TJSP 07/04/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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Processo 1003520-25.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edenilce Cristina de Oliveira - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano
- Anahis e outro - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a
ocorrência do transito em julgado da r. sentença. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS
JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar a parte interessada que, havendo necessidade
de executar o julgado, APÓS O APOSTILAMENTO, deverá, por meio digital, proceder o cadastro do incidente de cumprimento
de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017. Orientações referentes ao
peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença,
onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de
conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente” - ADV: MARCELO
ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1003863-21.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Simões Pitarello Juliana Oliveira Moura Barbosa - FEITO Nº 2021/001400 Vistos. Fls. 62/69: aguarde-se o cumprimento da determinação de fls.
54. Int. - ADV: PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1004022-61.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniel Costa Silva - Banco Bradesco S.A. - FEITO Nº 2021/001446 Vistos. Para análise do pedido de concessão
dos benefícios da assistência justiça gratuita, venham para os autos cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos,
contas de energia elétrica, água e de telefone, e ainda, certidões do Serviço de Registro de Imóveis, Ciretran e Declaração do
IRPF dos três últimos exercício fiscal. Sem prejuízo da determinação supra, providencie a serventia ato ordinatório que conste
do valor do preparo. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
399245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 0000071-42.2022.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Fabiana Chagas
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que providenciei
a emissão de carta com a finalidade de intimar a parte autora para promover o regular andamento do feito. . - ADV: DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP)
Processo 0000279-26.2022.8.26.0483 (processo principal 1002628-19.2021.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - C.A.S. - S.P.P.S. - PROCESSO Nº 2021/001053. Valor da ação: R$ 30.199,83 (11/02/2022). Vistos. Diante da concordância tácita da parte ré SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, HOMOLOGO O CÁLCULO
apresentado pela parte contrária, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório
ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de TODAS AS
PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015,
que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as
Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas
no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a
expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição
intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os
valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no
DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas
as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de
pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria
“incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado,
deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Além disso,
por conta e risco da parte exequente, deverá ser indicado, corretamente, a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória),
bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IRRF
e RRA, que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do “Termo de
Declaração” do RPV/Precatório”. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comuniquese ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida
intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento
do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após
o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente,
determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...”
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso, em não sendo apresentado, providencie o credor o cadastramento
do incidente de requisição, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: WELLINGTON CACEFFO DE ALMEIDA (OAB
237714/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 0000300-02.2022.8.26.0483 (processo principal 1002380-53.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Comercial - Mario Hiroshi Mada - - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à/o
requerente, ante o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem que houvesse notícia sobre o pagamento da dívida, devendo a
parte interessada informar quanto a satisfação do crédito ou apresentar o cálculo atualizado do débito. Por oportuno, instar as
partes que os peticionamentos eletrônicos devem ser direcionados ao cumprimento de sentença, evitando-se assim tumulto
processual. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 0001845-44.2021.8.26.0483 (processo principal 1000506-33.2021.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Josefina Lima Golfeto - BANCO PAN S.A. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação
de fls. 35/43, o que faço para reconhecer como devido ao exequente o valor total pleiteado de R$ 44.000,00 a título de multadiária (163 dias x R$ 500,00 limitada ao teto do juizado) decorrente do descumprimento da liminar. Demanda isenta de custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º