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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3823

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 3823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

3823

GUSTAVO RAMOS BARBOSA (OAB 295865/SP)
Processo 0000117-63.2014.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Sonegação Fiscal (L. 4729/65)
- LARISSA RAMAZINI RODRIGUES - Conclusos por engano. Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 1441. - ADV: LUÍS
GUSTAVO DE CASTRO MENDES (OAB 170183/SP), CAIO ALEXANDRE ROSSETO DE ARAUJO (OAB 312601/SP)
Processo 0000133-12.2017.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - A.V.V.F. - Homologo a
desistência da oitiva da vítima. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB
243912/SP)
Processo 0000257-19.2022.8.26.0466 (processo principal 0001068-28.2012.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.P.M. - P.M.C. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), RAFAEL
CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP), RAQUEL DANIELA DE SOUZA VIEIRA (OAB 189325/SP)
Processo 0000277-59.2012.8.26.0466 (466.01.2012.000277) - Monitória - Compra e Venda - Cooperativa dos Plantadores
de Cana do Oeste do Estado de Sao Paulo Copercana - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
Processo 0000860-29.2021.8.26.0466 (processo principal 0003122-69.2009.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabricio Andre Custodio - Pericles da Silva - Vistos. Considerando a juntada de documentos
relativos aos ganhos do executado, o que poderá, em tese, comprovar a capacidade financeira, determino ao executado que se
manifeste, no prazo de 5 (cindo) dias, acerca dos documentos juntados à fl. 67. Decorrido o prazo, tornem os autos à conclusão.
Int. - ADV: ERONILDO ROBERTO DA SILVA (OAB 383274/SP), DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP),
ANDERSON QUEIROZ (OAB 247571/SP), LUÍS HENRIQUE PIERUCHI (OAB 155644/SP)
Processo 0001880-94.2017.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Ricardo Gomes Guimarães - 1. Juntem-se aos autos as cópias das decisões prolatadas pelo STJ. 2. Ante o trânsito em julgado,
façam-se as devidas anotações e comunicações. 3. Expeça-se mandado de prisão, com validade até o dia 18/03/2030, para
cumprimento da pena em regime semiaberto. 4. Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, solicitando vaga
em unidade prisional adequada para cumprimento da pena. Indicada a unidade, remeta-se o mandado de prisão às autoridades
policiais para cumprimento, juntamente com cópia do ofício no qual conste a unidade prisional para encaminhamento do
sentenciado. 5. Cumprida a ordem de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva, remetendo-se ao juízo das execuções
criminais competente. 6. Proceda-se ao cálculo da pena de multa, intimando-se o réu para pagamento, no prazo de até 10 (dez)
dias. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário, a ser efetivado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta
nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, devendo juntar o comprovante no processo. 7. Feito
o pagamento, anote-se no sistema e comunique-se ao juízo das execuções criminais (art. 480, § 2º das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ). 8. Infrutífera a intimação ou inadimplida a obrigação, extraia-se certidão da sentença,
dando-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 480-A e seus parágrafos das NSCGJ, aguardando-se a comunicação
do ajuizamento do processo de execução respectivo. 9. Juntada a comunicação de distribuição, arquivem-se os autos. 10. Do
contrário, aguarde-se o decurso do lapso prescricional, certificando-se tão logo decorrido o prazo, tornando os autos conclusos.
Intime-se e providencie-se. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP)
Processo 0001919-23.2019.8.26.0466 (apensado ao processo 1001020-76.2017.8.26.0466) (processo principal 100102076.2017.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - S.C. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0002253-67.2013.8.26.0466 (046.62.0130.002253) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- J.A.O.S. - Nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de
junho de 2008, passo a fazer um relatório sucinto do processo: Jose Aldo de Oliveira Silva, foi denunciado, em 05 de março de
2015, como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I, II e IV, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal, acusado de, no
dia 16 de abril de 2013, no período noturno, na Rua Francisco Mastrange, 103, bairro Campos Elísios, nesta cidade e comarca
de Pontal, o denunciado, por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e com uso de meio
cruel, matou Rosangela Cordeiro e Marcos Vinício Alves Santana (fls. 01/03). Na oportunidade, diante da fuga do distrito da
culpa, o Ministério Público pleiteou a decretação da prisão preventiva do acusado (fls. 286/289). A denúncia foi recebida em
24 de março de 2015 (fls. 290/292) e acolhido o requerimento ministerial, foi decretada a prisão preventiva do réu. Em 21 de
outubro de 2020 foi o mandado de prisão cumprido, na cidade de São Miguel dos Campos, estado de Alagoas (fls. 412/421). O
réu foi pessoalmente citado (fls. 609) e apresentou defesa prévia (fls.470/479). Inquiridas as testemunhas e interrogado o réu,
em memoriais finais, pugnou o Ministério Público pela pronúncia do réu, ao passo que a defesa pleiteou pela absolvição sumária
e, subsidiariamente, pela impronúncia. Por sentença, datada de 26 de maio de 2021, foi o réu pronunciado como incurso no
artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal. Interposto recurso em sentido estrito pela defesa. Por acórdão, prolatado
em 1º de dezembro de 2021, foi negado provimento ao recurso defensivo (fls. 779/788). Com o trânsito em julgado, foram os
autos redistribuídos à Vara do Júri. Petição com rol de testemunhas de acusação que irão depor em plenário as folhas 800 e de
defesa às fls. 804. Feito este breve relatório, o processo se encontra regularizado para que o réu Jose Aldo de Oliveira Silva seja
levado a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca. Para tanto, designo Sessão Plenária para o dia 26 de maio de 2022,
às 9 horas e 30 minutos, a realizar-se no salão nobre da Câmara Municipal de Pontal. Expeçam-se as intimações, notificações
e requisições de praxe. Extraia-se F.A. atualizada. Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, para que seja
providenciada, com a urgência necessária, a transferência do réu para unidade prisional no estado de São Paulo, a fim de que
seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Intime-se. Providencie-se. - ADV: GRACIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB
17696/AL)
Processo 0002718-71.2016.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luiz Antonio Paschoal - 1. Ante
o inadimplemento da pena de multa, extraia-se certidão da sentença. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público, nos moldes do
Provimento CG nº 04/2020, para ajuizamento da execução. 3. Em seguida, aguarde-se a comunicação do ajuizamento da ação.
4. Comunicada a distribuição da execução, anote-se no histórico de partes, nos termos do art. 480, § 2º das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se. 5. Não havendo comunicação, aguarde-se o decurso do lapso prescricional,
certificando-se tão logo decorrido o prazo, tornando os autos conclusos na sequência. 6. Em caso de opção por protesto, o
processo deve ser mantido na fila “Ag. Execução Pena de Multa” até a superveniência de informação acerca do adimplemento
ou o decurso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
Processo 0002888-77.2015.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia Nedide
Crivelaro dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência às partes acerca da juntada de cópia do julgado do Agravo de
Instrumento nº 2032262-42.2018.8.26.0000, nos termos da decisão de fl. 208. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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