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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2024

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2024

523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de
sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da
obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente
da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS
(OAB 95814/SP)
Processo 0001930-25.2022.8.26.0344 (processo principal 1016167-52.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Augusto de Rossi - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015,
intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015,
tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado
constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-10.081,99
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a
incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de
que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente
de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação
de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015,
art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e
também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os
honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do
STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: HENRIQUE YONESAWA PILLON (OAB 219984/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 0001931-10.2022.8.26.0344 (processo principal 1014998-93.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Romildo Raineri Junior - Robson Pavanetti de Oliveira - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º,
2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação
conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por
carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja,
intime-se para pagamento da importância de R$-1.015,76 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente
corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015,
art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário,
terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação
nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos,
salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015,
art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito
(CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o
cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre
o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV:
THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP), ROMILDO RAINERI JUNIOR (OAB 98995/SP), DIEGO EVANGELISTA
SILVA (OAB 344428/SP)
Processo 0001933-77.2022.8.26.0344 (processo principal 1011540-34.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Douglas Motta de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Sobre o teor de fls. 04/18, manifeste-se
o Exequente, inclusive acerca da extinção do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOUZA
LEAO COELHO (OAB 97649/MG), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0001934-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1002926-11.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Icaro Garcia Fanti - Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código
de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º,
2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no
caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da
importância de R$-1.933,66 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo
depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intimese o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523
e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na
impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial,
a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a
Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos
de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), JACÓ CARLOS
SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
Processo 0001940-69.2022.8.26.0344 (processo principal 1005341-64.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mylena Queiroz de Oliveira - Juliana Metodio Frota - Vistos. 1- Nos termos
dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento
voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído
nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria
Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-1.112,60 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art.
219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10%
(CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento
voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua
impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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