TJSP 08/04/2022 - Pág. 1382 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1382
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 1/2 (R$ 1.022,80, atualizado março/22), discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI ALVES (OAB 357739/SP)
Processo 0003456-35.2022.8.26.0309 (processo principal 0029846-91.2012.8.26.0309) - Habilitação - Indenização por
Dano Moral - Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. O presente incidente foi protocolado indevidamente, uma vez que o
pedido deve ser apresentado nos autos principais. Assim, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias o correto
direcionamento do pedido, o qual deverá ser endereçado aos autos nº 0003242-78.2021.8.26.0309 configurados como “petição
diversa”. Alerto o patrono para que observe o correto peticionamento evitando-se tumulto processual e criação de incidentes
desnecessários. Cancele-se este incidente. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB
162179/SP)
Processo 0003457-20.2022.8.26.0309 (processo principal 0029846-91.2012.8.26.0309) - Habilitação - Indenização por
Dano Moral - Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. O presente incidente foi protocolado indevidamente, uma vez que o
pedido deve ser apresentado nos autos principais. Assim, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias o correto
direcionamento do pedido, o qual deverá ser endereçado aos autos nº 0003244-48.2021.8.26.0309 configurados como “petição
diversa”. Alerto o patrono para que observe o correto peticionamento evitando-se tumulto processual e criação de incidentes
desnecessários. Cancele-se este incidente. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB
162179/SP), JAIR CLAUDIO TANAHARA CAMPOS (OAB 234449/SP)
Processo 0003458-05.2022.8.26.0309 (processo principal 0029846-91.2012.8.26.0309) - Habilitação - Indenização por
Dano Moral - Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. O presente incidente foi protocolado indevidamente, uma vez que o
pedido deve ser apresentado nos autos principais. Assim, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias o correto
direcionamento do pedido, o qual deverá ser endereçado aos autos nº 0029846-91.2012.8.26.0309 configurados como “petição
diversa”. Alerto o patrono para que observe o correto peticionamento evitando-se tumulto processual e criação de incidentes
desnecessários. Cancele-se este incidente. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB
162179/SP)
Processo 0003644-62.2021.8.26.0309 (processo principal 1007735-28.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - BMG AÇO INOXIDÁVEL LTDA. - Recebo o presente incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e, na forma do art. 134, §3º do Código de Processo Civil, suspendo o processo nº 100773528.2014.8.26.0309, certificando-se naqueles autos. Cite-se, na forma do art. 135 do Código de Processo Civil. Expeça-se o
necessário para realização da citação dos sócios da ré indicados às fls. 30/31 no endereço também relacionado na referida
petição. Int. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0003719-04.2021.8.26.0309 (processo principal 1012723-58.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Associação - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO RESERVA DA SERRA - FERNANDO SAFFI - Vistos. Embargos de declaração
opostos por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RESERVA DA SERRA (fls. 22/24) alegando que o decisum de fls. 19, contém
contradição. Instada a se manifestar a parte embargada requereu a rejeição dos embargos (fls. 28/30). Os embargos de
declaração não comportam acolhimento uma vez que a decisão guerreada não padece de quaisquer dos vícios previstos
no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante anote-se, deve ser encetada em recurso
específico, e não por meio dos embargos de declaração. Na verdade, a parte embargante está inconformada com a decisão
que lhe é desfavorável e pretende, por meio de embargos de declaração, rediscutir controvérsia já dirimida e obter a reforma da
decisão, o que não se apresenta adequado, e afronta a verdadeira vocação que a lei processual lhes atribui. Do exposto, SÃO
REJEITADOS os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), FELIPE
MANERCHICK ANTONIO (OAB 348416/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 0004796-58.2015.8.26.0309 (processo principal 0031107-62.2010.8.26.0309) - Restituição de Coisa ou Dinheiro
na Falência do Devedor Empresário - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adnan Abdel Kader Salem - Massa Falida de Cinalp
Produtos Alímenticios Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Certifique a zelosa serventia acerca de eventual oposição ao
levantamento dos valores e após tornem conclusos com a urgência que o caso requer. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 06
de abril de 2022. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), HELMUT JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP),
WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP)
Processo 0004796-58.2015.8.26.0309 (processo principal 0031107-62.2010.8.26.0309) - Restituição de Coisa ou Dinheiro
na Falência do Devedor Empresário - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adnan Abdel Kader Salem - Massa Falida de
Cinalp Produtos Alímenticios Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Certidão retro: Traslade-se cópia da decisão de fl. 540,
intimando-se os credores para os termos da decisão supracitada. Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), HELMUT JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP), WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP)
Processo 0004894-82.2011.8.26.0309 (309.01.2011.004894) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - M. TONELO
EMBALAGENS - R. M. Comercial Ltda. - - Fundo de Investimento Em Dir Cred Multisetorial - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.
505/521. Diga o exequente. Intime-se. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARIA FERNANDA IAMASHITA GIGLIOTTI (OAB 255789/SP), ROSANO DE CAMARGO
(OAB 128688/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), RAMON MOLEZ
NETO (OAB 185958/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0005023-43.2018.8.26.0309 (processo principal 1006399-86.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - ANTONIETA CERVI - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - CABESP - Vistos. À
vista do quanto decido pela E. Superior Instância, intime-se o perito Rubens Vasquez, nomeado a fls. 85, a fim de manifestar
quanto ao interesse na realização dos trabalhos, tendo em vista que a parte dos honorários cabente à parte exequente,
será paga através da DPE, ante a gratuidade da Justiça que lhe foi concedida. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), DANIELA PASQUA ANDREOLI (OAB 286081/SP), TIAGO POLTRONIERI
RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 0005784-69.2021.8.26.0309 (processo principal 1013163-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Madegeral Indústria e Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda. - Iara Regina
da Silva Martinez - - Adalberto César Pirassolo - - Nilza Laredondo - Vistos. Fls. 67 e 68: Ante o interesse na designação de
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