TJSP 08/04/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1215
Processo 1001101-65.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.O.A. - Defiro à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em favor da criança no valor de 30% (trinta) dos
vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e
demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for
autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de cada
mês à representante da autora ou depositando o valor em conta em nome da representante dos autores. Com a finalidade de
conter a disseminação do coronavírus, foi determinada a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2548/2020), sendo
inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se o mandado de citação. Intime-se. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP)
Processo 1001129-33.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Daniel da Silva Souza
- Vistos. Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar a sua situação de
miserabilidade, juntando aos autos comprovantes de renda ou última declaração de renda feita à Receita Federal, no prazo
de 5 dias. Poderá, no mesmo prazo, alternativamente, providenciar o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1001132-85.2022.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ney Custodio
de Souza - Vistos. Ante o provimento CG nº 16/2016 e o comunicado CG nº 438/2016, providencie o requerente a distribuição
da petição intermediaria, por meio eletrônico, junto aos autos principais. Encaminhe-se este expediente ao distribuidor para
cancelamento. Intime-se. - ADV: SÉRGIO AMARAL (OAB 378901/SP)
Processo 1001548-24.2020.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.D. Vistos. Indefiro a citação por edital, considerando que não se esgotaram todos os meios para localização da parte requerida.
Providencie a parte autora recolhimento de custas para realização de pesquisas, para tentativa de localização de novo endereço
do requerido. Intime-se. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 1001998-30.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V.S. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1002240-28.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e
Descartáveis Ltda - Antonio Pedro de Souza Netto - Vistos. Expeça-se oficio ao Juizado Especial Cível solicitando que proceda
a transferência para conta judicial a disposição desse Juízo, dos valores existentes nos autos de cumprimento de sentença
0002592-61.2021.8.26.0299, ou dos valores que, por ventura, sejam depositados. - ADV: CLAUDIO MENEGUIM DA SILVA (OAB
130543/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), FERNANDO JOSÉ FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 160211/SP)
Processo 1002811-57.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elias Gomes da Silva
Santos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Inicialmente, de se reconhecer a existência de litispendência em relação à pretensão
de suspensão da exigibilidade da prestação do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira, visto que tal
questão já é objeto do processo nº 1002759-32.2019.8.26.0299. Veja-se que a retirada do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes é consequência lógica do pretendido cancelamento das prestações em aberto, sendo desnecessário novo pedido
neste sentido. Outrossim, tal solicitação pode ser feita por mera petição no processo mencionado para dar efetividade à tutela
de urgência já deferida. Assim, extingo o pedido relacionado à obrigação de fazer nos termos do artigo 485, V, do Código de
Processo Civil. O feito prossegue somente em relação à pretensão indenizatória, que não corresponde ao pedido apresentado
no item “g” da petição inicial do processo nº 1002759-32.2019.8.26.0299, pois possuem causas de pedir diversas. Contudo,
imperioso reconhecer a conexão entre os feitos ante a prejudicialidade das questões discutidas (artigo 55, §3º, do Código de
Processo Civil), razão pela qual determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Apensem-se os presentes autos
ao processo nº 1002759-32.2019.8.26.0299. Intime-se. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), ELAINE ALVES MARTINS
(OAB 355511/SP)
Processo 1003040-22.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ct Distribuição
e Logística Ltda - N3 Divulgações Comerciais Ltda Me - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, em contrarrazões de
apelação. - ADV: MARIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA (OAB 348524/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), MARCO
AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
Processo 1003043-40.2019.8.26.0299 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - F.S.V. - - J.J.S. - S.S.V.
e outro - Vistos. Fls. 456 Ciente. Fls. 457/458 e 462 - Servirá copia desta decisão como oficio a Secretaria Municipal de
Desevolvimento Social com o fim de informar que o Ministério Público desistiu do depoimento de Lurdete e Eusmize, devendo
comparecer apenas Laodiceia na audiência designada. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DELFIM (OAB 428447/SP),
DEBORA SANTESSO DA COSTA E SILVA (OAB 392887/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP)
Processo 1003059-28.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Francisco
Gomes Gruber - Vinocur Le Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, em contrarrazões
de apelação. - ADV: GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB 338171/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER
(OAB 216191/SP)
Processo 1003345-69.2019.8.26.0299 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
- Vistos. Houve o recebimento de cartas de citação, em nome da requerida, em dois endereços diversos ( fls. 352 e 354), sendo
as duas recebidas por terceiro, considerando que a citação deverá ser pessoal, providencie a parte autora juntada de diligência
do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE CASTRO
FONSECA DA CUNHA (OAB 45861/DF)
Processo 1003445-24.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Antonia de
Jesus - Jandira Perfumaria Magazine e Pres.ltda - - Ariadne Breda Monteferrario - - Maria Conceição Alves Barroso e outro Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova
testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se
desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: ANA MARIA
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