TJSP 07/04/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,
compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: LUCAS
KOGA MIYASHITA (OAB 383626/SP)
Processo 1002471-21.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leandro Cabral Alonso Ciência de que foi designado para o dia 13/06/2022, às 14:30 hs, a realização da audiência de conciliação, que ser fará na forma
presencial. - ADV: GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP)
Processo 1002517-10.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro de
Campos Bochini - Comprovar encaminhamento da decisão de fls. 26/27. - ADV: LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/
SP)
Processo 1002630-61.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Delfino Almeida Firme no argumento da autora sobre o cumprimento de toda a grade curricular, notadamente inércia da ré em solucionar a
pendência registrada no sistema respectivo, bem assim diante do perigo na demora, antecipo os efeitos da tutela para que a
ré permita à autora colar grau na cerimônia do dia 8 de abril de 2022, sob pena de multa de R$ 4.000,00. A presente decisão,
diante do prazo exíguo, servirá como mandado, devendo a autora imprimi-lo e providenciar protocolo na secretaria da ré.
Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes.
O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de
intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá a
requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais, esclareço à autora que a audiência
de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de
comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes”
(Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Anote-se os dados cadastrais da
autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo). Int. - ADV: DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 1004591-08.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Denilson
de Camargo - B2w Companhia Digital e outro - Nos termos do Comunicado CG 390/2018, poderão os patronos do autor
promover a distribuição das cartas precatórias de fls. 178/183 por meiode peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
1951/2017 (republicado com alteração no 23/09/2021, p. 15 a 18),devendo comprovar sua distribuição nos autos. - ADV:
ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1005762-63.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Alessandra de Jesus Miranda de Oliveira - Ciência à exequente do resultado da pesquisa Sisbajud
as fls. 67/71. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1007240-09.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Nos termos do Comunicado CG 390/2018, poderá o patrono da exequente promover a distribuição
da carta precatória de fls. 51/52, por meiode peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (republicado
com alteração no 23/09/2021, p. 15 a 18),devendo comprovar sua distribuição nos autos. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB
222195/SP)
Processo 1007244-46.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Márcia Aparecida dos Santos - Ciência à exequente dos resultados das pesquisas de endereço às
fls. 43/46. - ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1008737-58.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Enzo de
Moraes Godinho - Unimed Salto-itu Cooperativa de Trabalho Médico - Posto isso, reconhecendo a incompetência do juizado
especial cível, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não há
condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10 dias. Eventual preparo decorrente da interposição
de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a
necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação, bem assim compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: “...12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de
editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela
serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.”. P.R.I. ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), RAFAELA MAZIERO DE
GODOI (OAB 386464/SP)
Processo 1008982-69.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fonseca & Reis Pneus Comércio e
Serviços Automotivos Eireli - Cielo S.A. - Ciência à empresa autora das petições e comprovante de pagamento de fls. 241/243. ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º