TJSP 07/04/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
7
TURMA, DJe de 06/06/2018). Isso posto, indefiro, de plano, o pedido de desconsideração por ausência de demonstração do
preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 134,
§4º do CPC. Intime-se. Oportunamente, arquive-se o incidente. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0000161-44.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000161) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Joao Custodio da
Silva Neto - Edson Pedro da Silva - Benedicto José Rodrigues e outro - Vista dos autos ao terceiro interessado, Benedicto José
Rodrigues, devidamente cadastrado, por 05 dias. Após, os autos voltarão ao arquivo. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO
(OAB 200969/SP), ANDRE FRANCISCO IBELLI (OAB 45204/SP), EDSON PEDRO DA SILVA (OAB 77170/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 0000254-36.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000254) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários L.F.I.E.D.C.N.P. - A.S.C.F. - Vista ao terceiro interessado, conforme r. Decisão de fls. 144. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS (OAB 252569/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0000263-46.2022.8.26.0233 - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - H.L.N. - Trata-se de cumprimento
de mandado de prisão expedido em desfavor de HELIO LIMA DO NASCIMENTO pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões
de Maringá, nos autos do processo 0009483-50.2021.8.16.0017 em razão de inadimplemento de obrigação de alimentos. Ouvido
sobre ascircunstâncias de sua prisão, o preso não apresentou nenhuma reclamação e não indica ferimentos, de forma que não
há providencias a serem adotadas. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para urgente redistribuição à 1ª Vara de Família
e Sucessões de Maringá, na qual tramita o processo de origem nº 0009483-50.2021.8.16.0017 , nos termos do item 4.1 do
Comunicado CG nº 2642/2021. Expeça-se certidão de honorários à defesa nomeada - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO
(OAB 161584/SP)
Processo 0000585-03.2021.8.26.0233 (processo principal 0000312-44.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernanda Guaraty Garcia - Catani Peças e Serviços Ltda Me - Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento
da taxa pertinente, em 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ELIANA APARECIDA
BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 0000609-75.2014.8.26.0233 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Aparecida Feliciano da Silva
- - Marcia Aparecida da Silva - - Antonio Santana de Oliveira - Marcos Antonio da Silva - - Rosinei Aparecida Ganzela da Silva No prazo de 15 dias manifestem-se os autores acerca da petição de fl. 430/431. Intime-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E
TAVARES (OAB 181105/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP)
Processo 0000620-75.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000620) - Monitória - Cheque - Domingos de Souza Lima - Isto posto,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão
da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Inaplicável a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência, em razão
dos princípios da causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual, vez que o credor não poderia previamente supor
ver seu crédito ora não satisfeito, por impossibilidade de localização de bens a executar ou o paradeiro do devedor a localizar,
conforme diretriz constante do V. Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR 2017/0126713-6, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, datado de 11/06/2019. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000722-82.2021.8.26.0233 (processo principal 1001144-74.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Belarmino Gomes das Merces - Banco Aglibank S.a - Manifeste-se, no prazo legal, a parte executada acerca
do bloqueio SISBAJUD de fls. 95/100. - ADV: SAMARA SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP)
Processo 0000874-24.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000874) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Alvaro da Mota - Banco Bradesco - Para a expedição de MLE, do depósito de fls. 155, conforme determinado
judicialmente e (fls. 172), retifique o exequente, no prazo legal, seu formulário de fls. 171. Deverá o patrono atentar para o
correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo que o advogado(a) deverá constar como
beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação do autor
como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de receber e dar quitação.
Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência, Conta Corrente/
Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a proceder o
levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. - ADV: THAIS RENATA
VIEIRA (OAB 225144/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RICARDO AUGUSTO KAZUO OKUDA (OAB 368350/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001074-26.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001074) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escandinavia
Veículos Ltda - Sorai Terezinha Vieira e outro - Equivocada a conclusão do patrono no sentido que a unidade judicial deverá
realizar a conversão dos autos. Conforme o Comunicado CG nº 466/2020, item 9: “A unidade judicial poderá realizar a conversão
para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes, digitalizando e classificando suas peças nos termos do item 4, desde
que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e mediante autorização
do magistrado”; Este juízo não possui condições de promover a digitalização dos processos físicos distribuídos nesta Comarca
sem prejuízo do andamento regular dos demais feitos, por esta razão o pedido não comporta acolhimento. Conforme a decisão
de fls. 275/276, a parte executada foi intimada para se manifestar sobre o interesse em promover a digitalização dos autos.
Considerando que não há interesse, o feito deverá tramitar na forma física até a implantação do processo híbrido. Para avaliação
do bem, nomeio como perito judicial a Engenheira Civil Juliana Costa Leite Shiratori ([email protected]). Intimese a Perita Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a
antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito
dos honorários e despesas periciais, intime-se a perita a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
ALVARO SALVADOR MARTINEZ SOBRINHO (OAB 136936/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), MARCELO
SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0001185-05.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001185) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.C.A.D. - - L.P.A.D. - - L.V.C.D. - Vistos. Defiro o pedido de conversão do presente feito físico em digital,devendo
a Serventia realizar a conversão do processo no sistema informatizado para o meio digital após a publicação da presente
decisão. A parte requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos autos e digitalização e juntada de todas as
peças (processo principal, incidentes e apensos, se o caso), que deverão receber categorização mínima indicada no Anexo do
Comunicado CG nº 466/2020, republicado no DJE no dia 02/02/2022. Segue link para acesso ao material de apoio disponível no
sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Em seguida, as demais partes devem ser intimadas
para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo proceder à complementação das peças ou,
justificadamente, recusar a conversão. Consigno, por fim, que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo
esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º