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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1411

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1411

vinculada ao presente processo. Servirá o presente despacho, por cópia impressa, como MANDADO. Providencie o exequente,
no prazo de cinco dias, o recolhimento das despesas de Oficial de Justiça, no valor de R$ 95,91. 2-Caso a diligência acima
retorne negativa, tornem conclusos para análise acerca da validade da intimação, nos termos do artigo 841, § 4º do Código de
Processo Civil Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: SIMONE MATILE (OAB 155534/SP)
Processo 1008733-30.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
-Funcef - M.S.S.A. - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte exequente, para a providência indicada a fls.
399. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias e
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí, . - ADV: JUSUVENNE LUIS
ZANINI (OAB 399243/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1008981-83.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.I.C.P.A.E. - - R.F.S.
- - A.F.G. - Conforme determinado a fls. 225, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO HEIJI
DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1009199-43.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ciência à parte interessada de que se encontra disponível, para impressão e
encaminhamento, o documento expedido a fls. 107. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009469-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Tavares de
Melo - Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 158. 2-Esclareça o requerente de forma clara, no prazo de cinco dias, em quais
endereços pretende diligenciar. 3-Com o cumprimento do item 2, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 1010430-42.2020.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Sicredi Fronteiras - Recolha a requerente, no prazo de cinco dias, taxa
postal ou diligência para expedição de citação a correquerida Daiana. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1010494-18.2021.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daiane da
Silva Roveri - - Rafael Roveri - Priscila Cristina Roveri - - Rogerio Roveri - Vistos. 1-Os documentos de fls. 80/100 revelam
que os réus podem ser considerados pessoas pobres na acepção jurídica do termo, porque não têm condições de arcar com o
pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento. Portanto, concedo aos réus os benefícios da justiça
gratuita; anote-se. 2-No mais, conforme determinado a fls. 43/45, esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias, se
pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova
testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no
artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para
a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 05 de abril de 2022. - ADV: IVANE DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/SP),
MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/SP)
Processo 1010625-95.2018.8.26.0309 - Monitória - Locação de Imóvel - Fernando Queiroz Falanga - Vistos. Manifeste-se
a parte autora sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Após a publicação deste despacho, caso decorra prazo
superior a trinta dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: LARISSA QUEIROZ FALANGA (OAB 400014/SP)
Processo 1011626-86.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Djalma Barbosa
- - Jandira Ferrari - - Joyce Pires Barboza - - Lucas Balduíno - - Maria Rosa Nunes Dias - - Rosemary Bianchi - Banco do
Brasil S/A - Conforme determinado a fls. 653/654, manifestem-se os exequentes no prazo de cinco dias. - ADV: JEAN CARLO
CABRERA (OAB 373472/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1011980-14.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osmar
Venzel Gonçalves - Carlos Alberto Ferreira e outros - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte exequente,
para a providência indicada a fls. 953. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da
execução, no prazo de cinco dias e independentemente de nova intimação, sob pena de levantamento da penhora deferida a
fls. 502 e arquivamento dos autos. Int. Jundiaí, . - ADV: RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), DANIEL ORSINI MARTINELLI
(OAB 381512/SP), JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP)
Processo 1012208-13.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Irene Codarin da Silva
- Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Vistos. 1-Acolho a manifestação ministerial para determinar que a serventia providencie
a importação da audiência de instrução e julgamento em sua integra aos autos. 2-Com o cumprimento do determinado no item
1, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: TAIS PIRES (OAB 422040/SP), MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1012257-54.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Jesus Aparecido Amadeu - Vistos. 1- Considerando que não houve a atribuição
de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 306/308, cumpra-se o determinado no item
1 daquela decisão, haja vista que a parte autora recolheu as despesas referentes à condução do oficial de justiça. Cumprida
a liminar, retire-se a tarja indicativa da tramitação urgente deste processo. 2- O teor da decisão que indeferiu a atribuição de
efeito suspensivo ao recurso, confirmou, ainda que superficialmente, que as questões tratadas em reconvenção fogem da
competência deste juízo, porque atinem ao valor da indenização, que é objeto da ação de desapropriação. Assim sendo, não há
que se falar em suspensão do processo ou mesmo da determinação de fls. 306/308, item 4, como pretendido pelo réu. Desta
feita, indefiro o requerimento de fls. 333/334 e concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que o réu cumpra a determinação
de fls. 306/308, item 4. 3- Oportunamente, venham os autos conclusos para saneamento ou outra deliberação. Int. Jundiaí, 06
de abril de 2022. - ADV: EMERSON FELICIANO DA SILVA DIAS (OAB 419090/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES
(OAB 224976/SP), REGINA MARIA ROSADA PANTANO (OAB 147358/SP)
Processo 1012345-97.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Por cautela, a fim de que se possa analisar o acordo firmado entre as
partes deste processo, o documento pessoal de Francisco Júnior Vieira Saldanha deverá ser acostado aos autos para conferência
de assinatura aposta no instrumento particular de confissão de dívida, no prazo de cinco dias. Fica desde logo facultado,
alternativamente, o reconhecimento da firma. Sem prejuízo, considerando que já decorreu o prazo estipulado para pagamento
do valor avençado, esclareçam as partes, no prazo de cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido, observando que o
silêncio será interpretado como quitação tácita. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para análise do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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