Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2327

  1. Página inicial  > 
« 2327 »
TJSP 07/04/2022 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2327

recomenda-se, no momento, que não seja decretada a prisão civil do devedor de alimentos. O valor do débito atualizado
encontra-se às fls. 358/361 (R$ 82.634,25). Dessa forma, esclareça o(a) exequente se há interesse em converter o rito para o do
artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil (Penhora). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIZEU RICARDO DA LUZ
(OAB 315705/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1000516-21.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Diatom Mineração Ltda - Diante dos avisos
de recebimento de fls. 75 e 76, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: FERNANDA
DELLATORRE DA SILVA VIEIRA (OAB 154043/SP)
Processo 1000890-37.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Neves Gonçalves Filho 41532121806 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. Considerando que a realização da audiência de
tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como
disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas
inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de
conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se o réu, por carta, para
oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. - ADV: RODNEY DE PAIVA (OAB
425848/SP)
Processo 1000960-88.2021.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Isaac dos Santos Lourenço - Fls. 137. Para que o(a,s)
parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO
DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a
tramitar como dependente a estes autos). - ADV: FABRICIO FAVERO SABER (OAB 137035/MG)
Processo 1001119-94.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucas Inocencio Lakis Fernandes, - Para que o douto patrono do(a)(s)
requerente informe os dados bancários (CNPJ/CPF, banco, agência, número da conta dizendo se é conta corrente ou poupança,
e, no caso desta última, informar também o código de variação) para a transferência de numerários, a fim de viabilizar a
expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JOUBER DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP)
Processo 1001656-90.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi Ii - Fls. 65/69: recebo como emenda à inicial. Anotações efetuadas. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Após o recolhimento da diferença das custas postais, observado o valor vigente de R$ 27,10
por pessoa a ser citada, determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por
cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final
do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão
oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e
de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828
do CPC. Intime-se. - ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1002033-61.2022.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Ouvir Mais Aparelhos Auditivos Eirelli Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. O exame superficial da prova escrita expressa o grau
de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre
as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) do pagamento das custas processuais, advertindo-o(a), ainda, a
respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a)
de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do Juízo.
Cite-se por carta. - ADV: IVO GUILHERME FERREIRA (OAB 361062/SP), LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA (OAB 396488/
SP)
Processo 1002056-07.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Era
& Nagoshi Sociedade de Advogados - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com
a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos
à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em
conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias.
(art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento
do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB
300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1002135-83.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Neres Pereira
- Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto,
não merece prosperar. Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A parte
apresentou comprovante de recebimento de auxílio emergencial (fls. 24/25), a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira.
Entretanto tal documento é referente ao ano de 2021, não refletindo a situação atual do postulante. Além disso apresentou
outros documentos (fls. 18/20 e 26/27). Determinada a apresentação de outros documentos, sob pena de indeferimento do
benefício, o autor não os apresentou. Assim, diante da inviabilidade de aquilatar a real situação financeira do requerente com
os documentos apresentados, bem como diante da ausência de qualquer motivo que impedisse a parte de apresentar os
documentos solicitados, não prospera o pedido de gratuidade Ressalte-se ainda que a parte litiga por meio de advogado(a)
particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo