TJSP 08/04/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1569
para incluir os confrontantes Willian Fernando de Oliveira, Michele Sousa Arruda de Oliveira e o credor fiduciário Itaú Unibanco
S/A, bem como excluir Claudemir Firmino dos Santos e Maria Cristina da Silva Santos, ex-proprietários do imóvel descrito na
matrícula nº 1.764, 2º CRI desta Comarca. 3) Outrossim, retifique-se o endereço do confrontante Miguel Gomediano, conforme
indicado a fls. 345. 4) Em seguida, cite-se pessoalmente, por carta, os confrontantes Willian Fernando, Michele e Miguel e,
por meio do portal eletrônico, o Itaú Unibanco, para que se manifestem nos termos da decisão de fls. 268. 6) Fls. 313 e 346:
ciência às partes sobre o desinteresse manifestado pelas Fazendas Nacional e Municipal. 7) Sem prejuízo, providencie a parte
requerente a informação e as certidões apontadas pelo Sr. Oficial de Registro de Imóveis a fls. 302. Prazo: 30 dias. No mais,
cumpra-se in fine a decisão de fls. 337. Intime-se. - ADV: KEILA PAULA GRECHI MERINO (OAB 198494/SP)
Processo 1002615-07.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - A.P.T.H. - Vistos.
Fls. 227/229: Executado: ANA PAULA TIEME HISSATUGU CNPJ: 320.939.378-83: 1) Determino à administradora de crédito
PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., caso tenham relacionamento com a parte executada, que bloqueie e transfira para conta
judicial à disposição deste juízo, para fins de penhora, eventuais valores de recebíveis/créditos até montante de R$ 133.666,49.
Indefiro a busca de valores existente nas instituições financeiras em plataforma digital e administradoras de crédito indicadas,
pois todas estão relacionadas no sistema Sisbajud, caso tenha movimentação financeiras serão bloqueados valores naquele
ato. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
[email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinadadigitalmente,como ofício, devendo o exequente
providenciar sua impressão diretamente no sítio eletrônico do TJSP e o seu devido encaminhamento, devendo, ainda, comprovar
seu protocolo nestes autos, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se o exequente pessoalmente a
dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP),
DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004064-58.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tais Cristina Toledo
Fernandes - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. Tendo em vista a desídia da advogada que representa os
interesses da parte autora no sentido de cumprir determinação judicial para que regularizasse a representação processual nos
autos, determino providências dessa subseção para apurar a conduta da advogada Renata Cezar Scarso, inscrição OAB/SP
n.º 376938/SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia. No mais, a
sentença transitou em julgado; fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09. O cumprimento
de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado,
ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações
outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo
de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524,
ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Prazo: 30 dias. Decorridos, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV:
RENATA CEZAR SCARSO (OAB 376938/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1004550-19.2016.8.26.0565 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico Adauto Osvaldo Reggiani - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - - Paulo Nunes Pinheiro - - Nilson Bonome
- - Ana Maria Giorni Caffaro - - Ivone Braido Voltarelli e outros - Vistos. Fls. 1060/1061: Assiste razão ao requerido, tendo em
vista o erro material apontado. Desta forma, torno sem efeito o despacho de fls. 1055, visto que lançado equivocadamente,
nestes autos. Providencie o interessado o devido incidente de liquidação de sentença, juntando os documentos pertinentes,
para que seja o devedor intimado aapresentar pareceres ou documentos elucidativos no prazo de 15 dias, conforme artigo
510 do Código de Processo Civil. Prazo: 30 dias. Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos autos, arquivando-se com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ADAUTO OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP), DOUGLAS SIMÃO DIAS (OAB 388093/SP),
FREDDY JULIO MANDELBAUM (OAB 92690/SP), GABRIELLE REIS DOS SANTOS (OAB 346959/SP), ALEXANDRE DA SILVA
HENRIQUE (OAB 258615/SP), LEANDRA CAMPANHA (OAB 120224/SP), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/
SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 1004566-02.2018.8.26.0565 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivete Cabrino da Costa Pina - Mario
da Costa Pina - - Carlos Antonio Cabrino - Vistos Estando devidamente instruído o presente processo, para que produzam seus
regulares efeitos HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha acostado a fls. 03/05, destes autos de Arrolamento de bens
deixados por falecimento de - ADV: LUIZ ANTONIO LEPORI (OAB 43882/SP)
Processo 1004663-94.2021.8.26.0565 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlos Augusto Bordão Dias Vistos. Fls. 166/167: Proceda-se à inclusão do Banco Santander no polo passivo, já que formalmente este era proprietário do
imóvel usucapiendo conforme informado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Anote-se No mais, cumpra a serventia o item a
da decisão de fls. 109, citando-se os confrontantes, bem como o Banco Santander, observada a gratuidade concedida. Sem
prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para manifestação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Int. - ADV: RICARDO
PIRES DE OLIVEIRA (OAB 316008/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP)
Processo 1004934-40.2020.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.M. - S.M.I. - Vistos. Fls. 140/141:
Preliminarmente, manifeste-se a requerente Marli Gonçalves Mastelini, requerendo o que de direito. Após, tornem. Int. - ADV:
LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), GISELLE COUTINHO FREITAS (OAB 157471/SP)
Processo 1006178-04.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evely Lúcia
Constantino Nardi - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Manifeste-se a requerente acerca de fls. 310/311, no prazo de
5 dias. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP)
Processo 1006300-17.2020.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Roselandia Felícia Chaves - Vistos. Fls. 59:
Indefiro o pedido de conversão do presente feito em alvará judicial, tendo em vista que consta na certidão de óbito da de cujus
(fls. 06) que ela deixou bens, os quais inclusive foram mencionados pela inventariante (fls. 25/27). Diante disso, cumpra a
inventariante, no prazo de 30 dias, na sua integralidade a decisão de fls. 16. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. ADV: ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP)
Processo 1007556-58.2021.8.26.0565 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Henrique Yoshiride Maeda - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Henrique Yoshiride Maeda em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento
S/A confirmando a liminar de fls. 48/49 para o fim de: 1) RECONHECER o autor como legítimo proprietário do veículo I/SUBARU
WRX 2.0, placa FWK4G53, renavam 01062873847 (fls. 16); 2) CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em excluir
junto ao departamento de trânsito competente as informações inseridas em 24/06/2021 no campo “intenção de gravame”,
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