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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 405

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

405

PEIXOTO (OAB 166297/SP), LILIAN RODRIGUES CAMARGO (OAB 112690/SP), MIRELLA CAMARGO DE MORAIS (OAB
357379/SP)
Processo 0007402-77.2018.8.26.0269 (processo principal 1001998-62.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Cheque - Ricciardi Sociedade de Advogados - AEI Organização Superior de Ensino Ltda - Vistos. Pág. 82: Havendo notícia
do cumprimento do acordo homologado pelo Juízo na pág. 77, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo
924, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas, ante o pagamento espontâneo. Com a publicação da sentença,
certifique-se o seu trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HELDER
CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), TALES MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP)
Processo 0010773-83.2017.8.26.0269/01 - Precatório - Repetição de indébito - SOUZA GALASSO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI - Vistos. Expeça-se ofício requisitório complementar para
o pagamento do salvo remanescente, em favor da autora, no valor de R$ 335,76 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta
e seis centavos), conforme decido nos autos principais. Com o pagamento integral, certifique-se nos autos principais. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS BRISOLA CASABONA CASTILHO (OAB 345521/SP), CARLOS EDUARDO DE
MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), ANDERSON ANTONIO HERGESEL
(OAB 228984/SP)
Processo 1000516-06.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tereza Helena de Oliveira Arruda Banco Mercantil do Brasil S.a - Certifico e dou fé que, atendendo orientação superior, e para que se possa analisar eventual
possibilidade de julgamento antecipado ou saneamento processual, promovo a abertura de vista destes autos às partes para, no
prazo de 15 dias, indicarem eventuais novas provas que pretendam produzir, justificando-as e demonstrando suas pertinências.
Havendo interesse na realização de prova testemunhal, no mesmo prazo, indiquem as testemunhas que pretendem sejam
ouvidas, sob pena de preclusão. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), LUIZ OTAVIO VILLAR
ALBINO (OAB 407631/SP)
Processo 1001594-69.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Aristeu Correa de Moraes
Filho - - João Corrêa de Almeida Moraes - Nivaldo Macedo - - Giane Maria de Oliveira Soares Macedo - Vistos. Pág. 184: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido in albis, intime-se a parte requerente para que promova o
andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR (OAB 197597/SP), GIULIA NACCO MACEDO
(OAB 453148/SP)
Processo 1001932-09.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Clube de Voo Fazenda Royal - Vistos.
Aguarde-se pelo prazo de contestação e comprovação do cumprimento da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: EDUARDO
PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
Processo 1002629-69.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Nunes Vieira - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido in albis, intime-se a parte requerente para que promova o
andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA DE SIQUEIRA SILVA (OAB 193697/SP)
Processo 1004324-92.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Paulo Sérgio
Ferreira de Macedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O tema nº 986 do C. Superior Tribunal de Justiça ainda se
encontra afetado. Retornem os autos ao prazo. Se houver impossibilidade do sistema para inserir o processo no prazo de 90
dias,outro prazo próximo a este deve ser adotado. Consigno que as partes também são responsáveis por informar no processo
sobre ojulgamento do Tema. Intime-se. - ADV: FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP), MÁRCIA FERNANDA DE
SOUZA (OAB 395002/SP)
Processo 1006525-23.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Aparecida Pereira
Pires - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 1006641-92.2019.8.26.0269 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais para: a) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; b) determinar a reintegração de posse do imóvel,
em favor da autora, devendo ser desocupado pela parte ré ou seus sucessores no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação
compulsória; c) condenar a parte ré ao pagamento de todos os encargos referentes ao imóvel durante o tempo de ocupação
até a data da reintegração de posse em favor da parte autora; e d) decretar o perdimento dos valores pagos e de eventuais
benfeitorias realizadas pela parte ré a título de compensação pela ocupação do imóvel. A parte ré arcará com as custas,
despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
competente, com as anotações de praxe, independentemente de despacho, mediante ato ordinatório, nos termos do art. 196,
inc. XXVIII, das NSCGJ. P. e I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007770-06.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha de Jesus
Almeida Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1008392-17.2019.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neuza de
Morais Santos - - Jezer de Morais Santos - - Jeriel de Morais Santos - - Karine Gabriele Santos Correa - Vistos. Pág. 643: A
minuta do edital já foi expedida na pág. 626. Providenciem os requerentes o integral cumprimento da decisão de pág. 623.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP)
Processo 1008665-64.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - G.P.P. - F.P.E.S.P. - Vistos. Cobre-se a remessa do laudo pericial do autor GABRIEL PROENÇA PIRES,
portador do RG 59.461.065-7, e inscrito no CPF 494.712.538-10, junto ao IMESC. Intime-se. - ADV: EUGENIO PROENÇA DE
GOIS FILHO (OAB 284782/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 1008671-32.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilmara Aparecida
Dias Mariano - Vistos. Tendo em vista a conclusão do laudo de págs. 44/49, na qual o perito solicita a nomeação de médico
psiquiatra para complementação da perícia na autora, nomeio o Dr. JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA, o qual deverá apresentar
laudo em 30 (trinta) dias. Arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), requisitados após a manifestação das
partes,nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014, do CJF, eis que se trata de perícia realizada por médico,
o qual utiliza-se de seu consultório para atendimento da parte, deixando suas atividades privadas para colaborar com o Poder
Judiciário. Uma vez que os quesitos já foram apresentados, providencie o cartório o cadastro do perito como terceiro vinculado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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