TJSP 07/04/2022 - Pág. 4220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença, onde deverá anexar o cálculo do valor
que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o
lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente” - ADV: EVANDRO LUCIO DE SOUZA (OAB 384777/SP)
Processo 1003054-31.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento - Fabio
Jose de Souza - - Michel Bizerra Martoni - - Edmilson Viana da Silva - FEITO Nº 2021/001228 Vistos. Em face da certidão de
fls. 174, julgo deserto o recurso inominado, com fundamento no artigo 1007 do C.P.C. c.c. o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e
Enunciado 80 do Fonaje . Certifique-se o trânsito em julgado para as partes, arquivando-se os autos observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1003099-35.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Vinicius Martins Silva Veículos - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Marco Vinicius Martins Silva - Veículos, representada/s por
Nelyane Caroline do Amaral Guariento , 390732/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos,
requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1003234-47.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Neusa Rosa dos Santos
Brasileiro Teixeira - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, o que faço para: a) declarar a inexistência
de relação jurídica entre as partes relativamente aos empréstimos consignados nº 010017366160, no valor de R$787,73 e
nº 010018520059, no valor de R$ 791,15, que somam a quantia de R$ 1.579,40, sendo que ambos foram divididos em 84
parcelas de R$ 19,00; b) condenar a ré a restituir, em dobro (art. 42, Lei 8078/90), os valores indevidamente descontados nos
proventos da parte autora, mediante apuração em liquidação de sentença, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela
tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos descontos e acrescido de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês desde a citação; c) condenar a ré a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Quanto aos juros de mora, anoto que após divergência entre a 3ª
e 4ª Turma do STJ, a 2ª Seção do STJ, nos autos do REsp nº. 113.2866 pacificou o entendimento que a data de início de juros
de mora em indenização por danos morais é a data do evento danoso (no caso em tela: data do contrato), conforme noticiado
no site do próprio STJ, em 29/11/2011. d) conceder os efeitos da tutela de urgência requerida na inicial para que a instituição
de crédito requerida se abstenha de proceder aos descontos das parcelas dos contratos impugnados, sob pena de incidência
de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. Intime-se a parte requerida por Carta/AR Digital para cumprimento da
medida. Eventual liberação do valor depositado em juízo será analisado na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista a
possibilidade de compensação com o valor decorrente da condenação. Sem condenação em custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CARLOS
ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1003256-08.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Sergio
Alessandro Zacarias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontramse com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE
A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar a parte
interessada que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, deverá, por meio digital, proceder
o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº
1789/2017. Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe
do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o
item 156 - Cumprimento de Sentença, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do
incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado
Definitivamente” - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/
SP)
Processo 1003258-75.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Jefferson Paterneze Cunha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos
encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO,
DEVERÁ A PARTE AUTORA INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE
AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, APÓS
O APOSTILAMENTO, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não
ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado
como incidente processual contendo o nome de todas as partes devidamente qualificadas e seus procuradores, de acordo com
o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie a parte interessada, por meio digital, o cadastro
do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017.
Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 12078 Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do
incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado
Definitivamente” - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES
(OAB 205951/SP)
Processo 1003395-57.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Thiago Barboza da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista
à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO, DEVERÁ A PARTE AUTORA
INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA
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