TJSP 07/04/2022 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2503
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Paulo
Eduardo Lima Pompeo - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Considerando que as partes estão de acordo com a conta apresentada
pela d. Contadoria Judicial, homologo-a. Deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, especificando
as medidas com que pretende reaver o crédito, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de suspensão nos termos do artigo 921.
Intime-se. - ADV: LIVIA CRISTINA DA SILVA SAAD AFFONSO SOARES (OAB 395295/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/
SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/
SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 0003643-15.2021.8.26.0362 (processo principal 1006267-30.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Donizeti Guedes de Sene - Vistos. 1- Considerando que
o executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento dos valores depositados, constante nos
extratos de pagamento. 2- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0003775-77.2018.8.26.0362 (processo principal 1001499-90.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Souhiel Nimeh - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de pesquisa de R$ 16,00 para cada
ato solicitado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), por CPF/CNPJ, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0003902-10.2021.8.26.0362 (processo principal 0001339-44.2001.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - Reinaldo Pereira - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em
fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que
as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se
os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003964-50.2021.8.26.0362 (processo principal 0002528-71.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Vilma Moreira - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação
Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do
trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo
principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0004022-53.2021.8.26.0362 (processo principal 1002560-20.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vanderlei Mendonça - Vistos. 1- Considerando que o executado já
tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado, constante no extrato de pagamento.
2- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 0004059-80.2021.8.26.0362 (processo principal 1002364-50.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edilson dos Reis - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo
extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção
desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: CAMILA
FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 0004173-19.2021.8.26.0362 (processo principal 1002957-40.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Rita da Silva Siqueira - Vistos. 1 - Em complementação à decisão de
flsç 58, certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 2 Intime-se - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004294-52.2018.8.26.0362 (processo principal 1008205-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - João Batista Esmireli - Comercial Zinetti , por seu representante Oswaldo Zinetti e outro - Vistos.
Fls.183/188: trata-se de pedido de suspensão da hasta pública, sob alegação de excesso de penhora. Instado a se manifestar,
o exequente requer seja indeferido o pedido, haja vista que o bem em questão fora dado em garantia, pelo próprio executado.
Em que pese os argumentos apresentados pelos executados, devidamente intimados da penhora realizada nos autos, conforme
fls.141, deixaram transcorrer o prazo sem impugnação (fl.142) ou manifestação nos termos do artigo 847 do Código de Processo
Civil. Ademais, os executados devidamente intimados acerca da decisão proferida às fls.154, deixaram transcorrer o prazo,
sem manifestação. Isto posto, indefiro o pedido de cancelamento do leilão. Prossiga-se com a hasta pública. Intime-se. - ADV:
FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS
(OAB 245551/SP)
Processo 0004313-53.2021.8.26.0362 (processo principal 1008422-64.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz Antonio Ferrarini - Vistos. 1 - Diante da concordância
do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado a fls. 30/31 desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário
ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011,
Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para manifestação sobre eventual
existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo
100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo
plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo
para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004421-53.2019.8.26.0362/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Júlio César Lopes - MLE expedido sob
nº 20220405173427010620, cujo valor atualizado estará disponível nos próximos dias úteis, na conta informada no formulário
de fls. 29. O comprovante de expedição (alvará eletrônico) será juntado aos autos tão logo disponível no Portal de Custas.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, estes autos serão arquivados. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0004803-12.2020.8.26.0362 (processo principal 1003234-56.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.P.J. - - R.P.J. - - J.G.P.J. - R.M.J. - Vistos. Embora o advogado do executado
tenha renunciado e a renúncia tenha sido acolhida pelo juízo, fato é que a intimação do executado foi direcionada ao endereço
onde ele foi encontrado anteriormente, e, nos termos do art. 274 p.único compete as partes manter o juízo atualizado acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º