TJSP 07/04/2022 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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nos termos do artigo 485 do CPC. Infrutífera a busca e apreensão e havendo interesse do autor, nos termos do artigo 3º, §9º
do Decreto-Lei nº 911/69, determino a inserção de restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, que deverá ser retirada após
eventual apreensão (taxa: R$ 15,00). Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente
ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta
daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o
caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no
art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em
5 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001420-62.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zechi & Zechi Fomento Mercantil Ltda
- Otacilio dos Santos - Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: ALEX DIVINO DE SOUZA
(OAB 431372/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 1001508-74.2020.8.26.0062 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Edwy Tiago Salina - - Vilma Scacchetti Salina - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Fls. 729/732: Ciência às partes
da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que rejeitou o pedido de tutela antecipada. - ADV: FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)
Processo 1001958-19.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl. 593: regularize, a z. serventia, uma vez que não foi juntado aos autos o ofício mencionado. Certifique-se eventual
decurso de prazo para recolhimento da taxa postal para intimação da executada (fl. 591). Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002201-84.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.Y.O. - R.S.O. Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que
desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver
demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelálo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre
quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443
do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar
pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento
do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6)
e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Observe a z. Serventia a prova requerida
pelo Ministério Público, às fls.67. Intimem-se. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), LUANA
CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 1002254-23.2021.8.26.0347 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Luiz Carlos Silva - Vistos, Luiz Carlos
Silva, devidamente qualificado e representado nos autos da Despejo que está ajuizando a presente ação contra Daivid Cleber
Fernandes, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que o autor apresentasse manifestação nos autos,
ficando o autor inerte. Intimado(a) para dar regular tramitação ao processo, mudou de endereço sem comunicar o Juízo.
Assim dou como válida sua intimação (fls. 35), deixando transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação. É O BREVE
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao
feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto, por esses fundamentos até aqui
expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I.
- ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1002410-87.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.S. - A.S.S. - Manifeste-se o(a)
requerido/executado sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/
SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1002433-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Luisa Marques de Araujo - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao
recurso. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002706-51.2016.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francislaine Marrara Cabral - Cristiane Andréa Evangelista Giansante - - Gerson Bernardo Evangelista Junior - - Luciana Floes Evangelista - Aliança do Brasil
- Cia. de Seguros Aliança do Brasil - - Silvana Floes - Cleide Benedita Ambrozio - - Aparecida Donizeti de Castro - - Valdinei
de Souza Pereira - - Rosa Custódio - - Iracilda Lopes - - Dulce Maria Crispim - - José Ferreira de Souza Filho - - Claudenir
Aparecido Vilas Boas Braga - - Darci Eliana Aparecida Crispim - Vistos. Fls. 504/507 e 515: manifestem-se as partes, em cinco
dias. Deverá a parte interessada trazer aos autos informações sobre as multas e imposto atrasado, além de avaliação a indicar
a alteração do veículo, que, inclusive, é procurado pela Justiça Trabalhista. Fls. 516/521: esclareça-se onde está o veículo. Em
cinco dias. Saliente-se que a ausência de composição das partes impedirá a conclusão do feito, prejudicando-as diretamente.
Assim, imprescindível que, a despeito dos conflitos havidos, diligenciem em busca de solução. Int. - ADV: MAURO WAGNER
XAVIER (OAB 102293/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP),
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), PATRÍCIA APARECIDA LOPES FREITAS (OAB 310490/SP), GABRIELA
SIMINI RAMOS PEREIRA XAVIER (OAB 343746/SP), SERGIO STORNIOLO DE SOUZA (OAB 347914/SP)
Processo 1002818-49.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agnaldo Rodrigues - Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. Em caso positivo,
determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Defiro, ainda, a pesquisa de bens através do
sistema Infojud. Caso o resultado seja positivo, providencie, a serventia, a inclusão das peças junto à pasta digital, lançando-se
segredo de justiça ao processo para preservação do sigilo. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1003348-19.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jose Carlos Rios - Vistos,
Considerando a impugnação do laudo pelo INSS em razão da análise da especialidade do período de trabalho junto à empresa
ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA (fls. 21) pela avaliação do desempenho da mesma função junto à Caixa Econômica
Federal, e o fato de que, em consulta ao portal da Receita Federal, observa-se que a referida empresa está em funcionamento,
diga o autor (art. 10, do CPC), trazendo o PPP, se tiver. Em 15 dias. Após, renove-se vista ao INSS e tornem conclusos. Int. ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1003367-54.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - J.S. - Fls. 264/266 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º