TJSP 07/04/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2025
executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
(CPC/2015, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante
do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias
sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP)
Processo 0001945-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1012419-46.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Tessaro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Há
título executivo judicial nas fls. 57/58 do feito principal. Há denúncia de descumprimento do título nas fls. 01/55 do presente feito.
Os devedores (executados) precisam ser intimados para inaugurar novo pleito de execução do acordo, nestes mesmos autos. 2Destarte, nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para
cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado
constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela
Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-495.938,42 no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e
de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15
dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação,
apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a
prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 3- Não havendo
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios
de 10% (CPC/2015, art. 523 § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
restante do débito (CPC/2015, art. 523 ,§ 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 4- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias
sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 5- Intime-se. ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 0001947-61.2022.8.26.0344 (processo principal 1012473-07.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- H. de S. Sanna Confecções - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015,
intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015,
tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado
constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-2.006,12
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a
incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de
que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente
de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação
de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015,
art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e
também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os
honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do
STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: DÁRIO CÉSAR FERNANDES PINHEIRO (OAB 435174/SP)
Processo 0002060-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1003591-61.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Amaly Pinha
Alonso - - Flavio Jose Ahnert Tassara - - Eduardo Horita Alonso - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 46, manifeste-se a parte
Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB
278150/SP)
Processo 0002401-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1014631-45.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Danilo Amadeu de Freitas - José Ivo de Brito - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 125, manifestese o Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: CLEVERSON MARCOS
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP), TAÍSA SCARIN BORGES (OAB 378909/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 0002428-92.2020.8.26.0344 (processo principal 0014549-65.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Patricia Helena Belaroza Rocato - 1- Fls. 165: Intime-se o INSS para que
apresente os cálculos de liquidação. 2- Intime-se. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 0004436-76.2019.8.26.0344 (processo principal 1022173-46.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Vedove Transportes Ltda Me - Vistos.
1- Diante da certidão de fls. 141, manifeste-se a parte Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2- Intime-se. - ADV: HELVÉCIO GUSTAVO RODRIGUES MORAIS (OAB 99523/MG), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004627-24.2019.8.26.0344 (processo principal 1013509-31.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - KELLI CRISTINA SERRA MARQUES CALDEIRA e outro - BARION EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e outros - Vistos. 1- Fls. 346/348: Manifeste-se a parte Requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 0006215-32.2020.8.26.0344 (processo principal 1005486-96.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados (“fundo”) - Piveta
Comércio e Representação de Máquinas e Ferramentas Ltda ME - - Alecsandro Ricardo Piveta - Vistos. 1- Por ora, providencie a
Exequente o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$-16,00, por solicitação e por executado, conforme
Provimento do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 191/192.
3- Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB
337773/SP)
Processo 0006574-45.2021.8.26.0344 (processo principal 1005994-03.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º