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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3112

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

3112

GRANDE - Ivani da Silva Sales - Vistos. O bloqueio realizado nos autos ocorreu em 05/03/2022 conforme informação a fls.
22, infra. Os extratos apresentados nos autos não demonstram o bloqueio realizado, pois tratam dos lançamentos até o dia
02/03/2022 (fls. 21). Nesta ordem, a fim de apreciar a alegação de impenhorabilidade, apresente o executado extrato da conta
referente ao período que demonstre o bloqueio realizado nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA
(OAB 191475/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP)

OUROESTE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 0000220-15.2021.8.26.0696 (processo principal 1000675-31.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Eurípedes Batista Leite - Banco Bradesco - - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv),
- Certifico e dou fé que, conforme fls.90/91, consta no Portal de Custas os seguintes saldos remanescentes: A) R$ 1.373,49 em
favor do executado Bradesco S/A. B) R$ 1.725,12 em favor do executado Paulista - servicos de recebimentos e pagamentos
ltda. Na esteira da Sentença de fls. 73/74 item 5, providenciem os executados a juntada de formulário MLE para levantamento
do valor remanescente de seus respectivos depósitos judiciais, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 0000233-82.2019.8.26.0696 (apensado ao processo 1000665-94.2013.8.26.0696) (processo principal 100066594.2013.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ailton Lira Batista - Josimara Muniz de Oliveira - Vistos. Fls. 103/106
(V. Acórdão) e 108 (certidão de transito em julgado): Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao agravo interposto pela
executada em face da decisão proferida às fls. 88/89. Expeça-se nova carta de intimação da executada no endereço descrito
às fls. 17 e 37 (Rua Itaúna, nº 421, Jd. Ipiranga, Americana) para pagamento do débito ou impugnação, nos termos da decisão
proferida às fls. 24/26. - ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP), MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/
SP)
Processo 0000270-07.2022.8.26.0696 (processo principal 1000130-58.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aristides Pistolato - Me - Rama Comércio e Serviços Eireli (representada
por Claudineia Correia de Oliveira Penna) - - Hipercredi Factoring Ltda - Vistos. 1) Providencie o exequente emenda à inicial,
incluindo a qualificação completa das partes (nome, prenome, profissão, estado civil, CPF, endereço eletrônico, domicílio e
a residência das partes exequente e executada), na forma dos artigos 524, inciso I, 318, parágrafo único, 513, 771, e 319,
inciso II, todos do CPC e atribuição do valor da causa. 2) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: TIAGO
ZANTEDESCHI MALERBA (OAB 393945/SP), CLAUDINEY MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 399303/SP), ISABELLA LÍVERO
(OAB 171859/SP)
Processo 0300003-11.2012.8.26.0696 - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Frigorifico
Ouroeste Ltda e outros - Ciência ao executado acerca da petição de fls. 197/198. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB
93868/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP)
Processo 1000130-58.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Aristides Pistolato - Me - Rama Comércio e Serviços Eireli (representada por Claudineia Correia de Oliveira Penna)
e outro - Vistos. Fls. 179/184 (sentença de procedência) e 187 (trânsito em julgado): Certifique a serventia eventuais custas e
despesas processuais em aberto e intimem-se as partes rés, via publicação, para pagar em 15 dias. Em caso de não pagamento,
intimem-se as partes rés, pessoalmente, para pagar em 60 dias, carreando-se a elas o custo das despesas extras. Decorrido o
prazo sem pagamento, inscreva-se o valor em dívida ativa. Diante da distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença nº
0000270-07.2022.8.26.0696, em apenso, determino o arquivamento definitivo dos autos (código 61615), oportunamente. - ADV:
CLAUDINEY MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 399303/SP), TIAGO ZANTEDESCHI MALERBA (OAB 393945/SP)
Processo 1000202-79.2018.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema VI- Não Padronizado - Fica o autor INTIMADO a providenciar o
recolhimento das diligencias do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, para atendimento da petição de fl. 225. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000254-36.2022.8.26.0696 - Monitória - Nota Promissória - E.P.R. - Vistos. Fls. 17/19 (emenda parcial): Concedo
o prazo improrrogável de 10 dias para que o autor indique sua profissão e recolha a taxa de postagem, no valor de R$27,10, sob
pena de cancelamento da distribuição. - ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP)
Processo 1000287-26.2022.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.I.M.B. - Kaylanne Inácio Modolo
Borges ajuizou a presente Ação de Alimentos cc. Pedido de Alimentos Provisórios cc. Guarda Unilateral em face de Angel
Henrique Borges. A fl. 17 foi determinado à autora manifestar acerca da possível incompetência do Juízo para processar a
presente ação, tendo a autora postulado pela desistência da ação (fl. 20). Relatei e Decido. A ausência de citação válida do réu
autoriza o acolhimento do pedido de desistência, independente da verificação do que alude o § 4º do art. 485 e parágrafo único
do art. 200, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim, nos termos do artigo 485, inciso VIII daquele Código, acolho o
pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela autora, nos termos
do artigo 90, “caput”, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3°, do CPC,
em razão da gratuidade de justiça que lhe concedo nesta oportundade. Anote-se. Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação. Intime-se o Ministério Público através do Portal
Eletrônico. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publique-se e Intime-se. - ADV: RODRIGO
MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP)
Processo 1000356-97.2018.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.L.G.G. - R.D.B. - Fica
o requerido intimado a providenciar, no prazo de 5 dias, novo peticionamento com indicação das guias DARE de fls.716/723,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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