia 16/12 as 10:00 h., e ai sendo deixei de fazer a entrega, por este Oficial constatar que não existe mais a referida firma
FLEX AUTO PEÇAS DE MARÍLIA LTDA no referido endereço e perguntando sobre o sr. GILSON JOSÉ COSTA o mesmo é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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