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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1396

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1396

Prestação de Serviços - Jucelia Martin - Rodrigo Becatti - Vistos. Fls. 144: Considerando que não foram localizados bens do
Executado passíveis de penhora nas diversas diligências realizadas, DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um)
ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, inc. III, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de
um ano, sem qualquer indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do
§ 4º, do artigo 921, do mesmo Códex. Aguarde-se por nova provocação da exequente no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON
GROSSI DE SOUZA (OAB 287797/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), ELIANE REGINA GROSSI DE
SOUZA (OAB 220631/SP)
Processo 0015858-27.2017.8.26.0309 (processo principal 1006279-09.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Áurea Regina Ferreira de Vasconcelos - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias
para juntada da planilha, conforme requerido às fls. 176. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA CORDEIRO (OAB 363700/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0016096-75.2019.8.26.0309 (processo principal 1016116-59.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - L.C.B.C. - - P.F.A.E.S.A.M. e outros - H.V.D.L.J. - Vistos. Fls. 212: Manifeste-se a parte credora, em
05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0016479-87.2018.8.26.0309 (processo principal 1003731-79.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA - Vistos. Fls. 75/76: Anote-se. Defiro a pesquisa de endereço através do sistema SISBAJUD, mediante o
prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia
FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada
exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), AMANDA DINIZ PECINHO
BOQUETE (OAB 237278/SP)
Processo 0017362-34.2018.8.26.0309 (processo principal 1002370-27.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - A. E. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - FÁTIMA DE SOUZA - Vistos. Fls. 68/72: O art. 789 do
CPC/2015 dispõe: “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações,
salvo as restrições estabelecidas em lei”. O dispositivo é claro ao prever que é com seu patrimônio que o devedor responde por
suas obrigações e não com sua liberdade individual. Com o inadimplemento, deve o credor buscar a satisfação do seu crédito
pleiteando medidas destinadas à expropriação dos bens do executado, isto é, deve buscar medidas de cunho patrimonial. A
suspensão da CNH é medida que apenas restringe o direito de liberdade do devedor, em patente afronta à garantia prevista
no art. 5.º, XV. O mesmo se diga em relação ao bloqueio de cartões de crédito, que igualmente restringe o exercício de um
direito sem qualquer relação com a execução, sendo hábil apenas e tão somente a gerar embaraços e constrangimentos à parte
executada. Os pedidos formulados não tem o condão de buscar a efetiva satisfação do crédito. A restrição da liberdade pessoal
da parte executada apenas é cabível nos casos de dívida alimentar, não havendo no regramento constitucional base para que
o art. 139 do CPC seja interpretado na forma como pretende o credor. Assim, indefiro os pedidos formulados. Manifeste-se a
parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB
239860/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
Processo 0031107-62.2010.8.26.0309 (309.01.2010.031107) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Cinalp Produtos Alímenticios
Ltda. - Companhia Piratininga de Força e Luz - - Banco do Brasil S.a. - - Melo Automação Industrial Ltda - - Banco Votorantim S/A
- - Companhia Piratininga de Força e Luz - - Banicred Fomento Mercantil Ltda - - Loyalty Assessoria e Consultoria Empresarial
S/s Limitada - - Cadisa Indústria e Comércio Ltda. - - Emseg Prestação de Serviços de Manobrista - Planejamento e Controle
de Portaria Ltda-epp - - Oliveira e Olivi - Advogados Associados Limitada - - Real Plastic Ltda. - - Banco Safra S/A - - Banco
Bradesco S/A - - Tim Celular S/A - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Cargill Agrícola S/A - - Gelita do Brasil Ltda - Associação Melhoramentos Parque dos Cafezais Vi - - José Carlos Leão Barreto de Araújo - - da Barra Alimentos Ltda - Luciano Henzel - - Thatto Comunicação e Marketing Ltda. - - Copersucar - Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar,açúcar
e Álcool do Estado de São Paulo - - Empres Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. - - Fortitech South Amarica Industrial
e Comercial Ltda. - - R.k.lebre Assessoria Ltda. - - Milano Carga e Serviços Ltda. - - Josefa Maria da Silva - - Telesp S/A - Helena Oliveira de Souza - - Kerry do Brasil Ltda. - - Florisvaldo Sanches Gardeti - - Camila Lopes dos Santos - - Vanessa
Araldi - - Romir Embalagens Técnicas de Papéis e Papelão Ltda. - - José Aparecido Loureiro e Silva - - Kate Cristina Manzato
- - Maurício Moral - - Jad Locadora e Transportes - - Ecalc Informática Ltda - - Emibra Ind. e Com. de Embalagens - - Daniela
Santos e Outros - - Lca Ind. e Com. de Produtos Alimentícios Ltda. - - L.c.a. Ind. E. Com. Prod. Alimentícios - - Márcio Lúcio
Cândido - - Roverson Felipe Fernandes - - Negreiros Serra Consultores Ltda. - - Arcel Associados & Consultores Serviços
Cartorários Ltda-me - - Maria Lúcia Desidério da Silva - - Maria Lúcia Desidério da Silva - - Arcel Associados & Consultores
Serviços e outro - Banco Bradesco S/A - - Tubex do Brasil Participações Ltda - Jose Fernando Monteiro Benjamin e outro FAREVA PARTICIPAÇÕES LTDA. e outro - Itaú Unibanco S/A e outro - Adnan Abdel Kader Salem - - Adnan Abdel Kader Salem
Sociedade de Advogados - Banco Santander Brasil Sa - - VALDIRENE VIEIRA - - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - RAÍZEN ENERGIA S/A - Camargo Companhia de Embalagens
Ltda - Itapeva Vii Multicarteira Fundo Invest. Credit. Não Padronizados - Evantia Melissopoulos Feliciano - Brassuco Indústria
de Produtos Alimentícios Ltda e outro - Vistos. Fls. 6908/6910:Manifestem os credores eventual oposição ao levantamento
dos valores do Administrador Judicial nos autos nº 0004796-58.2015.8.26.0309, prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que a
impugnação deverá ser apresentada nos autos supracitados. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP), EDUARDO TORRE FONTE (OAB 121053/SP), JEAN FRANÇOIS JULES TEISSEIRE (OAB 109899/SP), FERNANDO
PESSOA SANTIN (OAB 125125/SP), JULIO CESAR MESSIAS DOS SANTOS (OAB 126488/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/
SP), MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB 229644/SP), CARLOS EDUARDO NASI (OAB 236316/SP), CARLA
VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO (OAB 238958/SP), ELISA MARTINS GRYGA (OAB 239863/SP), HELMUT
JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP), WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP), GERSON LOURENÇO
PATACA (OAB 191136/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DÉBORA VALLEJO MARIANO (OAB 186168/SP), ANDRÉ KOSHIRO
SAITO (OAB 187042/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), MARCELO LOTZE
(OAB 192146/SP), HAMILTON GODINHO BERGER (OAB 193734/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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