TJSP 08/04/2022 - Pág. 1001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1001
AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 0001968-96.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1008145-64.2019.8.26.0292) (processo principal 100814564.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Bruno Dias de Oliveira - CLARO S/A - Vistos. 1. Defiro o
processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado
no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado ns autos,
providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por
edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo
especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 0001985-35.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003300-52.2020.8.26.0292) (processo principal 100330052.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gislene Cecília de Souza Talarico - Vistos. Determino ao(à)
credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do executado no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ADÃO APARECIDO FROIS (OAB 251221/SP)
Processo 0001996-64.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1011838-56.2019.8.26.0292) (processo principal 101183856.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Intervale Intermediações
Imobiliária Ltda - Vistos. 1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre
o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado
não esteja representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de
A.R ou , caso o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a
taxa específica na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21
(vinte e um centavos) por caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador
devidamente constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o
pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo
de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso
o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no
prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV:
NIDIALICE OLIVEIRA MACEDO (OAB 110153/SP)
Processo 0002048-60.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1006756-73.2021.8.26.0292) (processo principal 100675673.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Bosque das Aroeiras - Vistos. 1.
Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do
executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado
ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se
dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do
fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias
contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI
ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 0002066-18.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Alves - Vistos.
Tendo em vista o silêncio do exequente, presumo a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ALICE MELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 277606/SP)
Processo 0002697-59.2021.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvio Damascena
Ferreira Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No
silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB
440184/SP)
Processo 0002759-70.2019.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisangela Aparecida
de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o silêncio da exequente, presumo a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivemse (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38397/SP)
Processo 0003081-22.2021.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Benedicto Dirceu
Mascarenhas Netto - Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente, presumo a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO
(OAB 255487/SP)
Processo 0003145-32.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1011800-44.2019.8.26.0292) (processo principal 101180044.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nayra Regina Sanchez Vistos. Dê-se vista dos autos ao M.P e após, voltem. Int. - ADV: NIDIALICE OLIVEIRA MACEDO (OAB 110153/SP)
Processo 0003389-92.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1007933-48.2016.8.26.0292) (processo principal 100793348.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Carlos José Ferreira Santana - Fls. 81/85 - Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º