TJSP 07/04/2022 - Pág. 4218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
4218
devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O
requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual contendo o nome de todas as
partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da
Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do
Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá anexar
o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será
arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente” - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO
(OAB 403757/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 1000368-32.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Ademilson Rodrigues da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que
a parte autora Ademilson Rodrigues da Silva, representada/s por Marcello Gomes Paixão , 403757/SP , deverá tomar ciência
de todo o processado, podendo se manifestar-se nos autos, especialmente sobre a certidão de fls. 134. Nada mais. - ADV:
MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP)
Processo 1000402-07.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Edilson Cansian - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontramse com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO, DEVERÁ A
PARTE AUTORA INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR
O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS,
ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS
O APOSTILAMENTO, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não
ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado
como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com
o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro
do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.
Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do
incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado
Definitivamente” - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1000409-96.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - W.A.S. - S.P.P.S. - PROCESSO Nº 2022/000205 Vistos. Recebo o recurso interposto por
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias.
Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito
em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB
130467/SP)
Processo 1000548-48.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.M.K. - T.A.P.T. - Certifico
e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares argüidas e documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), JOÃO
JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1000709-58.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - João Ernesto
de Souza Amaral - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - PROCESSO Nº 2022/000359 Vistos. Recebo o recurso interposto
por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias.
Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito
em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA
(OAB 301798/SP)
Processo 1000806-92.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.D. A.R.P. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do
transito em julgado da r. sentença. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar a parte interessada que, havendo necessidade de executar o
julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, deverá, por meio digital, proceder o cadastro do incidente de cumprimento de sentença,
através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017. Orientações referentes ao peticionamento
eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença, onde deverá anexar
o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será
arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente” - ADV: ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO
(OAB 198414/SP), GABRIELLA SOUZA ESTROGUEIA DE OLIVEIRA (OAB 424785/SP)
Processo 1000913-10.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carmem Pires de Santana Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho de fls. 231, que expedi mandado para intimação do executado. - ADV: VIVIAN
LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 1000997-06.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Alencar Donizete Delfino - FEITO Nº 2022/000497 Valor da causa: R$ 656,23. Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º