TJSP 07/04/2022 - Pág. 4217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
4217
pelo peticionamento eletrônico, utilizando-se o tipo correspondente: 8049 Pedido de expedição de guia de levantamento, se
processo digital. Favor informar no formulário a variação da poupança dos Bancos Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal, se for o caso. A parte interessada, caso queira, poderá obter dados do depósito no site do Banco do Brasil, na seguinte
página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx?_ga=1.3992528
2.161780217.1462807018 No caso de pagamento de requisição pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, caso queira,
poderá obter dados do demonstrativo de pagamento no site da PROCURADORIA DO ESTADO, na seguinte página: https://
www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), ISADORA CARVALHO
BUENO (OAB 363569/SP)
Processo 0002420-52.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Daycoval S/A - FEITO Nº 2021/001341 Vistos. Fl. 182: Vista ao requerido para manifestação em 05 (cinco) dias,
em primazia ao contraditório e ampla defesa. Int. - ADV: WAMBIER YAMASAKI, BEVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB
2049/PR)
Processo 0002512-30.2021.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Paulo Francisco Junior - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que houve depósito judicial. Em observância ao artigo 1112, § 8º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, informo que o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), deverá ser preenchido pelo advogado
ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico,
utilizando-se o tipo correspondente: 8049 Pedido de expedição de guia de levantamento, se processo digital. Favor informar
no formulário a variação da poupança dos Bancos Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, se for o caso. A parte
interessada, caso queira, poderá obter dados do depósito no site do Banco do Brasil, na seguinte página: https://www63.
bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx?_ga=1.39925282.161780217.1462807
018 No caso de pagamento de requisição pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, caso queira, poderá obter dados do
demonstrativo de pagamento no site da PROCURADORIA DO ESTADO, na seguinte página: https://www.precatorios.pge.sp.gov.
br:8443/ppr/inicio.do - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB
274634/SP)
Processo 0002560-86.2021.8.26.0483 (processo principal 1002313-25.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - V.M.L. - - J.C.L. - - M.I.A.S.L. - I.I.P.M.P.V. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos
encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. decisão. PV, . Elis Fabiana Caires
Escrevente Técnico Judiciário M365.857. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO
(OAB 97344/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 1000116-29.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Clinse Pereira
Primo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Feito nº 2022/000051 Embargos de declaração de fls. 94-97. Vistos. Conheço
os embargos, pois tempestivos. Nego provimento por serem infringentes. Int. - ADV: EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA
(OAB 93012/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 1000178-69.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - E.V.S. - F.P.E.S.P.
- PROCESSO Nº 2022/000083 Vistos. Recebo o recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo, através
de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se
estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), APARECIDO PEDRO DOS
SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000233-20.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - B.A.N. - F.P.E.S.P. - Feito nº
2022/000111 Vistos. Em face da ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins de apostilamento e providências
necessárias ao cumprimento da sentença proferida nos autos, na forma do artigo 12 da Lei 12.153/2009, no prazo de quarenta
e cinco (45) dias. Referido prazo se deve a grande quantidade de ações propostas contra a requerida. Fica a parte autora
intimada, de que deverá providenciar a impressão e entrega diretamente à repartição que encontra-se lotado, juntando-se,
posteriormente, comprovante do recebimento da certidão. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), SILVANA
FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 1000276-54.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Julio Cesar Barreto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço
para DETERMINAR que a Fazenda Pública Estadual requerida não inclua na base de cálculo do imposto de renda da parte
autora JULIO CESAR BARRETO os valores pagos a título de auxílio transporte, CONDENANDO-A ao ressarcimento dos
valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, além dos que se vencerem no curso do processo, até
a implantação administrativa no holerite da parte autora, quando então será efetuado o cálculo definitivo. Correção monetária
desde o desembolso, pelos índices da Tabela Prática deste E. Tribunal até o trânsito em julgado, bem como, a partir de então,
a aplicação da taxa SELIC (que abrange os juros de mora e correção monetária), nos termos do art. 167, parágrafo único, do
Código Tributário Nacional e Súmula n.º 188, editada pelo C. STJ. Com o trânsito em julgado oficie-se para fins de apostilamento.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1000314-66.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vaine
Estevam Zambrano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar a
requerida em pagar à autora o valor de R$ 14.160,26, com juros e correção monetária na forma decidida pelo STF, Repercussão
Geral, Tema 810, ambos desde janeiro de 2022, data dos cálculos ora acolhidos (fls.12), sem retenção de imposto de renda
(STJ, Súmula 215). Declaro resolvido o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV:
REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000328-50.2022.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Leiriane Acioli dos Santos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito
em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO, DEVERÁ A PARTE AUTORA INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA
LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes
que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, os peticionamentos eletrônicos, doravante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º