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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 400

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

400

VIEIRA DA SILVA (OAB 341027/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284299/SP), CAROLINA VIEIRA LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 262517/SP)
Processo 1007293-41.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemary Aparecida Pontes Jbf-3 Prestadora de Serviços de Informações Cadastrais Ltda. - - BANCO PAN S.A. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Págs.
304/305: Dê-se ciência aos requeridos JBF-3 e Banco Pan, para o depósito dos honorários faltantes (R$ 1.427,00). Comprovado
nos autos, intime-se a perita nomeada para dar início aos trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 339689/SP), ODIR DE ARAUJO FILHO (OAB 64645/RJ), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1007802-69.2021.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0000239-13..2021.8.26.063 - 2ª Vara) - João Victor Barros Queiroz - Compulsando os autos verifica-se que a ordem
deprecada de penhora e avaliação não foi cumprida (pág.18), o que torna equivocada a devolução da Carta Precatória. Desse
modo, solicite-se o retorno da carta junto ao Juízo Deprecante para seu cumprimento. Com o retorno, cumpra-se, servindo
a presente de mandado. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço
policial, caso sejam necessários. Restando negativo o ato, abra-se vista à parte autora a fim de que requeira o que entender
de direito. Decorrido in albis, devolva-se ao r. Juízo deprecante com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: BARBARA ALICE
TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB 296375/SP)
Processo 1008305-27.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tatiana Correa de Lima - Vista à parte autora,
da certidão de fls 308. - ADV: JACQUELINE ALEXANDRA BARREIROS GOMES (OAB 428862/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA
CERINEO (OAB 449498/SP)
Processo 1008752-49.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rosa Feliciano da Silva - Vistos.
Digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, indicando-as e justificando sua pertinência no prazo comum
de 15 (quinze) dias, contando-se em dobro o prazo para os entes da Federação e suas respectivas autarquias e fundações,
conforme disposto no artigo 183, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse na realização de prova testemunhal, no
termos do artigo 357, § 4º do CPC, apresentem o rol no prazo de 15 dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de
preclusão, observando-se o disposto no § 6º, que estipula o número máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de cada
fato. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência (com cep) e do local
de trabalho (art. 450, CPC). Depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que,
por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for
encontrada (art. 451). Ressalto que, nos termos do artigo 455 e parágrafos do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou
intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de
que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na
realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. Intime-se. - ADV: RAPHAELA
CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP)
Processo 1008762-59.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Luciclea Camargo Alves - Vistos. Após o recolhimento
das diligências de Oficial de Justiça, cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a
presente decisão como MANDADO, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC. Intime-se. - ADV: SAMUEL PEREIRA
DA SILVA (OAB 97415/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008782-16.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Pires de
Almeida e outro - Moyses Moreira Lopes - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por PAULO CESAR
PIRES DE ALMEIDA e BRUNA CRISTINA DE PAULA em face de MOYSES MOREIRA LOPES, na forma do art. 487, inciso I, do
CPC, para condenar o réu ao pagamento ao autor do valor de R$ 48.326,00 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais),
a título de danos materiais, com correção monetária segundo a Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde a
data do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ); e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com
correção monetária segundo a mesma Tabela, desde o arbitramento, nesta sentença, mais juros de mora de 1% ao mês, desde
o evento danoso. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Considerando que a motocicleta estava alienada fiduciariamente,
determino que eventual valor de indenização paga somente seja levantado após a comprovação da quitação do financiamento.
Providêncie o Cartório as anotações necessárias. Na lide principal, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Na lide reconvencional, condeno o requerido/ reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor corresponde ao valor atualizado da reconvenção e com juros de mora de 1% ao mês, a
partir do trânsito em julgado. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões
no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. P. e I. ADV: FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP), PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB 120980/SP)
Processo 1008853-52.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Silveira Cleto
de Oliveira - Daniel Marques da Silva - Pág(s). 190: Nomeio em substituição o(a) perito(a) PEDRO ZOMAR BORTOLETTO
FILHO, nos mesmos termos da decisão de pág(s). 97/98. Providencie a serventia as intimações necessárias, bem como as
anotações no sistema SAJ. - ADV: MARINA LEMBO TEDESCHI LÊRA PALMIRO (OAB 364785/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE
(OAB 164311/SP), GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP)
Processo 1008882-68.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1005049-76.2020.8.26.0269) - Interdito Proibitório - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - B.C. - J.M.A.M.J. e outros - “venham os autos conclusos para decisão - ADV: FABIO MENDES PAULINO
(OAB 222145/SP), FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP)
Processo 1008919-71.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Luiz Carlos Alvarez - Fazenda
do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Certidão retro: Aguardem-se informações sobre o julgamento do Tema 9 IRDR ICMS
Energia TUSD TUST- - ADV: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP), JOHNNY ROBERTO DOS
SANTOS MARIANO (OAB 382572/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 1009025-33.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José
Antunes Ferreira Junior - Vistos. Requisite-se à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP informações sobre a existência
de eventuais planos de previdência privada penhoráveis de titularidade do executado JOSÉ ANTUNES FERREIRA JÚNIOR,
portador do RG 29.004.157-0, inscrito no CPF 283.142.768-12, devendo os mesmos serem bloqueados até o limite do montante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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