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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2214

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2214

(OAB 287058/SP), THIAGO JOSE FERREIRA ROCHA (OAB 321209/SP)
Processo 1000086-33.2021.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.A.
- Vistos. Fl.38: Intime-se a exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, nos termos do art.485, III, do CPC, sob
pena de extinção por abandono. Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1000258-77.2018.8.26.0352 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição Barbosa de Freitas
- Vistos. Fl.186/187: Ante o teor da alegação, intime-se a Fazenda Pública Estadual, conforme requerido. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000260-08.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Imissão - A.G.M. - Vistos. O pedido de liminar deve ser
deferido, data venia. Com efeito, há prova de que o autor figurou como arrematante do bem imóvel nos autos da demanda que
tramitou perante a Justiça do Trabalho, sendo que os documentos juntados às fls. 48/5 e fls. 52 dão conta de que a suplicada,
não obstante concitada a deixar o bem em referência, quedou-se inerte. A probabilidade do direito caracteriza-se pelo regular
título de propriedade adquirido pela arrematação do bem, sendo patente a boa-fé da parte autora. Demais disso, presentes os
requisitos para aimissãonaposse(existência de título de propriedade e o fato de nunca haver o proprietário gozado ou fruído
daposse), devendo a medida ser deferida. Posto isso, concedo a liminar para determinar à suplicada que desocupe o bem
objeto da presente demanda no prazo de 30 dias, sob pena de fazê-lo compulsoriamente. Cite-se e intime-se. Int. Miguelópolis,
6 de abril de 2022 - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000316-80.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivone das Graças Samuel
- Banco BMG S.A. - Vistos. Fl.311/317: Ciência às partes. Saliente-se, outrossim, que eventual interposição de incidente
cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 438/2016. Intime-se o banco-réu para efetuar o
recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos da condenação. Com o recolhimento, arquivem-se. Int. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000347-32.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Maria Fernandez Canal - Vistos. Fl. 841: Dê-se vista ao excipiente para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, acerca da
intenção de prosseguir na tramitação do incidente de exceção suspeição, ante a promoção do magistrado excepto. Int. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000365-82.2022.8.26.0352 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.B.S. - Vistos. Os documentos acostados
à inicial comprovam a hipossuficiência, motivo pelo qual defiro gratuidade à parte autora. Anote-se. Diante da gravidade do
quadro de saúde pelo qual padece a requerido/interditando, conforme laudo médico juntado a fls.13/15, e, estando comprovado
o parentesco do interditando com a requerente (pai e filha), aliados ao parecer favorável da DD. Representante do Ministério
Público (fls. 19/20), entendo por bem deferir a curatela provisória de Vantuil Messias da Silva à requerente Valdilene Barrozo da
Silva. Servirá a presente como certidão de curatela provisória, inclusive para fins previdenciários. No entanto, em homenagem
aos princípios do contraditório e da celeridade processual, e no exclusivo interesse da interditanda, deixo para análise oportuna,
a necessidade de designação de audiência para os fins do art.751 do NCPC. Isto porque, que com a promulgação do Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/15), ao lado da curatela, passa a existir o processo de “tomada de decisão apoiada”,
no qual a pessoa com deficiência elege duas pessoas idôneas, de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão
sobre os atos da vida civil. Por conseguinte, somente após a citação e instauração do contraditório será possível avaliar a
necessidade de designação de data para a entrevista do art. 751 do CPC, evitando-se, assim, o cerceamento de defesa.
Consigne-se que, na hipótese dos autos, o pedido da parte autora está devidamente instruído com o laudo médico de fls. 13/15,
relatando a gravidade da doença que acomete o interditando, não havendo quaisquer indícios de fraude, de maneira que,
poder-se-á, no interesse do interditando, postergar a realização do interrogatório/entrevista para momento oportuno, se houver
necessidade. Cite-se, fixado prazo de 15 dias para oferecimento de contestação. Em não havendo contestação, oficie-se à OAB
para nomeação de curador dativo. Com a nomeação, intime-se-o para oferecer contestação em 15 dias. Desde já e para maior
celeridade, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social pelo
Setor Técnico do Juízo, com urgência. Laudo em 30 dias. Cite-se. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/
SP)
Processo 1000374-44.2022.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.P.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Dê-se vista ao il. Representante do Ministério Público. Após, conclusos para
deliberação. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000381-36.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Tiago da Silva Martins - Vistos. Intime-se o autor para providenciar a regularização da representação processual. Com a juntada,
dê-se vista ao il. Representante do Ministério Público. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA
(OAB 260264/SP)
Processo 1000497-81.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.S.S. - Vistos. Fl.51: Intime-se a Fazenda
Pública Estadual, conforme determinação constante da decisão de fl.34. Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB
272133/SP)
Processo 1000610-69.2017.8.26.0352 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana de Paula Rodrigues - Vistos.
Fl.121: Intime-se, pessoalmente, para efetuar o recolhimento, sob pena de expedição de certidão de inscrição do débito na
dívida ativa. Com recolhimento, arquivem-se. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS
CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP)
Processo 1000651-02.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melchior Silva Barbosa
- Banco Santander - Vistos. Fl.286: Intime-se o banco-réu, pessoalmente, para efetuar o recolhimento das custas e despesas
processuais, nos moldes da condenação, sob pena de expedição de certidão de inscrição do débito na dívida ativa. Com o
recolhimento, arquivem-se. Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB
268706/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000895-23.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.C.S. - - C.H.C.M. - Vistos. Fl.72/73:
Oficie-se à empresa empregadora para desconto em folha de pagamento, conforme requerido. Int. - ADV: MADGE ALINE DE
PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1001084-98.2021.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.M.S. - Fls. 36: Por cautela, bem como para
evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE O AUTOR para dar andamento ao processo no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. - ADV: ELLEN
FERREIRA BARBOSA (OAB 413950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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