TJSP 07/04/2022 - Pág. 4023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
4023
CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP), LAURIANA VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 312864/SP)
Processo 1001246-60.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Valdete Viana Moraes Ribeiro - Feito nº
2022/000826 A designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os casos, indiscriminadamente, certamente
caminhará em sentido oposto ao princípio da celeridade processual, ofendendo o princípio constitucional da duração razoável
do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC), razão pela qual postergo para momento oportuno a análise da conveniência
da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, V e VI do CPC,
e Enunciado 35, da ENFAM. Dessa forma, CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do NCPC) e
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e
presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a data prevista
no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do NCPC). Com a apresentação da réplica
à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no
REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse
na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98,
caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação
por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão
tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação
judicial do pedido. Fls. 16: O processo eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é regulamentado
pela Resolução 551/11 do Órgão Especial. O art. 9º da referida Resolução dispõe que a correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador, a quem incumbe: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário
eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro
de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de
19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais
da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em
Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo;
c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam
comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Portanto, compete ao advogado da parte autora a correta formação do processo, a quem incumbe
preencher os campos obrigatórios existentes no cadastro processual eletrônico, inclusive cadastrar todos os advogados do polo
ativo no momento da distribuição do feito. No entanto, a fim de evitar mais demora, além daquela já causada pelo cadastramento
incompleto dos procuradores pela parte autora, providencie a serventia o cadastramento do advogado O presente despacho
servirá como mandado. Int. - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA
(OAB 472794/SP)
Processo 1001255-22.2022.8.26.0481 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Nelson Filho Francisco
da Hora - Feito nº 2022/000828 DEFIRO o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 542, I e § único, do NCPC. CITE-SE o réu para levantar o depósito
ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 344, do CPC. Tratando-se de pessoa pobre na
acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções
estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar a rápida
tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições
corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por
consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1001391-53.2021.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Soler - Nimrob Soler Alves - - Mauro
Soler - - Marcilio Soler da Silva - - Moacir Soler - Vistos. Fl. 180: Indefiro o pedido, pois compete ao inventariante buscar as
informações acerca dos herdeiros. Nada sendo requerido no prazo de quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: RITA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 405586/SP)
Processo 1001550-93.2021.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.S. - R.R. - Vistos. Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ELLEM ADRIANE DO AMARAL (OAB 295099/SP), CAROLINE AZEVEDO MOURA (OAB
284095/SP)
Processo 1002006-43.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.F.S. - A.M.C. Feito nº 2021/001173 Oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 585/20), para designação de
nova data para a perícia. Int. - ADV: MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP), MARIA ANGELICA DAMIN BEGA NUNES
(OAB 370199/SP)
Processo 1002270-60.2021.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.B. - D.O.B. - Vistos. Tratando-se de pessoa
pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça ao requerido, conforme
as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Providencie a serventia a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para julgamento da apelação. Int. - ADV: MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/
SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
Processo 1003196-75.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.N. - M.L.S. - - M.E.S. - - J.P.S.
e outros - Feito nº 2020/002168 Como os requeridos Gilberto (fl. 184) e Maria Augusta (fl. 213) ainda não foram citados, nos
termos do art. 695, do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20/06/2022 às 10:30h a ser realizada no CEJUSC
de forma virtual. O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz coordenador do CEJUSC (art. 8º, da Resolução
809/19) e suportado pelas partes (art. 2º, § 3º, da Resolução 809/19), sendo assegurada aos beneficiários da gratuidade da
justiça, a gratuidade da mediação e da conciliação (art. 14, da Resolução 809/19). Ficam as partes intimadas para a audiência
na pessoa de seu advogado. O link de acesso à reunião virtual será encaminhado ao advogado e à parte, caso tenha informado
o email/telefone nos autos. Fls. 179/184: EXPEÇA-SE nova precatória de citação. Fl. 213: INFORME ao Juízo deprecado a
nova data da audiência. Servirá o presente despacho como ofício. Int. - ADV: MARIA ANTONIETA DE CARVALHO E SILVA
(OAB 294387/SP), SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), FABIA MARTINA DE
MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP), HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB
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