Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3397

  1. Página inicial  > 
« 3397 »
TJSP 07/04/2022 - Pág. 3397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

3397

ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do Órgão responsável pelo cumprimento da
medida. Int. Penápolis, 04 de abril de 2022. - ADV: IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP)
Processo 1001838-39.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Luzinete Leal Maschietto - Vistos Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito. A documentação
encartada com a inicial, em especial o laudo médico de fl.16/17, demonstra que o(a) autor(a) é portador(a) de Diabetes
mellitus autoimune, denominado Latent Autoimune Diabetes of Adult (LADA) Cid.: E10 e episódios de Hipoglicemia Cid E16,
necessitando do uso contínuo do(s) medicamento(s) Sistema MINIMED 780G MMT-1896 (com monitorização continua) - Uso
contínuo, Transmissor GUARDIAN LINK3 MMT-7911 (troca Anual), Aplicador do conjunto de infusão QUICK-SET MMT- 305QS
(compra única), Reservatório 3ml MMT-332ª (caixa c/10- compra mensal), Guardian sensor 3MMT-7020A (caixa c/5 10 caixas
compra mensal), Carelink USB Blue MMY (caixa c/1 Unid compra Única), Catéter QUICK-SET 9mm x 60 cm MMT-397A - (caixa
c/10 compra mensal), Frasco 10 ml Insulina Asparte 100UI/ml (03 frascos compra mensal), Glicosímetro Accu-Chek Performa
(01 aparelho compra Única) e Tiras para aferição de glicemia capilar (Accu-Chek Performa) 250 tiras compra mensal. Por sua
vez, aguardar o desfecho do processo para só então conceder o provimento jurisdicional, pode revelar-se temerário e contribuir
para agravação do seu quadro de saúde. Do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela provisória
de urgência para determinar que a ré, no prazo de 10 dias úteis, forneça o medicamento ao(à) autor(a), sob pena de sequestro
de R$ 44.651,58, valor anual, suficiente para aquisição do sistema Minimed, com seus acessórios e insumos, conforme acima
descritos, com base no orçamento de fl. 19/20. Decorrido o prazo acima, sem que a ré traga aos autos comprovante que
tenha entregue os medicamentos acima ao autor (a), certificando-se o cartório, proceda o imediato sequestro do valor supra,
expedindo-se MLE ao autor, que deverá apresentar o formulário exigido pelo provimento em vigor. Em prosseguimento, cite(m)se a(s) ré(s) para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal de 30 dias, úteis(nos termos da lei
13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de prazo em dias, estabelecido
por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente
os dias úteis”). ADVERTÊNCIAS: 1 Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2
Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação; 3 A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado
nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente
com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor;
6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do Órgão responsável pelo cumprimento da
medida. Int. Penápolis, 04 de abril de 2022. - ADV: JULIANA DA SILVA RUFINO (OAB 454200/SP)
Processo 1002041-35.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodolfo Valadão Ambrósio - Bruna Carla
Corrêa - Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito
nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: RODOLFO
VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB
329350/SP)
Processo 1002084-69.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - Vistos. Suspendo o feito por 60 dias. Decorrido o prazo, o interessado deverá manifestar-se em prosseguimento
independente de nova intimação, sob as penas da lei. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002128-88.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leticia Meira Alonso Martin - Emais Urbanismo Penápolis 153 Spe Ltda - Ciência do retorno dos autos. No caso de
prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo
requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), RENATA MARIA DA SILVA
MELLO (OAB 397786/SP)
Processo 1002161-44.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Volmar de
Oliveira Souza - Vistos. Emende a parte autora a inicial esclarecendo valor da causa, tendo em vista que o valor atribuído à
mesma de R$ 35.607,56, não condiz com os orçamentos apresentados às fls. 16/18. Prazo: 10 (dez) dias, sob as penas da Lei
- ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1002190-94.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Cicero Ademir da Silva - Vistos, Defiro ao autor a prioridade na tramitação do feito. Anotese. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de restituição de valores proposta pela parte autora em face de São
Paulo Previdência - SPPREV, na qual requer a parte autora, inclusive em caráter de urgência, a interrupção dos descontos
inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, mantendo-se a contribuição previdenciária na forma como disciplinada na Lei
Estadual 1.013/2007. Conforme inicialmente apontado pela parte autora, há declaração incidental de inconstitucionalidade da
Lei nº 13.954/2019 nos autos do RE nº 1.338.750-SC, em repercussão geral (Tema 1.177), uma vez que a competência privativa
da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das policias militares e dos corpos de bombeiro militares
não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os
proventos de seus próprios militares e pensionistas: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. FEDERALISMO E REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.
ARTIGO 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES
E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES. LEI FEDERAL 13.954/2019. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS. EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE
ESTABELECER NORMAS GERAIS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE
DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. (RE 1338750 RG,
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 21/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021) Assim, em sede de cognição sumária, vislumbra-se a
probabilidade do direito ante o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da incompatibilidade das disposições trazidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo