Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2096

  1. Página inicial  > 
« 2096 »
TJSP 07/04/2022 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2096

Processo 1001166-13.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.L.P. - 1- O pedido de tutela de urgência
será apreciado após o prazo de defesa. 2- Diante da certidão de fl. 31, comuniquem-se às partes da audiência de tentativa de
conciliação designada para o próximo dia 30 de junho, às 15:30 horas, que será realizada no Setor de Conciliação CEJUSC,
situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., ficando a intimação do(a)
autor(a) para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º), observando-se as informações e determinações lá
descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Havendo contestação ou o
decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela de urgência. 5- Notifique-se o MP. 6- Intime-se. - ADV:
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1001206-92.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Indefiro o tramite do presente feito sob segredo de justiça, por falta de amparo legal.Retire-se a tarja respectiva no
sistema. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca
e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)
autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel
onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001208-62.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Luis Felipe Antevere - Vistos. À vista da nova redação do § 3º do art. 109 da Constituição Federal, com a redação da EC nº. 103,
de 12 de novembro de 2.019, bem como o disposto no art. 3º da Lei Federal nº. 13.876, de 20 de setembro de 2.019, que alterou
o art. 15, e seu inciso III, da Lei nº . 5.010, de 30 de maio de 1.966, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2.020, remetamse os autos à Justiça Federal de Araraquara-SP. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB
143306/SP)
Processo 1001212-02.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dijalma Donizete Vilas Boas Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor
da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia
em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em
desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional
insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável
do processo, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no
futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/
SP)
Processo 1001237-49.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Andreia Patrícia Nascimento Baldassi - Kauã Nascimento Baldassi - - Kaio Nascimento Baldassi - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Fls. 297/303Intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB
379889/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001250-48.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Almir de Matos Leal e outros - Vistos. Para os fins postos à fl. 313, designo audiência de instrução e julgamento, que
se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, para o próximo dia 12 de maio, às 14h30min. Adote a Serventia as providências
necessárias. Int. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 1001285-81.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Sanches
- Espolio de Orandir Bondezan - Banco do Brasil S/A - Vistos. À vista do quanto decidido nos autos, a parte exequente requereu
o levantamento do valor principal de R$ 18.514,21, bem como a intimação do banco executado para que efetue o pagamento
da quantia remanescente de R$ 4.725,58 (fls. 356/358). O Banco do Brasil não concordou com o valor do saldo remanescente
apurado pelo exequente (fls. 361/363). Foi produzida prova pericial (fls. 389/395). As partes concordaram com o laudo pericial.
É o relatório. D E C I D O. O perito apresentou devidamente os cálculos nos moldes determinados na coisa julgada havida
nos autos. De acordo com o laudo pericial de fls.389/395, o montante a ser pago pelo impugnante/executado a título de saldo
remanescente é no valor de R$-7.544,13, atualizado até 31/01/2022. Diante da concordância das partes às fls. 401/402,
homologo o cálculo apresentado pelo perito às fls. 389/395 e fixo o valor do saldo remanescente em R$ 7.544,13, atualizado até
31/01/2022, intimando-se o banco requerido para depósito, com os acréscimos legais que houverem, no prazo de 15 (quinze)
dias. Em consequência, julgo extinto este cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do
CPC. Defiro o levantamento da importância de R$-16.620,16 (dezesseis mil, seiscentos e vinte reais e dezesseis centavos)
em prol da parte exequente (fl. 153), com as correções pela agência bancária. Desde já, com a vinda do depósito do saldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo