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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2724

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2724

PEREIRA VALÉRIO (OAB 432876/SP)
Processo 1000772-76.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Regional
de Habitações de Interesse Social - Cohab-Chris - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 100077276.2019.8.26.0390 O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr. GABRIEL
ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, HIGGOR JOSE PRATES BACHIM, RG 29543784, CPF 295.621.938-37, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Companhia Regional de Habitações de Interesse Social
- Cohab-Chris, alegando em síntese: que celebrou com o requerido, em 04/10/1993, um contrato particular de promessa de
compra e venda, que teve por objeto, um prédio residencial do tipo CRHIS CR1-ISOL-29 e seu respectivo terreno, consistente
no lote 12, da quadra I, do Conjunto Habitacional Nova Granada I, situado no município de Nova Granada, na Rua Leonel A
Pereira, nº 637, sendo transmitida em caráter precário, a posse do referido imóvel. Afirma que o requerido deixou de efetuar os
pagamentos de treze prestações mensais referentes aos meses de abr/2010, mar/2014, abr/2014, mai/2015, out/2015, nov/2015,
mar/2016, abr/2016, jan/2017, mar/2017, jun/2017, nov/2017, abr/2018, infringindo o avençado. Informa ainda que o requerido
foi regularmente notificado para que sanasse o débito existente e quedou-se inerte, mesmo após constituído em mora,o que tem
causado enormes prejuízos à parte autora que se vê obrigada a retornar o empréstimo garantido pela hipoteca constituída a
favor da Caixa Econômica Federal-CEF, mesmo não tendo recebido as mencionadas parcelas mensais e, ainda, também se vê
obrigada a pagar os prêmios de seguros estipulados a favor do requerido. Por todo o alegado, a parte autora propõe a presente
ação, requerendo a decretação da rescisão do contrato e a reintegração da autora na posse do imóvel em causa. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
Processo 1001697-38.2020.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Alimentos - Maria Braga Bezerra - Jose Ronaldo Bezerra
- EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jose Ronaldo Bezerra,
REQUERIDO POR Maria Braga Bezerra - PROCESSO Nº1001697-38.2020.8.26.0390. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/03/2022, foi decretada a INTERDIÇÃO
de JOSE RONALDO BEZERRA, CPF 06689675874, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA BRAGA BEZERRA. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Nova Granada, aos 05 de abril de 2022. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP),
REGIANE GOMES (OAB 121463/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2022
Processo 0000009-87.2022.8.26.0390 (processo principal 1001171-37.2021.8.26.0390) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ana Paula Cruz Gonçales - Silvana Correia Teixeira Pereira - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada
pela executada às fls.15/16, haja vista que a executada não apontou nenhum erro aritmético nas contas apresentadas pelo
exequente, limitando-se a afirmar que o descumprimento do acordo se deu em razão de turbulências financeiras. Requereu
a continuidade do acordo, porém não comprovou nenhum pagamento que demonstrasse o interesse na retomada do acordo.
Sendo assim, prossiga-se a execução. Defiro o bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema Sisbajud e determino
ainda o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados em nome do executado pelo sistema Renajud e pesquisa
de bens pelo sistema Infojud. Havendo penhora em valor irrisório, desde logo fica determinado o desbloqueio. A serventia não
deverá inserir restrição sobre veículo caso haja anotação de gravame, tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio
do executado somente após a quitação da dívida. Com as respostas, intime-se o exequente para se manifestar a respeito. Int. ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP), EDUARDO CORREIA PRACZ (OAB 25253/MS)
Processo 0000316-41.2022.8.26.0390 (processo principal 1001276-14.2021.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Reinaldo Francisco Borges Junior - Vistos. Na forma do artigo 523 §2º, intime-se o executado pessoalmente para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 1848,27 (fls. 14), acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, expeçase mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida acima, seguindo-se os atos de
expropriação Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0000322-48.2022.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Emais Urbanismo Nova
Granada 129 Spe Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 523 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 12.474,88 (fls. 10), acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, expeçase mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida acima, seguindo-se os atos de
expropriação, nos termos do art. 523, §3º. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0000323-09.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da informação de soltura do sentenciado, conforme documento juntado a
fls. 221, oficie-se ao Centro de Detenção Provisória de Riolância, no sentido de obter informações sobre o endereço declarado
pelo réu, MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA Brasileiro, RG 42.342.843, mãe Edimara Aparecida de Oliveira, Nascido/Nascida
em 03/07/1996. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de
Riolândia-SP. Intime-se. - ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 0000796-87.2020.8.26.0390 (processo principal 1001682-06.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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