TJSP 08/04/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1446
o requerente, caso possua interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 16,00 guia TJSP (FEDTJ), código 434-1,
para inserção de bloqueio judicial de circulação no Sistema Renajud. Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do
Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14). No prazo de 5 dias contados da liminar, o devedor poderá
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma
lei). Serve a presente como mandado de busca e apreensão e citação, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, contados da
execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º). Defiro o arrombamento e uso de reforço policial, caso estritamente necessários,
competindo ao oficial de justiça avaliar a necessidade. Ficam também deferidas, desde já, as prerrogativas previstas no artigo
212 e parágrafos do CPC. Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá
o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014,
solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com
cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.
Realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se
realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014). Por fim, observo que compete ao autor e/
ou seu patrono entrar em contato com o oficial de justiça para viabilizar a entrega do bem a ser apreendido. Intime-se. - ADV:
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1010907-65.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edpo Sparapan - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. P. 161-163 e 167-169: Inexiste omissão na decisão hostilizada.
Declarado inexistente o débito de R$ 15.520,62, referente à conta de energia elétrica do mês de março (p. 157), não há falar em
revisão da aludida fatura. Acresça-se que, como constou da sentença, a ré-embargante admitiu erro no registro do medidor. E,
embora instada, não pugnou pela produção de provas para comprovar a existência de consumo no imóvel descrito na inicial no
mês de março de 2020 (p. 155). Os embargos de declaração não se prestam a obter a reforma do julgado. A atribuição de efeito
modificativo somente deve ocorrer em situações excepcionais, sob pena de total desvirtuamento da finalidade do recurso. Posto
isto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos por Companhia Piratininga de Força e Luz, mantendo-se a sentença de p.
153-158 como lançada. No mais, providencie a Serventia o necessário para o feito passar a integrar o Subfluxo Cível. Intime-se.
- ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1015640-74.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.C.M. - B.S.M. e
outros - Vistos. Havendo interesse de incapaz (p. 16), dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV:
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 426446/SP), GABRIEL DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)
Processo 1023789-93.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Care Life Serviços Médicos
Ltda - Hospital Santa Elisa Ltda - Vistos. Embargos de declaração de p. 607-611: Inexiste contradição na decisão hostilizada.
Eventual error in judicando, decorrente da má aplicação ou interpretação errônea da lei não autoriza o manejo dos embargos
declaratórios. Os embargos de declaração não se prestam a obter a reforma do julgado. A atribuição de efeito modificativo
somente deve ocorrer em situações excepcionais, sob pena de total desvirtuamento da finalidade do recurso. Ante o exposto,
REJEITO os embargos declaração e mantenho a sentença de p. 602-603 tal como lançada. Int. - ADV: VITÓRIA NETTO
PRESTES (OAB 441007/SP), LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP), JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP),
EDUARDO JORDAO CESARONI (OAB 113171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2022
Processo 0001716-76.2021.8.26.0309 (processo principal 1011266-15.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ricardo Calegari - - Nilza Sanchez Betiolli Calegari - Gilmar Timóteo Santos e outro - Recolha o autor a taxa
devida (16,00 por pessoa/procedimento). - ADV: PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP), DINALVA BIASIN (OAB 244807/
SP)
Processo 1000884-60.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Automec Comercial
de Veículos Ltda. - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Promova-se a imediata baixa na
restrição do veículo apontado às p. 117 e 134/135. Sem prejuízo manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), CLARICE DA ROCHA
HERINGER (OAB 145070/MG)
Processo 1001167-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Augusto Piton
- - Lucas Bertolla Piton - Edviges Isabel Queiroz de Siqueira, na pessoa da curadora Sara Julia Queiroz de Siqueira e outro
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além daquelas que
já instruem os autos, justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, pena de indeferimento. - ADV: MARCELO
DE PAULA CYPRIANO (OAB 113602/SP), GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP)
Processo 1003221-51.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lara Danon - Via Varejo S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo
prazo, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir
outras provas além daquelas que já instruem os autos, justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, pena
de indeferimento. - ADV: MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO (OAB 234105/SP), RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1005677-71.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei
n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão do seguinte veículo: “Modelo/Marca CITY
LX FLEX/HONDA, Ano 2013/2013, Placa FGM7820, Chassi N° 93HGM2620DZ131293, RENAVAM 00540671940, Cor CINZA.”
Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, recolha
o requerente, caso possua interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa no valor de R$ 16,00 guia TJSP (FEDTJ), código 434-1,
para inserção de bloqueio judicial de circulação no Sistema Renajud. Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do
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