TJSP 08/04/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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bloqueios ou penhoras remanescentes ou excedentes, proceda a serventia com o seu levantamento ou desbloqueio. Arquivemse com as cautelas de praxe. P.I.C. e Ciência à Fazenda. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1500907-19.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 1000074-63.2017.8.26.0027) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Iacanga Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Relatório. Trata-se de execução proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE
IACANGA em face de Iacanga Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Foi noticiado o pagamento integral do débito, bem como foi
requerido a extinção da presente execução, nos termos do item 3 do acordo homologado nos autos 1500218-38.2021.8.26.0027.
É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação da sentença nos autos. Deverá o
executado, no prazo de 60 dias, comprovar o recolhimento das custas finais do processo, no valor de R$ 186,92. Havendo
curador especial, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da tabela, intimando-o após a expedição. Havendo bloqueios
ou penhoras remanescentes ou excedentes, proceda a serventia com o seu levantamento ou desbloqueio. Arquivem-se com as
cautelas de praxe. P.I.C. e Ciência à Fazenda. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2022
Processo 0000009-46.2021.8.26.0027 (processo principal 1000177-07.2016.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Gil - Fls. 107/108: A decisão de fl. 104 já determinou a
expedição de Precatório/RPV, conforme os valores apresentados no cálculo. O processo se encontra em fila para expedição do
competente precatório. No entanto, o sistema PRECWEB encontra-se indisponível desde 01/04/2022, com informações de que
houve tentativa de invasão no sistema do TRF3. Tão logo seja restabelecido o sistema, será protocolado junto ao PRECWEB
o competente PRC. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN
(OAB 155747/SP)
Processo 0000012-69.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - C.M. - Nada mais havendo a ser tratado nestes autos, determino o seu arquivamento, com às devidas anotações e
comunicações. A presente decisão, assinada, servirá como oficio e como mandado. Intimem-se. - ADV: IURI JOSÉ DA SILVA
LIMA (OAB 323352/SP)
Processo 0000118-26.2022.8.26.0027 (processo principal 1000656-92.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - I.V.O. - Fl. 92: diante da concordância da parte exequente, homologo o cálculo apresentado pela parte
executada à fl. 84. Expeça-se PRC/RPV, observando o disposto nas resoluções vigentes do E. TRF da 3ª Região, especialmente
quanto à ciência do INSS do teor da requisição. A seguir, aguarde-se em Cartório o pagamento. Esta decisão, devidamente
assinada, servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 0000122-63.2022.8.26.0027 (processo principal 1000018-88.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cristiano Renato Simão - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Homologo o acordo firmado
entre as partes, conforme petição de fls. 8-10. Aguarde-se o cumprimento dos respectivos termos, ficando, desde já, intimada a
parte exequente a se manifestar nos autos, comunicando a satisfação do débito. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), RACHEL TREVIZANO DE ABREU (OAB 192642/SP)
Processo 0000144-24.2022.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Dissolução (nº 1000680-29.2021.8.26.0067 - Vara Única) A.P.S.F. - L.R.F. - L.R.F. - A.P.S.F. - Cumpra-se o ato deprecado, servindo este despacho como mandado. Frutífera a diligência,
devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança
de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente,
em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem, bem como cancele
a audiência inserida na pauta eletrônica. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá
comprovar sempre o prévio recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Se,
eventualmente, a pessoa a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe
da repartição na qual está lotado o servidor. Intimem-se. - ADV: DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), NATALIA
GARBIN PEREIRA (OAB 339499/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)
Processo 0000148-61.2022.8.26.0027 (processo principal 0000189-62.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Paulo Henrique Capi - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos ou concorde com os cálculos apresentados. Int. - ADV: PRISCILA
RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000053-14.2022.8.26.0027 (apensado ao processo 1500546-65.2021.8.26.0027) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - Osvaldo Ribeiro de França - Manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação aos
embargos. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000055-57.2017.8.26.0027 (apensado ao processo 1500087-05.2017.8.26.0027) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Edson Luiz Peres Sanches - Compulsando os autos do processo, verifica-se que existem
valores pendentes de levantamento. Deverá o executado, no prazo de 15 dias, apresentar Formulário MLE para levantamento
do depósito no valor de R$ 243,25. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1000118-09.2022.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.H.L.
- - V.J.S. - Intime-se pessoalmente o executado, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o
débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil.
Esta decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000157-45.2018.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.S.L. - 1) A fim de garantir que foram
esgotadas as possibilidades de localização da parte requerida/executada ainda não citada, certifique a z. Serventia de que o
requerido foi procurado em todos os endereços constantes dos autos. 2) Localizado(s) novo(s) endereço(s), cite-se na forma já
determinada no despacho inicial (fls. 61/62). 3) Persistindo o insucesso das buscas ou constatando que o requerido foi, de fato,
procurado em todos os endereços constantes dos autos, defiro a citação da parte requerida/executada por edital, com prazo
de 30 dias, observando-se, quanto à publicação, o disposto no art. 257 do CPC. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: MARIA DE
CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000180-49.2022.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C. - - L.G.C.S. - - M.A.C.S. - 1. Defiro à parte
autora os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. 2. Trata-se de ação de divórcio litigioso, cumulada com alimentos,
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