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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 17

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 17 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

17

DICOGE 5.2
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL
O DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL no dia 11 de abril de 2022, com início às 09:30 hs. FAZ SABER, ainda,
que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á às 10:00 hs, convidados os Magistrados da referida unidade e
demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.). FAZ
SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre
os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. Este edital foi expedido na forma da lei. Dado e passado na
Corregedoria Geral da Justiça, em 05 de abril de 2022. Eu,_(Almir Barga Miras), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2
SEMA 1.1.3
Nº 2021/29.528 – PRAIA GRANDE – A Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora CRISTINA ZUCCHI, no uso de
suas atribuições legais, em 04/04/2022, exarou o seguinte despacho (fl. 464 dos autos): “Vistos. 1. Em sessão do C. Órgão
Especial de 15.12.2021 foi determinada a suspensão do andamento do presente procedimento até que fosse realizada perícia
médica (requerida nos autos do procedimento administrativo nº 102.834/2021), para o fim de verificação de incapacidade da
Magistrada, nos termos do artigo 90, § 7º, do RITJSP (fls. 432). 2. Às fls. 458/462 foi juntado o resultado da perícia médica
realizada, com a conclusão de que a Magistrada apresenta capacidade laborativa prejudicada, sendo recomendada a sua
reavaliação no prazo de noventa (90) dias. 3. Manifeste-se a defesa da Magistrada representada em termos de prosseguimento
e, em especial, sobre a possibilidade de comparecimento da Magistrada à audiência de interrogatório ainda a ser agendada. 4.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Int.”
NOTA DE CARTÓRIO: O processo n° 2021/29.528 tramita digitalmente no SAJ/ADM - CPA, caso haja o interesse na
obtenção de cópias, enviar solicitação para o seguinte endereço de e-mail: [email protected].
ADVOGADO (A): FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA, OAB/SP n° 307.576 e ROSÂNGELA APARECIDA BELTRAME SILVA, OAB/
SP 272.201.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos
SEMA 1.1.3
RESULTADO DA 12ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 07/04/2022
(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
01. Nº 2022/33.984 – OFÍCIO nº 07/2022, do Doutor FÁBIO LUIS CASTALDELLO, Juiz de Direito Diretor do Fórum da
Comarca de Indaiatuba, solicitando autorização para afixação da placa alusiva às instalações das 4ª e 5ª Varas Cíveis da
Comarca de Indaiatuba. - Referendaram, v.u.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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