TJSP 07/04/2022 - Pág. 3583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
3583
Processo 0014321-36.2009.8.26.0451 (451.01.2009.014321) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Centroalcool S A - - Roberto Egidio Balestra Antonio de Pádua Rodrigues - - Maria Elizabeth Jacomo Balestra - - Bene Mauricio Baglioni - - Teresa Jácomo Balestra - Vistos.
Fls. 985: Defiro vista dos autos ao executado, fora de cartório, por 05 dias. Intime-se. (Deferida vista dos autos ao Dr. Renato
Viola de Assis). - ADV: ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), DANIEL
DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO (OAB 234192/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS
(OAB 236944/SP), PASCOAL ANTONIO SABINO FURLANI (OAB 36581/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), RODRIGO TAMBUQUE
RODRIGUES (OAB 259905/SP), ALEXANDRE BEÇAK DAVID (OAB 264124/SP)
Processo 0014459-51.2019.8.26.0451 (processo principal 4003831-42.2013.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilda Marques Silva - JULIANO BENEDITO PAGGIARO-ME - Diga a parte
exequente em termos de prosseguimento nestes autos. - ADV: ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), MICHELLE
CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), CRISTINA PAES
SOARES (OAB 340391/SP)
Processo 0014752-55.2018.8.26.0451 (processo principal 1005813-06.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Parque Piazza Brasile - Joseildo dos Santos de Jesus - Vistos. Fls 257/258: Esclareça
o executado se o agravo transitou em julgado. Fls 265: Providencie o exequente cópia da matrícula informada, pois a mesma
não acompanhou a petição. Intime-se. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB
215636/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 0014884-15.2018.8.26.0451 (processo principal 1015221-21.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vcr Jahnke Import Ltda Me - Ante o retro certificado, manifeste-se o exequente. - ADV: JOÃO VICTOR
GOMES DE LIMA (OAB 435396/SP)
Processo 0018056-24.2002.8.26.0451 (451.01.2002.018056) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S A - A.T.S. - - A.J.L. - Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fls. 477/479: Defiro as pesquisas via Infojud
e Renajud. Segue requisição. Defiro, também, a pesquisa via sisbajud, na modalidade reiterada (teimosinha), mediante a
apresentação de demonstrativo de débito atualizado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA JUNIOR (OAB 31141/SP), ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO
(OAB 128606/SP)
Processo 0018056-24.2002.8.26.0451 (451.01.2002.018056) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S A - A.T.S. - - A.J.L. - Ciência ao exequente sobre as pesquisas Infojud e Renajud retro, manifestando-se em termos
de prosseguimento. - ADV: ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA JUNIOR (OAB 31141/SP), ARTHUR AFFONSO DE
TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018568-89.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018568) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ciência ao exequente sobre as pesquisas Infojud e Renajud (negativas) e certidão retro, manifestando-se
em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0026428-15.2009.8.26.0451 (451.01.2009.026428) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Total Comercio
e Serviços de Veiculos Ltda - Certidão retro: ciente. Ante o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo da parte interessada. ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)
Processo 0032169-75.2005.8.26.0451 (451.01.2005.032169) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco Nossa Caixa Sa - Maria Aparecida Magrini de Carvalho e outros - Vistos. Fls. 339/341: Defiro as pesquisas
via sistema Renajud e Infojud. Segue requisição. Defiro, também, a pesquisa via Sisbajud, mediante a apresentação de
demonstrativo de débito atualizado. Intime-se. - ADV: JOAO ALMEIDA (OAB 79385/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0032169-75.2005.8.26.0451 (451.01.2005.032169) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco Nossa Caixa Sa - Maria Aparecida Magrini de Carvalho e outros - Ciência ao exequente sobre o resultado
das pesquisas Renajud e Infojud retro, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO ALMEIDA (OAB 79385/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000198-64.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Isabella Droghetti Ortiz
- - Felipe Droghetti Ortiz - BANCO DO BRASIL S/A - - Brasilprev Previdencia Privada S A - Vistos. 1. Retire-se a tarja de
intervenção do Ministério Público. 2. Considerando que o requerente Felipe atingiu a maioridade, determino a regularização
de sua representação processual. 3. Mantenho a decisão de fls. 643/644 por seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo
recursal, tornem conclusos para sentença. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1000527-71.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Cicero dos Santos - Vistos.
Para melhor apreciação do pedido de gratuidade, providencie o autor a juntada de seus comprovantes de rendimentos. Intimese. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
Processo 1000604-80.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina Stocco - Claro S/A Manifeste-se o autor em réplica a contestação de fls 29/43. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1001226-96.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irj Peças e Serviços Eirelli - Ciência da
pesquisa de endereço de fls. 89/90, via SIEL. - ADV: GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
Processo 1001402-41.2022.8.26.0451 - Protesto - Prescrição e Decadência - D.C.G.M. - Vistos. Fls.23: A mera declaração de
pobreza trás presunção meramente relativa de necessidade e que pode ser arredada por outros elementos de convicção reunidos
no feito que indiquem o contrário, como, neste caso, a qualificação da parte como professor e tendo contratado patrono particular,
a ensejar a oportunidade de comprovação desta necessidade de obtenção do benefício da gratuidade processual, conforme antes
determinado por este juízo, sem, contudo, que viesse a trazer qualquer documento que respaldasse seu requerimento, de sorte
que o indeferimento é medida de rigor, ainda mais diante do baixo valor das custas iniciais. Como já decidido pelo E.TJSP: “... A
simples declaração de pobreza prevista pelo artigo 4º da Lei 1060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil
não basta, por si só, à comprovação da hipossuficiência econômica do peticionário, quando outros elementos dos autos fizerem
supor que a parte, contrariamente do que por ela declarado, possa arcar com o pagamento das custas processuais, tratandose, pois, de hipótese em que aquele documento, unilateralmente produzido, deverá ser complementado com outras provas a
serem carreadas aos autos. No presente caso, a parte agravante deixou de demonstrar cabalmente a ausência de condições
financeiras capaz de inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes da demanda em tela. O recorrente carreou aos autos, tão
somente, extrato de empréstimos consignados do INSS, Situação das Declarações IRPF de 2021 e cópia de extrato bancário, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º