TJSP 08/04/2022 - Pág. 1381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1381
OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 0002560-94.2019.8.26.0309 (processo principal 0027875-76.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Núcleo de Educação Sementinha Crescer de Jundiai S/S Ltda. - Vistos. Fls. 151: Expedir carta de intimação nos
termos requeridos. Intimem-se. - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 0002591-46.2021.8.26.0309 (processo principal 1016736-32.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. O aviso de recebimento juntado às fls. 48 não foi assinado
pela própria ré, sendo necessária a repetição do ato. Expeça-se mandado para intimar a requerida, como diligência do juízo,
para pagamento das custas finais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002704-34.2020.8.26.0309 (processo principal 1018405-52.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. - Epp, Empresa Comercial e de Prestação de Serviços Educacionais - Vistos.
Fls. 120: Anote-se. No mais, cumpra-se o prazo deferido à fls. 117. Intimem-se. - ADV: PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO
(OAB 387670/SP), GABRIELA LAMBERT NEGRO (OAB 378097/SP)
Processo 0003121-16.2022.8.26.0309 (processo principal 1010920-30.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Gislaine Micheletti - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015,
intime-se o devedor, via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 58 (R$ 941,57, atualizado até março/2022), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0003302-51.2021.8.26.0309 (processo principal 1016464-77.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Amélia Andrade Barbosa - Vistos. Verifico que o INSS não foi intimado do Despacho
de fls. 166. Assim, deverá a zelosa serventia proceder republicação, para evitar futura arguição de nulidade. Decorrido o
prazo legal para manifestação, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES
FERNANDES (OAB 258115/SP)
Processo 0003351-92.2021.8.26.0309 (processo principal 1017475-34.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - R.B. - T.S.T.M. - Vistos. Fls. 35: Defiro a realização de pesquisa de bens através do sistema INFOJUD
(05 (cinco) últimos exercícios) em nome da empresa devedora. Outrossim, determino providências das instituições bancárias
abaixo relacionada, para que sejam encaminhados a este juízo extratos bancários, dos últimos 06 (seis) meses, das contas
existentes em nome da empresa executada (qualificação em certidão anexa). Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento,
comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME STUSSI NEVES (OAB 25377/RJ), LUCAS
CAPILÉ DE OLIVEIRA MAIA (OAB 230800/RJ), THIAGO STÜSSI NEVES FORTES DE ABREU (OAB 203720/RJ), RAFAEL
HECTOR CENSI (OAB 297855/SP), RAFAEL BARBINI PETTA (OAB 321517/SP)
Processo 0003450-62.2021.8.26.0309 (processo principal 1024530-07.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo noticiado às fls. 36. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de parte do valor penhorado às fls. 21/31 (rectius:
R$ 2.269,34), nos termos do formulário de fls. 37. Em relação ao restante da importância constrita, mas que já foi transferida
para uma conta judicial, qual seja, R$ 818,58, deverá a exequente fornecer os dados bancários da parte executada por meio
do Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais
- orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos comunicados conjuntos nº
474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de “Mandado de Levantamento
Eletrônico”. Prazo: 10 (dez) dias. Com a apresentação, expeça-se o competente alvará eletrônico de pagamento Caso não seja
possível o fornecimento de tais dados ou transcorra o prazo no silêncio, deverá a z. Serventia expedir o documento com a opção
“comparecer ao banco” e, em seguida, intimar a executada, via postal, no endereço cadastrado nos autos ou da última intimação
válida para efetuar o resgate diretamente na agência depositária, sendo que o retorno negativo da diligência não impedirá
a extinção do feito. Sem prejuízo, diga a exequente, em 05 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido. Em caso
afirmativo ou no silêncio, que será presumido como quitação tácita, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se
e Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0003453-80.2022.8.26.0309 (processo principal 1004605-83.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - C.W.B. - S.C.M.H. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a),
via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo de fls. 1/4 (R$ 5.163,96, atualizado até março/22), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV:
CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0003454-65.2022.8.26.0309 (processo principal 1000667-02.2019.8.26.0681) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - José Edison Simionato - - Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento - Vistos. A habilitação de crédito deverá
ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG
nº 219/2018, no prazo de 05 (cinco) dias, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Decorrido, cancele-se este incidente
processual, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 0003455-50.2022.8.26.0309 (processo principal 1015461-77.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Edvaldo Bomfim Vaz - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15
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