TJSP 08/04/2022 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1390
(OAB 349489/SP)
Processo 1007613-05.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio
Juliano Piffer - Real Park Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - - ISO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Marcelo
Passaglia Paracchini e outros - Vistos. Fls. 220/224: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 200270/SP), ANTONIO LUIZ DIAS DE LIMA (OAB 108797/SP)
Processo 1007969-68.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Providencie a Exeqüente o recolhimento da(s) diligência(s)
ou taxa(s) postal(is) necessária(s) para a intimação da parte executada sobre o bloqueio de valores realizado, para eventual
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015. Int. - ADV: CELMA APARECIDA
DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), HELEN
CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1009882-80.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Genova - Vistos. Fls. 134: Não é possível homologar a minuta de acordo de fls. 136/142. Isso porque o valor objeto de penhora
tomado como base e indicado no formulário MLE de fls. 135 (rectius: R$ 1.576,78), é diferente do que foi efetivamente transferido
para uma conta judicial e convertido em penhora, isto é, R$ 1.171,87 (hum mil, cento e setenta e um reais e oitenta e sete
centavos). Providencie a z. serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito através do Portal de
Custas, Recolhimentos e Depósitos. Consoante detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores
emitido pelo sistema SISBAJUD, houve o desbloqueio de duas quantias: R$ 4,91 (fls. 122) e R$ 400,00 (fls. 128). Assim,
a cláusula 4º da avença ficou equivocada. Portanto, a fim de regularizar o feito, deverão as partes, em 15 (quinze) dias,
apresentarem nova minuta do acordo, baseando-se no valor penhorado de R$ 1.171,87, bem como a exequente deverá fornecer
novo formulário MLE devidamente preenchido, com a indicação de aludida importância. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: DISAN
SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP)
Processo 1011186-51.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - EMERSON LOPES DE OLIVEIRA SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020,
fica o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, intimado, via portal eletrônico, para que seja
encaminhado o laudo referente a perícia realizada na parte autora, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1011266-78.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Orlando Massa - Vistos, Tendo
em vista a manifestação de fls. 59, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. P.I. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB
299599/SP), FÁBIO LOURENÇO AUGUSTO (OAB 347500/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1011295-31.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Erbe
Incorporadora 022 Ltda - Vistos. Acolho por seus corretos argumentos jurídicos as ponderações lançadas pela parte autora e
assim o faço com o fito de determinar a prorrogação dos poderes do administrador provisório da Associação Buona Vita por
180 dias, e determino, outrossim, a expedição de ofício junto à administração do Condomínio Buona Vita Campi, determinando
que sejam envidados os melhores esforços para que sejam convocadas as referidas Assembleias dentro do prazo de 180 dias.
Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: ISABELLA DE CARVALHO
RAMOS BORTOLETTO (OAB 454145/SP)
Processo 1012332-98.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IBE Business Education
de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Rodrigo Hernandez Ramalho - Vistos. Fls. 273: Em razão da não
impugnação pelo executado dos valores penhorados às fls. 264/265, conforme certificado às fls. 269, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico a favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 274. Com a emissão do documento, dê-se
ciência às interessadas, que deverão ser intimadas a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação
de novos bens do devedor passíveis de penhora, sem olvidar da juntada de nova memória de cálculo, já abatido o montante
resgatado. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: LIGIA DUTRA DE MELLO (OAB 250469/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB
376692/SP)
Processo 1012592-73.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Condomínio de Construção do Edifício Comercial Cbm Tower - Nilton Nogueira e outro - VISTOS. Condomínio de Construção
do Edifício Comercial Cbm Tower propôs ação de Execução em face de Nilton Nogueira e Elaine Maria Nogueira Nogueira,
fundada em título executivo extrajudicial. Após citação, a exequente noticiou acordo celebrado entre as partes, requerendo a
sua homologação (fls. 244/246) e a extinção e arquivamento da execução . RELATADO. DECIDO. O acordo não infringe norma
vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de
estilo. P.I.C. - ADV: PATRICIA ROGUET (OAB 138708/SP), PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), FERNANDO LELES
DOS SANTOS GOMES (OAB 217489/SP), ANA CAROLINA PIOVAN DE MORAES (OAB 387000/SP)
Processo 1012810-04.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1012792-80.2021.8.26.0309) - Tutela Cautelar Antecedente Liminar - Edvaldo Francisco de Souza - Vistos. Certidão retro: Cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015,
expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: MATHEUS MELLO NOBRE DE JESUS (OAB 385110/SP)
Processo 1013113-52.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Novo Horizonte 1 - VISTOS. Condomínio Residencial Novo Horizonte 1 propôs ação de Execução em face de Hildo da Silva
Santos, fundada em título executivo extrajudicial. Após citação, a parte exequente noticiou a quitação do débito e requereu a
extinção e arquivamento da execução (fls. 99). RELATADO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser
julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP)
Processo 1013167-81.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Vistos. FLS. 5811/5814: providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias o correto direcionamento do pedido, o qual
deverá ser endereçado aos autos nº 0000664-11.2022.8.26.0309 configurados como “petição diversa”, face a decisão de fls.
31/32 destes autos. No mais, arquive-se estes autos definitivamente. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1013195-25.2016.8.26.0309 - Despejo - Locação de Imóvel - Ednilson Luiz Travalin - Anderson Menegatti - - José
Lino Correa e outro - Vistos. Fls. 435/441: Intimem-se os Apelados para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi”
do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
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