TJSP 07/04/2022 - Pág. 4210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
4210
do artigo 524 do NCPC e instruído com as seguintes peças: I-sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado;
se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-procuração outorgada
pelo(a) autor(a) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int - ADV: AYRTON FERREIRA (OAB
169771/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), IANARA CRISTINA QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP)
Processo 1003104-57.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1003526-32.2021.8.26.0483 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria José do Espirito Santo
- Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de produção antecipada de provas exibição de
documentos, ajuizada por MARIA JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO em face de BANCO BMG S/A, e o faço com fundamento no
artigo 487, inciso I, do CPC/15, para reconhecer a obrigação do requerido em exibir o documento elencado na inicial, dando
por cumprida a obrigação com a juntada do documento acostado aos autos. Ante o princípio da causalidade, arcará o requerido
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC). Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), INEZ OLIVEIRA DO
ESPÍRITO SANTO (OAB 73029/PR), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1003590-42.2021.8.26.0483 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Petikim Darff Silva - “Vistos. Concedo
o prazo de 15 dias para que o executado regularize sua representação processual. Após, tornem conclusos. Int. “ - ADV: CESAR
ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 121215/SP)
Processo 1003621-96.2020.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código
de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar,
por meio do sistema denominado SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) até
o limite do valor executado. Autorizo que a ordem de bloqueio seja reiterada automaticamente pelo prazo de 30 dias. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos
ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Da intimação
deverá constar ainda que, rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao
juízo da execução e que tem o prazo de 30 (trinta) dias para embargar a execução fiscal. Defiro a liberação de valores ínfimos,
se penhorados. Restando negativa a tentativa de penhora e, considerando que já foram feitas outras tentativas, suspendo o
andamento do processo nos termos do artigo 40 da Lei 6.380/80. Decorrido o prazo de 1 (um) ano e não havendo notícia de
bens penhoráveis, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/
SP), PATRICIA DE PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP)
Processo 1003633-76.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Promova a exequente, no prazo de cinco dias, o regular andamento do
processo. Persistindo a inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA
(OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1003668-36.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Promova a exequente, no prazo de cinco dias, o regular andamento do processo.
Persistindo a inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/
SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1003825-09.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Promova a exequente, no prazo de cinco dias, o regular andamento do processo.
Persistindo a inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1003929-98.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Rosa de
Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
MARIA ROSA DE OLIVEIRA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, o
que faço para: A) rescindir o contrato de nº 6017389500, bem como declarar a inexistência do débito questionado pela autora
no valor de R$ 3.242,05 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), em razão do contrato objeto dos autos;
B) condenar a o banco requerido em devolver à autora, de forma simples, todos os valores porventura descontados em relação
ao item “a” desta sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar de cada desconto e juros de mora
de 1% ao mês a contar da citação, cujos valores serão apurados em sede de cumprimento de sentença. O pedido de danos
morais é improcedente. Confirmo a tutela deferida a fls. 58/59. Oficie-se. Por força da sucumbência parcial, cada parte arcará
com metade das custas e demais despesas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida em favor da parte autora,
de modo que suspendo a exigibilidade da parte que lhe cabe nas despesas processuais. Fixo os honorários de sucumbência
em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), devendo a autora arcar com 50% desse valor em favor do
advogado da parte contrária, observada a gratuidade judiciária, e a requerida a arcar com 50% do valor dos honorários em
favor do advogado da parte autora. Oportunamente, expeça-se em favor do Banco réu mandado para levantamento do valor
depositado pela autora a fls. 43, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017322-93.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Euripes de Souza Nascimento Banco BMG S/A e outro - Vistos. Embargos de declaração das págs.263/266: É caso de rejeição dos embargos de declaração,
porquanto não se verifica omissão ou contradição. A matéria levantada pelo banco/requerido deve, em querendo, ser objeto de
recurso próprio. REJEITO, assim, os presentes embargos de declaração. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1500031-20.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.X.L.J.
- Ciência a defesa da juntada do laudo de fls. 175/177 e do prazo para manifestação. “3) Com a juntada do laudo, vista ao MP e
à Defesa para manifestação no prazo de cinco dias.” - ADV: NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH BOMFIM (OAB 392689/SP)
Processo 1500097-97.2021.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JUAN PABLO PORCEL APONTE - Vistos. Trata-se de pedido de progressão para o regime aberto com base em reforma da
sentença ocorrida por meio de V. Acórdão proferido em segunda instância. Ocorre que conforme se verifica da referida decisão,
houve sim reforma da sentença, contudo, para reduzir a pena individual total e definitiva do acusado para cinco anos e 10 meses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º