TJSP 07/04/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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5- Comunique-se a presente decisão nos autos de embargos à execução nº 1005542-31.2021.8.26.0362 e da ação declaratória
nº 1002758-81.8.26.0362 em trâmite na 3ª Vara Cível local. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício,
devendo o exequente providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Os ditames
do artigo 922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice a que se
suspenda o feito para acordos a serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha
processual pelo prazo requerido, em detrimento do escorreito andamento processual. 7 Intime-se a parte executada, por carta,
para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da lei 11608/2003, no valor de 1% (um por cento) do
valor do acordo (satisfação da execução), devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na
Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos
procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 8 Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e
comunicações de extinção, arquivem-se os autos. 9 P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1004606-50.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Écio Battaglini e outro
- Margarida das Dores Peçanha de Azevedo - - Otaviano Pereira de Azevedo - Considerando que aos embargos de execução
não foram atribuídos efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. - ADV: CLEIDE
BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 1004736-30.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Imaculada da Silva Santos - Ana
Paula dos Santos Silva - Joao Paulo dos Santos - Patrícia dos Santos Galo - - Juscelina Inocência dos Santos - - Tiago Henrique
dos Santos - - Lucas Geraldo dos Santos - - Jéssica Aparecida dos Santos - - Rafaela Cristina dos Santos - - Jaquelina dos
Santos Losssani - Vistos. 1. Ante o único bem a ser inventariado, concedo ao espólio os benefícios da justiça gratuita. 2 Julgo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha apresentada a fls. 169/173 destes autos
de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Joaquim Inácio dos Santos , em que figura como Inventariante Joao
Paulo dos Santos, Herdeiro. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais
direitos de terceiros, erros e omissões. 3 Com o trânsito em julgado desta decisão, concedido os benefícios da assistência
judiciária, expeça-se o título para registro (Formal de Partilha). 4. Dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual/Secretaria
da Fazenda, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, através do Portal Eletrônico de Intimações, pelo prazo de trinta (30)
dias, consignando que este prazo se trata meramente de controle interno. 5 - Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo,
feitas as anotações de estilo. P.I.C. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1004762-91.2021.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.A.S. - - G.A.L. - E.M.L. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo
de quinze (15) dias. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP),
ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP)
Processo 1004949-02.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.X.S. - Ante o acima exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o autor do pagamento de alimentos a filha B.R.X.
Da S.. Servirá a presente sentença de ofício junto à atual empregadora do autor, para que cesse os descontos dos alimentos em
sua folha de pagamento, cabendo ao interessado instruir com cópia de fls. 22/23 e encaminhar. Sem sucumbência e incidência
de custas dada a natureza da demanda, bem como diante das circunstâncias narradas no curso do processo, estende-se
a gratuidade processual à parte ré, suspendendo-se a exigibilidade do recolhimento das custas e despesas processuais.
Oportunamente, feitas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ
(OAB 148894/SP)
Processo 1004958-61.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Luciano de Paula
Goulart - - Adriana Brignoli Goulart - Banco Inter S.a - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 86/101 destes autos de Ação de Pagamento em Consignação,
e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com
julgamento do mérito. 2. Fls. 143/144: Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerido. 3. Eventual inadimplemento
deverá ser objeto de interposição de cumprimento de sentença, vinculado a estes autos (Código 156), hipótese em que incidirá
o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003, a ser paga pela parte executada quando da
satisfação da execução. 4. Despesas e custas processuais iniciais/anteriores divididas igualmente pelas partes, anotando-se
que em virtude da suspensão da exigibilidade do recolhimento pela concessão da gratuidade processual/isenção legal da parte
autora, caberá à parte requerida, o recolhimento da sua cota parte de 50% do valor, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa; eventuais custas remanescentes (taxas de atos não cumpridos) estão dispensadas - Artigo 90, §§
2º e 3º, do CPC. 5. O pedido dehomologaçãodeacordoé atoincompatívelcoma vontade derecorrer. Assim, certifique-se o trânsito
em julgado. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, encaminhe-se ao arquivo. 6. P.I.C. - ADV: VAGNER MASCHIO
PIONÓRIO (OAB 392189/SP), JOSÉ EDUARDO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 452460/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1004991-51.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.M. - M.M.S. - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA
ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP), SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 1005009-72.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.S.L. - Vistos. 1 -Redesigno a audiência
de conciliação para o dia 19/09/2022 às 15h10, que será realizada de forma virtual pelo link de acesso à reunião a ser enviado
ao endereço eletrônico de todos os participantes. 2 Cite-se e intime-se a parte requerida, dos termos da decisão de fls. 17/18
bem como desta decisão com a redesignação da audiência e para que informe seu endereço de e-mail, em até 10 (dez) dias
antes da audiência virtual, no seguinte e-mail: [email protected]. Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB
202038/SP)
Processo 1005249-03.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa da Cunha Dias Pinto - Leticia
Priscila Dias Scomparin - - Aline Thaiany de Abreu Dias - - Juceli Aparecida de Abreu - Vistos. Fls. 196/206: Ante a documentação
apresentada, concedo à herdeira os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Comprovado que a herdeira atingiu a maioridade,
defiro o levantamento dos valores que se encontram depositados no processo em seu favor, devendo para tanto ser apresentado
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais,comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), VALDIR
BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1005745-90.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Stefanie Barreiro Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Fls. 232/242: Manifeste-se a autora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca dos embargos de declaração opostos pelo requerido, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º