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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1000

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1000

95.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Eva das Graças Reis Silva - Vistos. 1. Defiro o
processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado
no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos,
providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por
edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo
especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA
SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 0001389-51.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004235-92.2020.8.26.0292) (processo principal 100423592.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Daniela
Aparecida de Paula Gomes - Vistos. Concedo o prazo de dez dias, conforme requerido pelo autor/credor. Decorridos, manifestese. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB
301980/SP)
Processo 0001625-03.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001647-49.2019.8.26.0292) (processo principal 100164749.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fernandes e Fernandes Cia Ltda - Vistos. 1. Defiro o
processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado
no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos,
providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por
edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo
especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 284702/SP)
Processo 0001824-25.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1009940-08.2019.8.26.0292) (processo principal 100994008.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ivanil Luis Perez Jacarei Me - Vistos. 1. Defiro o processamento
do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema,
caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos, providencie
a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por edital,
apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo especial
de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere.3.
Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído), intime-se a parte
devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de
custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um,
de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar,
querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso
do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M.
SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 0001830-32.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005887-81.2019.8.26.0292) (processo principal 100588781.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José de Lima - Centrape - Central Nacional
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no
processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo
principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas
para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta)
dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa
Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas
(ou através do procurador devidamente constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º,
CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523),
sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o
remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou
nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art.
525). Int. - ADV: MARIA ELIZABETHY VAZ DO COUTO (OAB 199918/RJ), CARLA HELENA FERRARI PENNELLI (OAB 173957/
SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), CLAUDIA REGINA PINTO (OAB 326158/SP)
Processo 0001840-76.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1006992-93.2019.8.26.0292) (processo principal 100699293.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.P.A. - Vistos. 1. Defiro o
processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado
no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos,
providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por
edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo
especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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