TJSP 08/04/2022 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1493
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2022
Processo 0000502-50.2021.8.26.0309 (processo principal 1012914-74.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.B.S. - M.V.L. - Anote-se junto ao SAJ as informações de fls. 320 em relação às terceiras interessadas. Em que
pese o descrito pelo executado às fls. 320, não há nestes autos a regularização da representação processual delas, inobstante
haja em apenso o tramitar de embargos de terceiro onde são elas autoras (proc. 1021429-20). Sobre certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 328 que asseverou que o executado reside no imóvel da Rua Visconde de Mauá 369, manifestem-se os
interessados em 10 dias. - ADV: PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB 161621/SP), TATIANY SALETI PIRES BARBOZA
(OAB 213585/SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 0001906-73.2020.8.26.0309 (processo principal 1013192-75.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - P.B. - V.B. - Vistos. Ciente da certidão de fls. 156. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL
de mais 05 dias para o exequente diga em termos de prosseguimento. No silêncio em relação ao item supra, intimese pessoalmente a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 DIAS, sob pena de
ARQUIVAMENTO. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que
acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Com o retorno do mandado cumprido,
se não promovido o andamento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, cientificando-se o MP. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP), NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI (OAB 334675/SP)
Processo 0002459-43.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002459) - Arrolamento de Bens - J.E.M.P. - Vistos. 1. HOMOLOGO,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 134/138, destes autos de arrolamento dos bens deixados por
falecimento de Jose de Oliveira Pereira (óbito fls. 11), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS:
Presentes nos autos as procurações (fls. 35 e fls. 44), isento de custas (declarações fls. 37 e fls. 45), negativa estadual (fls. 89
e fls. 110), negativa federal (fls. 76), certidão de matrícula (fls. 94/95), negativa municipal (fls. 130/131) e certidão do Colégio
Notarial (fls. 83/84). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o
trânsito em julgado desta sentença. 4. FORMAL DE PARTILHA: Inobstante seja o interessado beneficiário da JG, considerando
o acima exposto se forem indicadas as cópias efetivamente NECESSÁRIAS (serão indeferidos pedidos ou indicação de extração
de cópia de “capa à capa”) e recolhidas as taxas legais no prazo de 10 dias (pertinentes à extração das cópias e expedição
do instrumento para não beneficiários de JG desnecessária autenticação para processos digitais), significará que pretende
o interessado seja o Formal de Partilha expedido judicialmente, assim, desde logo fica o requerimento deferido, devendo a
serventia providenciar a expedição. 5. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/
comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos
termos do Art. 659, §2º do CPC. Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 6.
Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP)
Processo 0003322-33.2007.8.26.0309 (309.01.2007.003322) - Separação Litigiosa - Dissolução - L.C.M. - A.A.L.M. - Vistos.
Fls. 56: Expeça-se novo mandado de averbação. Nada mais sendo postulado em 15 dias, tornem os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), SINDY
OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP), DANIEL INACIO BASSON (OAB 120203/SP)
Processo 0003373-19.2022.8.26.0309 (processo principal 1009510-34.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.J.S. - I.R.S.S. - Vistos. 1. TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS. 2. Nos termos do
artigo 513 e 523 do NCPC, intime-se o executado, para o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias úteis (artigo
219 do NCPC). A intimação deverá ser realizada: A) pelo DJE, na pessoa de seus advogado constituído (se o requerimento de
cumprimento for formulado menos de 01 ano do trânsito em julgado da sentença salvo se existente ressalva, em atenção ao
parágrafo 4º do artigo 105 do NCPC); B) ou PESSOALMENTE, se inviável a hipótese anterior; C) ou finalmente, por EDITAL
(quando citado na fase de conhecimento tornou-se revel). 3. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será
acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida. 4. Advirta-se ainda o executado
de que APÓS transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora
ou nova intimação, oferecer IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 525 do NCPC. 5. Em caso de não pagamento, no prazo de 10
dias, forneça a parte exequente a planilha atualizada da dívida, devidamente acrescida da multa e dos honorários, bem como
INDIQUE bens penhoráveis. 6. Na sequência, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído
este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo seu patrono, ou inexistente este, pessoalmente, por carta, no
endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais arguições, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato,
nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intime-se. - ADV: JOABE ALVES MACEDO (OAB 315033/SP), AMANDA DOS
SANTOS MOURA (OAB 452396/SP), EDVAN JOSÉ DA SILVA (OAB 375624/SP)
Processo 0004149-87.2020.8.26.0309 (processo principal 0031774-87.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Capacidade - L.C.F. - Vistos. 1. Diante do teor da certidão de fls. 1508, e da aquiescência do representante do Ministério Público
às fls. 1513, DEFIRO o postulado no último parágrafo de fls. 1500, liberando-se em favor do curador, o valor de R$ 1.100,00
de três em três meses, com prestação de contas no prazo de 30 dias. Expeça-se MLE ou Alvará Judicial, conforme o caso.
Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP)
Processo 0004430-77.2019.8.26.0309 (processo principal 1013843-68.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - J.L.S. - J.E.S. - Vistos. Fls. 204/208: ciente. Fls. 214/215: razão assiste o peticionante. Atenda a serventia, expedindose nova deprecata, constando corretamente o endereço do executado., qual seja, Sítio Aracás, casa 29, Município de Limoeiro
de Anadia, Alagoas, CEP: 57260-000, anexando-se a petição de fls. 214/215. Solicite-se ao juízo deprecado URGÊNCIA no
cumprimento do ato, diante da natureza da ação (execução de débito alimentar) e tendo em conta as exposições de fls. 215.
Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0005986-80.2020.8.26.0309 (processo principal 1003588-46.2020.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - E.V.M. - Vistos. Fls. 79/88: ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 69/70, item 2 de fls. 70, intimando-se
pessoalmente o executado no endereço indicado às fls. 1235 dos autos principais nº 1003588-46.2020 (Av. Pistoia, 171, V.
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