TJSP 07/04/2022 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
3397
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do Órgão responsável pelo cumprimento da
medida. Int. Penápolis, 04 de abril de 2022. - ADV: IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP)
Processo 1001838-39.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Luzinete Leal Maschietto - Vistos Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito. A documentação
encartada com a inicial, em especial o laudo médico de fl.16/17, demonstra que o(a) autor(a) é portador(a) de Diabetes
mellitus autoimune, denominado Latent Autoimune Diabetes of Adult (LADA) Cid.: E10 e episódios de Hipoglicemia Cid E16,
necessitando do uso contínuo do(s) medicamento(s) Sistema MINIMED 780G MMT-1896 (com monitorização continua) - Uso
contínuo, Transmissor GUARDIAN LINK3 MMT-7911 (troca Anual), Aplicador do conjunto de infusão QUICK-SET MMT- 305QS
(compra única), Reservatório 3ml MMT-332ª (caixa c/10- compra mensal), Guardian sensor 3MMT-7020A (caixa c/5 10 caixas
compra mensal), Carelink USB Blue MMY (caixa c/1 Unid compra Única), Catéter QUICK-SET 9mm x 60 cm MMT-397A - (caixa
c/10 compra mensal), Frasco 10 ml Insulina Asparte 100UI/ml (03 frascos compra mensal), Glicosímetro Accu-Chek Performa
(01 aparelho compra Única) e Tiras para aferição de glicemia capilar (Accu-Chek Performa) 250 tiras compra mensal. Por sua
vez, aguardar o desfecho do processo para só então conceder o provimento jurisdicional, pode revelar-se temerário e contribuir
para agravação do seu quadro de saúde. Do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela provisória
de urgência para determinar que a ré, no prazo de 10 dias úteis, forneça o medicamento ao(à) autor(a), sob pena de sequestro
de R$ 44.651,58, valor anual, suficiente para aquisição do sistema Minimed, com seus acessórios e insumos, conforme acima
descritos, com base no orçamento de fl. 19/20. Decorrido o prazo acima, sem que a ré traga aos autos comprovante que
tenha entregue os medicamentos acima ao autor (a), certificando-se o cartório, proceda o imediato sequestro do valor supra,
expedindo-se MLE ao autor, que deverá apresentar o formulário exigido pelo provimento em vigor. Em prosseguimento, cite(m)se a(s) ré(s) para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal de 30 dias, úteis(nos termos da lei
13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido
por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente
os dias úteis”). ADVERTÊNCIAS: 1 Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2
Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação; 3 A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado
nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente
com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor;
6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do Órgão responsável pelo cumprimento da
medida. Int. Penápolis, 04 de abril de 2022. - ADV: JULIANA DA SILVA RUFINO (OAB 454200/SP)
Processo 1002041-35.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodolfo Valadão Ambrósio - Bruna Carla
Corrêa - Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito
nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: RODOLFO
VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB
329350/SP)
Processo 1002084-69.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - Vistos. Suspendo o feito por 60 dias. Decorrido o prazo, o interessado deverá manifestar-se em prosseguimento
independente de nova intimação, sob as penas da lei. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002128-88.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leticia Meira Alonso Martin - Emais Urbanismo Penápolis 153 Spe Ltda - Ciência do retorno dos autos. No caso de
prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo
requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), RENATA MARIA DA SILVA
MELLO (OAB 397786/SP)
Processo 1002161-44.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Volmar de
Oliveira Souza - Vistos. Emende a parte autora a inicial esclarecendo valor da causa, tendo em vista que o valor atribuído à
mesma de R$ 35.607,56, não condiz com os orçamentos apresentados às fls. 16/18. Prazo: 10 (dez) dias, sob as penas da Lei
- ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1002190-94.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Cicero Ademir da Silva - Vistos, Defiro ao autor a prioridade na tramitação do feito. Anotese. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de restituição de valores proposta pela parte autora em face de São
Paulo Previdência - SPPREV, na qual requer a parte autora, inclusive em caráter de urgência, a interrupção dos descontos
inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, mantendo-se a contribuição previdenciária na forma como disciplinada na Lei
Estadual 1.013/2007. Conforme inicialmente apontado pela parte autora, há declaração incidental de inconstitucionalidade da
Lei nº 13.954/2019 nos autos do RE nº 1.338.750-SC, em repercussão geral (Tema 1.177), uma vez que a competência privativa
da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das policias militares e dos corpos de bombeiro militares
não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os
proventos de seus próprios militares e pensionistas: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. FEDERALISMO E REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.
ARTIGO 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES
E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES. LEI FEDERAL 13.954/2019. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS. EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE
ESTABELECER NORMAS GERAIS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE
DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. (RE 1338750 RG,
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 21/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021) Assim, em sede de cognição sumária, vislumbra-se a
probabilidade do direito ante o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da incompatibilidade das disposições trazidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º