TJSP 08/04/2022 - Pág. 1435 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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parte embargada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (quinze) dias, consignando-se que, em não sendo
contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo embargante. A citação poderá ser feita
na pessoa do advogado da parte embargada. Intimem-se. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1018751-32.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Carlos Eduardo Castro
Oliveira - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1018847-47.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir Amorim
da Silva - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB
235255/SP)
Processo 1020186-41.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Irene da
Conceição Alves da Silva - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Especifiquem
as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a
pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 89765/SP)
Processo 1020222-83.2021.8.26.0309 - Usucapião - Alteração de Coisa Comum - João Tiburcio Belarmino - - Sueli
Aparecida Silva Belarmino - Vistos. Deverá a parte autora apresentar planta e memorial descritivo do imóvel, assinado por
profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica ART. Superado essa pendência, providencie-se:
a) Informações junto ao Oficial do 1º CRI local, a fim de se viabilizar o registro em caso de procedência do pedido. b) Citação
da parte ré e dos confinantes, que deverão ser apontados na planta do imóvel a ser apresentada, para, querendo, apresentarem
contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. c) Intimação dos representantes da Fazenda Pública da
União, do Estado e do Município de Jundiaí. Intime-se. - ADV: RENATO CESAR ALVES (OAB 316558/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
Processo 0000015-85.2018.8.26.0309 (processo principal 1022737-04.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Para que produza efeitos legais, homologo o acordo livremente
pactuado entre os litigantes, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Transfirase o valor implicado na avença (R$ 89,02) para conta judicial vinculada a este feito. Na sequência, e independentemente de
outras formalidades, libere-se o montante à parte exequente. O saldo remanescente retido nas contas bancárias do executado,
o qual engloba todas as ordens de bloqueio emitidos pelo juízo até desde o início da fase de execução, deve ser desbloqueado.
Da mesma forma, lavre-se termo de levantamento da penhora dos identificados a fls. 74 e excluam-se as restrições judiciais
existentes nos prontuários. No prazo de quinze dias, a parte sucumbente deverá comprovar o pagamento das despesas
processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo conforme
dispõe o artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de expedição de certidão de inscrição do seu
nome na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao
Distribuidor. P. R. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001792-08.2018.8.26.0309 (processo principal 0010717-03.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Ivanira
Possani Pereira e outros - Vistos. Ante a notícia de desocupação do imóvel pela parte executada, única pretensão postulada
no cumprimento de sentença, para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA
a presente ação. Sem imposição de sucumbência, ante a gratuidade judicial concedida à parte ré. Decorrido o prazo legal, e
adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA AMARO
BARRO (OAB 244608/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0002389-69.2021.8.26.0309 (processo principal 1013417-85.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Wandercy Saltini - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Para que produza efeitos legais, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o soerguimento, pela parte exequente,
dos depósitos judiciais retro, expedindo-se mandado de levantamento independentemente de outras formalidades. No prazo de
quinze dias, a parte sucumbente deverá comprovar o pagamento das despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre
o valor da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo conforme dispõe o artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei
Estadual nº 11.608/2003, sob pena de expedição de certidão de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado. Decorrido
o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP)
Processo 0003339-44.2022.8.26.0309 (processo principal 1012691-43.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 520 do
NCPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) por carta, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. Decorrido o prazo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação
do(s) executado(s). Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0003792-73.2021.8.26.0309 (processo principal 1009000-60.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Rosangela Antunes da Silva - Elcio Bianchi - Vistos. Para que produza efeitos legais, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o soerguimento, pela parte exequente,
do depósito judicial de fls. 12, expedindo-se mandado de levantamento independentemente de outras formalidades, ciente a
parte interessada da necessidade de juntar aos autos formulário MLE devidamente preenchido, caso essa providência ainda
não tenha sido tomada. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se os autos, cadastrando-se sua
extinção. P. I. C. - ADV: JONATA CUNHA (OAB 115244/SP), JOICE SANTOS DE ANDRADE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 301862/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º