TJSP 08/04/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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RELAÇÃO Nº 0253/2022
Processo 0000221-61.2020.8.26.0299 (processo principal 0000620-66.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO - - Felipe Matecki - - Bruno Vinicius Bora - Associação dos
Proprietários Em Residencial Santa Maria - Vista a parte Requerida a certidão de fl.131. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI
(OAB 191014/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0000918-48.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1001760-45.2020.8.26.0299) (processo principal 100176045.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda - Vistos.
Fls. 42/46:defiro. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para a inclusão do sócio no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, expeça-se carta de intimação nos termos da decisão de fls. 14. - ADV: LUIZ
GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP)
Processo 0002961-26.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1002900-22.2017.8.26.0299) (processo principal 100290022.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ananda Projetos Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Amari Projetos
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Decorrido o prazo para cumprimento da determinação judicial, fica intimada a parte
autora, por intermédio de seu patrono via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de
5 dias. - ADV: ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP)
Processo 1000037-20.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Apetito Foods Ltda. - Vistos. Expeçase carta para tentativa de citação da executada. Após, será apreciado o pedido de arresto. - ADV: MOZART MENDES BESSA
(OAB 262273/SP)
Processo 1000388-90.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Cury - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo s
presente ação nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no fluxo do prazo o cumprimento, cabendo
ao exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silencio
será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI
(OAB 300715/SP)
Processo 1000392-30.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Cury - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo a
presente ação nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no fluxo do prazo o cumprimento, cabendo
ao exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silencio
será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI
(OAB 300715/SP)
Processo 1000409-66.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Cury - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo a
presente ação nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no fluxo do prazo, cabendo ao exequente a
informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silencio será interpretado
como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/
SP)
Processo 1001030-63.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mário Pereira da Silva Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: SABRINA
MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1001066-76.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Renew
Agenciamento e Logística Eireli - Vistos. Fls. 292/295: considerando que foi realizada a penhora somente do Veiculo placa DKS
8049, defiro o desbloqueio dos demais veículos. Intime-se a parte executada, através de seu patrono, via Imprensa Oficial,
acerca da penhora realizada as fls. 280. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
Processo 1001084-29.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - M.S. - Vistos. Para a análise
do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade, juntando aos
autos comprovantes de renda ou última declaração de renda feita à Receita Federal, no prazo de 5 dias. Poderá, no mesmo
prazo, alternativamente, providenciar o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/
SP)
Processo 1001097-28.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.O. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Expeçam-se mandados de citação. Intime-se. - ADV: HERALDO DA
SILVA AZEVEDO JUNIOR (OAB 369107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º