Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 827

  1. Página inicial  > 
« 827 »
TJSP 07/04/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

827

9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,
compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: LUCAS
KOGA MIYASHITA (OAB 383626/SP)
Processo 1002471-21.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leandro Cabral Alonso Ciência de que foi designado para o dia 13/06/2022, às 14:30 hs, a realização da audiência de conciliação, que ser fará na forma
presencial. - ADV: GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP)
Processo 1002517-10.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro de
Campos Bochini - Comprovar encaminhamento da decisão de fls. 26/27. - ADV: LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/
SP)
Processo 1002630-61.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Delfino Almeida Firme no argumento da autora sobre o cumprimento de toda a grade curricular, notadamente inércia da ré em solucionar a
pendência registrada no sistema respectivo, bem assim diante do perigo na demora, antecipo os efeitos da tutela para que a
ré permita à autora colar grau na cerimônia do dia 8 de abril de 2022, sob pena de multa de R$ 4.000,00. A presente decisão,
diante do prazo exíguo, servirá como mandado, devendo a autora imprimi-lo e providenciar protocolo na secretaria da ré.
Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes.
O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de
intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá a
requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais, esclareço à autora que a audiência
de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de
comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes”
(Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Anote-se os dados cadastrais da
autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo). Int. - ADV: DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 1004591-08.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Denilson
de Camargo - B2w Companhia Digital e outro - Nos termos do Comunicado CG 390/2018, poderão os patronos do autor
promover a distribuição das cartas precatórias de fls. 178/183 por meiode peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
1951/2017 (republicado com alteração no 23/09/2021, p. 15 a 18),devendo comprovar sua distribuição nos autos. - ADV:
ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1005762-63.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Alessandra de Jesus Miranda de Oliveira - Ciência à exequente do resultado da pesquisa Sisbajud
as fls. 67/71. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1007240-09.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Nos termos do Comunicado CG 390/2018, poderá o patrono da exequente promover a distribuição
da carta precatória de fls. 51/52, por meiode peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (republicado
com alteração no 23/09/2021, p. 15 a 18),devendo comprovar sua distribuição nos autos. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB
222195/SP)
Processo 1007244-46.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Márcia Aparecida dos Santos - Ciência à exequente dos resultados das pesquisas de endereço às
fls. 43/46. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1008737-58.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Enzo de
Moraes Godinho - Unimed Salto-itu Cooperativa de Trabalho Médico - Posto isso, reconhecendo a incompetência do juizado
especial cível, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não há
condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10 dias. Eventual preparo decorrente da interposição
de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a
necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação, bem assim compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: “...12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de
editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela
serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.”. P.R.I. ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), RAFAELA MAZIERO DE
GODOI (OAB 386464/SP)
Processo 1008982-69.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fonseca & Reis Pneus Comércio e
Serviços Automotivos Eireli - Cielo S.A. - Ciência à empresa autora das petições e comprovante de pagamento de fls. 241/243. ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo