TJSP 07/04/2022 - Pág. 4221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por
oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, os peticionamentos
eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim
tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual contendo o nome
de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria
Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através
do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá anexar
o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será
arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente” - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA
(OAB 241261/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1003751-52.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - C.D.S. - F.P.E.S.P. - PROCESSO Nº 2021/001373 Vistos. Recebo o recurso interposto por Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte
recorrida para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contrarazões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a
recorrido/a. Int. - ADV: CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1003782-72.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Rafael Fondazzi 04590304937
- Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que providenciei a emissão de carta com a finalidade de intimar a parte autora para
promover o regular andamento do feito. . - ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR)
Processo 1004010-47.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Espólio de
Onofre de Souza Amaral - MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA - FEITO Nº 2021/001441 Vistos. Para análise do pedido de
concessão dos benefícios da assistência justiça gratuita, venham para os autos cópias dos três últimos demonstrativos de
pagamentos, contas de energia elétrica, água e de telefone, e ainda, certidões do Serviço de Registro de Imóveis, Ciretran
e Declaração do IRPF dos três últimos exercício fiscal. Sem prejuízo da determinação supra, providencie a serventia ato
ordinatório que conste do valor do preparo. Int. - ADV: MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP), RONALDO PEROSSO
(OAB 294407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2022
Processo 0000303-54.2022.8.26.0483 (processo principal 1000990-48.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer C.S.S. - V. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Cristiane Santos Sousa, representada/s por Woshington
Luiz Siqueira de Barros , 392781/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo
o que for de direito e pertinente. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), WOSHINGTON
LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 0000430-89.2022.8.26.0483 (processo principal 3000095-34.2013.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Osny Carlos Screpanti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- PROCESSO Nº 2013/000536. Valor da ação: R$ 67.402,87 Vistos. Manifeste-se a parte ré Fazenda Pública do Estado de
São Paulo sobre este incidente de cumprimento de sentença e sobre a conta apresentada pela parte contrária, no valor de R$
67.402,87, no prazo de vinte (20) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que
deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP),
CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP)
Processo 0001504-18.2021.8.26.0483 (processo principal 1001542-13.2021.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Deborah Roncolato Breitbarth - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO
Nº 2021/000640 Vistos. Defiro à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, representado por Reginaldo de Mattos, 93172/SP,
o prazo suplementar de 30 dias para que se manifeste nos autos e comprove o apostilamento. Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY
RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 0001543-15.2021.8.26.0483 (processo principal 1001639-13.2021.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Álisson Yoshiharu Umemura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2021/000680.
Valor da ação: R$ 7.861,33 - (11/02/2022). Vistos. Diante da concordância tácita da parte ré Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte contrária, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente
processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que
determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o
caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar
a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º