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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2512

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2512

ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005817-77.2021.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B. - Vistos. Recebo os Embargos mas
não os acolho, tendo em vista que não há qualquer contradição na sentença. Caberia suspensão do feito, como prevê o art.
922, do CPC, caso se tratasse de demanda de execução ou cumprimento de sentença. No caso em tela, havendo acordo, de
rigor a extinção do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006106-44.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Igor Fernando Amaro Teodoro
- - Carolina Cristina Amaro Teodoro - Vistos. Acolho integralmente o Parecer da I. Promotora de fls. 69/70. Acrescento que não
há prejuízo algum aos requerentes se o quinhão que cabe aos menores ficar abrigado em conta judicial. Assim, concedo prazo
adicional de 15 (quinze) dias para que o requerente cumpra a determinação de fls. 61, comprovando o depósito nos autos. Após,
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP)
Processo 1006118-92.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B. - J.E. - A.J.K.C. - Vistos. 1- Fls. 1441:
Certifique a serventia se houve a integralização dos honorários devidos ao perito, como determinado a fls. 1415. Caso positivo,
intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Se negativo, intime-se a parte requerida para complementação. 2- Fls.
1442/1457: Sem notícia de concessão de efeito suspensivo ao Agravo, cumpra-se fls. 1438. 3- Intime-se. - ADV: OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LEANDRA APARECIDA ZONZINI JUSTINO SALVADOR (OAB 161577/SP),
LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP)
Processo 1006126-98.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alziro Aparecido Pinto - Banco
Votorantim S.A. - Ciência da apelação interposta às fls. 223/231. Ao Requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1006468-12.2021.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Instituto Maria Imaculada - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor da autora,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 14.795,42 (quatorze mil setecentos e noventa e cinco
reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizado desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição
de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes
incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1006560-87.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - I.M.I. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, declarando constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor da autora,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo no de R$ 31.995,77 (trinta e um mil novecentos e noventa e cinco
reais e setenta e sete centavos), devidamente atualizado desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição
de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes
incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1006584-18.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eduardo Tokuiti Tokunaga
- Gardinali & Teixeira Ltda - EPP - Vistos. Fls.61/62: anote-se e aguardem-se suspensos até solução definitiva do agravo de
instrumento. Intime-se. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA
(OAB 356361/SP)
Processo 1006586-85.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.M. - Vistos. Tratando-se de processo de
interdição, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRENO FERNANDES LEME (OAB 453438/SP)
Processo 1006586-90.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vega Armazéns
Gerais Ltda - Centrovias Sistemas Rodoviários Sa - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Fls. 651/652: Manifeste-se a parte
requerida acerca do depósito realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já deferido pedido seu levantamento.
3. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº
016/2016. 4. Custas recolhidas no curso do processo. 5. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de
Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6. Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE MELO (OAB 338636/SP),
GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), LAURE, VOLPON E DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6728/SP),
AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 420322/SP)
Processo 1006918-23.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aluguel Seguro Mogi Guaçu
Aluguel de Equip Com de Maquinas Ltda Epp - Vistos. Reputo válida a intimação da parte executada, direcionado para o
endereço constante destes autos, através de via postal comARassinadoporfamiliar, conforme preceitua o artigo 274 do Código
de Processo Civil. Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do
Código de Processo Civil, devendo, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, juntando formulário MLE
devidamente preenchido, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM
DE CARVALHO (OAB 371442/SP), ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP)
Processo 1006965-26.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Cleusa Belli da
Silva - Banco Bradesco S/A - Posto isso, com fulcro no art. 487, inciso l, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Ante
a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça
deferida. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão
o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), ADRIANO
CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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