TJSP 08/04/2022 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1410
- Style Modas (Empresário Individual) - - Luana Sarkis Ribeiro - Jundiaí Shopping Center Ltda. - Vistos. 1-Ciente do ofício de fls.
634/635. 2-É desnecessária a intimação da parte contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, porque não haverá modificação da decisão embargada. Os embargos de declaração de fls. 625/633 devem ser
conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na decisão de fls. 610/611, obscuridade
a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que
dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Anota-se que a decisão impugnada está fundamentada de acordo
com os fatos que sobrevieram com relação à representação processual das embargantes, e o inconformismo da embargada,
caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada, porque os embargos de declaração não têm efeitos
infringentes. Destarte, rejeito os embargos de declaração. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB
213127/SP), MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1007257-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Edison Antonio Rancoleta - Sobam
Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Dou por encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de razões finais por
escrito, no prazo sucessivo de quinze dias previsto no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso sejam apresentados
novos documentos com os memoriais, a parte adversa deverá ser intimada para se manifestar em cinco dias. Oportunamente,
tornem conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 05 de abril de 2022. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1007411-28.2020.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Manoel Paulo Fernandes Cavalleiro de Macedo - João Modesto
Vianna Coimbra da Silva e outro - Vistos. Tendo em vista que o executado está representado por advogada nomeada pela
Defensoria Pública (fls. 116), concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita; anote-se. No mais, manifeste-se o exequente, no
prazo de quinze dias, sobre os embargos monitórios e documentos, se o caso. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: TANIA
MARA BORGES (OAB 72964/SP), LEONARDO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA (OAB 206203/SP)
Processo 1007517-34.2013.8.26.0309/01">1007517-34.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007517-34.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - WILSON GOMES - LUSA TRANSPORTES E MADEIRAS LTDA ME - - RICARDO GIOVANI PEDREIRO - EDILAINE APARECIDA GIOVANI PEDREIRO - Karina Martinez do Prado - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco
dias, sobre o requerimento de fls. 321/322 e o ofício de fls. 323/327. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 06 de abril
de 2022. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP), JEFFERSON
RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 1007796-10.2019.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Hospital Santa Elisa Ltda - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A - - Adonai Angelo Zani - - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais
Profissionais de Nível Supe - - Flaiban e Lopes Centro Médico Ss Ltda - - Andrea Denise do Prado - - DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - - KPMG Consultoria Ltda - - Aparecida Gomes da Silva - - Jrdp Medicina Laboratorial
e Diagnósticos Clínicos Eireli Me - - Iris Maria Augusto da Silva e outros - Paula Mendes da Silva e outro - TEREZINHA DO
CARMO BITTENCOURT DE OLIVEIRA e outros - Adnan Abdel Kader Salem e outros - Luiz Benjamin Francisco - - Jaqueline
Schittler Bordignon - - Bio 2 Importação e Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda. e outros - ICON CLINICA DE
DIAGNOSTICO MEDICO POR IMAGEM LTDA - Jose Marcelino Correa e outros - Barbosa & Portugal Sociedade de Advogados
- Vistos. I.5946/5947: cadastrem-se no sistema informatizado como terceiro interessado. II.5982/5983, 5984/5987, 5988/5991 e
6013/6020: manifeste-se o Administrador Judicial. III. 5993/5996: por ora, certifique a serventia quanto à eventualexistência de
valor depositado em conta vinculadaa estes autos relativo ao depósito recursal nos autos da ação trabalhista. IV. Fls. 6095/6096:
a recuperanda peticionou comunicando a concessão de efeito suspensivo aos recursos interpostos em face da decisão que
convolou a recuperação judicial em falência. Sobre a atribuição do efeito suspensivo, manifestem-se o Sr. Administrador Judicial
e o Ministério Público, em 48 horas, após conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/
SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB
385500/SP), ENEAS DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 101010/SP), EDSON PAULO LIMA (OAB 110489/SP), KELLY CRISTINA
DA SILVA (OAB 126887/SP), RODRIGO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 139002/SP), ANDRÉ NICOLAU
HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), RICARDO CORREA
LEITE (OAB 336141/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 257570/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO
(OAB 84879/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), ALEXANDRE GUILHERME FABIANO (OAB 258022/SP),
ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), ELIETE PEROBELI DE OLIVEIRA (OAB 322758/SP), JOSE MARCELINO
CORREA (OAB 421833/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/
SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP)
Processo 1008564-62.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Concessionária do
Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Nos termos do capítulo III do Comunicado CG nº 1951/2017, é facultado ao advogado
da parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória e comprovar a realização do ato no prazo de dez dias a
contar da expedição, de acordo com o indicado no capítulo III, item 2, primeira parte. Por outro lado, caso o advogado da parte
interessada opte por não se valer de tal faculdade, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento dos valores devidos
para o encaminhamento pelo ofício judicial, nos termos do capítulo III, item 2, parte final, do Comunicado CG nº 1951/2017,
exceto nos casos de justiça gratuita e outras hipóteses de dispensa. No caso em tela as taxas necessárias são: Taxa de
distribuição de Carta Precatória R$ 319,70 (10 Ufesp’s - Guia DARE - Código 233-1); Diligência de Oficial de Justiça R$ 95,91
(observar agência da comarca deprecada xxx-x/950000-6 corresponde a 03 Ufesp’s cada); - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1008615-73.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1-Indefiro os pedidos formulados a fls. 87/89 por serem prematuros, tendo em vista que ainda não foram realizadas
pesquisas de endereço. 2-Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1008702-34.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cantareira
Empreendimentos S/A - Vistos. 1-Em análise dos autos, verifico que o endereço indicado a fls. 128 já foi diligenciado negativo
uma vez a fls. 82. Por outro lado, e conforme manifestação de fls. 128, item 1, verifico que a executada foi citada a fls. 24 no
mesmo endereço do aviso de recebimento de fls. 124 (duplicidade com fls. 133) que retornou negativo pelo motivo “ausente”.
Portanto, por primeiro, determino que o endereço de fls. 124 seja diligenciado por Oficial de Justiça. Assim, expeça-se mandado
de intimação à executada, nos termos do artigo 854, § 3º I e II do Código de Processo Civil, acerca da constrição devidamente
efetivada a fls. 109/112, tendo sido efetivada a transferência dos valores bloqueados no importe de R$ 305,46 para conta judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º