TJSP 08/04/2022 - Pág. 16 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 15/2022
CPA 2020/104208
CRONOGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RETIRADA DE PROCESSOS ARQUIVADOS E REARQUIVADOS DAS COMARCAS
DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTANCIA, por determinação da EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das comarcas do Interior abaixo elencadas que, nas
datas abaixo informadas, no horário das 13:00 às 19:00, serão auditados e retirados os processos arquivados e rearquivados,
registrados em sistema, bem como inseridos em coleta, até o dia 03 de abril, das seguintes localidades:
Comarcas do Interior
BARRA BONITA
JAU
MAUA
OSASCO
SAO MANOEL
Quantidade de
Processos
1634
889
2817
3811
1074
Início da
Auditoria
11/04/22
12/04/22
11/04/22
12/04/22
13/04/22
Término da
Auditoria
12/04/22
12/04/22
12/04/22
13/04/22
13/04/22
Retirada da
Transportadora
18/04/22
18/04/22
18/04/22
19/04/22
19/04/22
Lote
2022040016865
2022040016892
2022040016748
2022040016833
2022040016929
Comunica, ainda, que:
Os processos relativos à competência dos Juizados Especiais Cíveis, Execuções Fiscais (Municipais e Estaduais),
bem como Livros relativos à organização dos Ofícios Judiciais e Unidades Administrativas não poderão ser enviados
para armazenamento na empresa terceirizada, conforme Comunicado publicado no Diário Oficial dos dias 10, 11 e
16/5/2007;
Fica dispensada a expedição de termo de guarda e transferência haja vista as regras contratuais descritas abaixo.
Contrato 120/2019:
“6.4 A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para proteger os autos a serem
transportados.
6.5 A CONTRATADA deverá coletar os autos diretamente nas unidades judiciais do Estado, nos locais indicados no
Anexo 11.
6.6 Os autos deverão ser devidamente acondicionados para transporte pela CONTRATADA e serão tratados como
confidenciais”;
Para a execução dos serviços autorizados neste comunicado deve ser mantida a observância das regras de segurança
à saúde, estabelecidas nos protocolos de retorno ao trabalho presencial da SGP/Diretoria de Saúde e da SAAB.
IMPORTANTE: Os processos cadastrados aptos à auditoria e posterior retirada pela empresa, deverão estar dentro
das unidades em locais acessíveis aos auditores de forma que eles não tenham que utilizar escadas ou bancos para
movimentar esses processos no momento da atividade de auditoria. De acordo com as cláusulas contratuais citadas
abaixo, a auditoria deverá ocorrer necessariamente dentro da unidade judicial e uma vez concluída, a caixa com o
conteúdo auditado deverá ser lacrada pelo auditor na presença de um funcionário da unidade e a remoção da caixa será
realizada por agente da empresa Iron Mountain do Brasil Ltda. para espaço previamente indicado pela Administração/
Distribuidor, facilitando o transporte da caixa para guarda na empresa.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail [email protected].
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 202/2022
PROCESSO Nº 2021/133134 – SANTA BÁRBARA D’OESTE - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E
TÍTULOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações da Unidade
supramencionada, noticiando acerca do extravio de selo de reconhecimento de firma 2 n° S20897AA0051591.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º