TJSP 07/04/2022 - Pág. 859 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
859
Processo 1500262-84.2020.8.26.0288 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ANTONIO
MARCOS MONTEIRO - Vistos. Ante o convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos
Advogados do Brasil Seção São Paulo, arbitro os honorários da procuradora indicada às fls. 29. Expeça-se a certidão. Após,
arquive-se conforme determinado em sentença. Cumpra-se. - ADV: LIGIA ABDALA ARANTES KHALIL (OAB 372118/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000678-31.2020.8.26.0352/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargante:
GISLENE APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA - Embargado: Município de Miguelópolis - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº
772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita
à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rafael Mendonça Santos (OAB: 345868/SP) - Ulysses Bueno de
Oliveira Junior (OAB: 235457/SP)
Nº 0000679-16.2020.8.26.0352/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargante:
GILBERTO GONÇALVES - Embargado: Município de Miguelópolis - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as
partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rafael Mendonça Santos (OAB: 345868/SP) - Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB:
235457/SP)
Nº 0000684-38.2020.8.26.0352/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargante:
Município de Miguelópolis - Embargada: LUCIA ALVES DOROTHEU - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as
partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Rafael Mendonça Santos (OAB:
345868/SP)
Nº 0000685-23.2020.8.26.0352/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargante:
LENI BERNARDINO - Embargado: MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as
partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rafael Mendonça Santos (OAB: 345868/SP) - Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB:
235457/SP)
Nº 0001035-93.2021.8.26.0572 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Joaquim da Barra - Recorrente: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Cleonice de Souza Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR)
Nº 0100022-22.2022.8.26.9047 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Rosana Cláudia da Costa - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/
SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Fabiana Honorato (OAB: 291648/SP)
Nº 1003401-88.2021.8.26.0572 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Joaquim da Barra - Recorrente: Ricardo
Donizete Maritan Junior - Recorrido: Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Evaldo
Marco Rodrigues de Sousa (OAB: 448770/SP)
Nº 3000003-54.2022.8.26.9047 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Théo José Covas de Oliveira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Vilja Marques Asse (OAB: 152855/SP)
DESPACHO
Nº 0100025-74.2022.8.26.9047 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guará - Agravante: PAULO CESAR
RODRIGUES - Agravado: Lauro Augusto Nunes Ferreira Júnior - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão emitida pelo MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Guará, que em execução cível deferiu a
penhora de 10% dos rendimentos líquidos de proventos de aposentadoria do agravante. O agravante alega que os proventos
de seu benefício previdenciário são impenhoráveis, por força do que dispõe o artigo 833, inciso IV, combinado com o § 2º, do
Código de Processo Civil e que, no caso concreto, a quantia remanescente de seu benefício é insuficiente para lhe garantir o
piso vital. Ao cabo da exposição, o agravante pediu a antecipação dos efeitos da tutela recursal. É o relatório. Fundamento e
decido. De fato, o Superior firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º