TJSP 08/04/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1624
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os
meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização
da conciliação importará no cancelamento da audiência e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido
realizada. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador. Intime-se. - ADV: ELEONORA ULIANA MEIRELLES
ALVES (OAB 289711/SP)
Processo 1001440-64.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - W.L. - - J.N.P.C. Informem os autores, em cinco dias, o período pelo qual perdurou a união estável. Após, tornem conclusos para homologação.
Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRE DE SOUZA (OAB 362069/SP)
Processo 1002425-04.2020.8.26.0318 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Tamires Rodrigues Silva
- Vinicius Charles Pinheiro - Intima o advogado da parte requerida para imprimir certidão de honorários, no prazo de 15 dias. ADV: JULIA FABOZO FUSCO (OAB 423129/SP), VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP)
Processo 1002689-84.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Defiro
a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, RenaJud e Infojud, visando à localização de endereços atualizados das
pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas (caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita),
providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações
quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica,
nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo ([email protected]). Com as
respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os
endereços ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002704-87.2020.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Luiz Marchi - - Eva
Elisabete Marchi Pinheiro - - Elzira Nori Marchi - Vistos. Julgo boas as contas apresentadas. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSÉ ZAGUETTI (OAB 180248/SP)
Processo 1002868-23.2018.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracelia Piratelli Cerbi - Maria Madalena Peratelli
Benedito e outro - Jose Carlos de Godoi e outros - Moises Peratelli e outros - Vistos. Abra-se vista à Partidora, intimando-se
o(a) inventariante, se necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRE DE SOUZA (OAB 362069/SP), CAROLINA CALIENDO
ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1003204-22.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Intimação
do requerente, através do I. Procurador, de que o mandado já foi expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo
ser contatado referido setor para obter informação sobre o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatá-lo para
designar dia e horário para realização do ato. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003737-78.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jaqueline Maria Capelli do Nascimento
- - Beatriz Capelli do Nascimento - Joice Capelli do Nascimento - Andrea de Cássia Baldi - Vistos. Abra-se vista ao Partidor,
intimando-se o(a) inventariante, se necessário. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP), APARECIDA
DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1003791-15.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Politejo Brasil Indústria de Plásticos
Ltda. - Fls.148/151: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
Processo 1003940-40.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.S. - J.V.G.S. - Vistos. Os embargos
de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos, tendo em vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que
seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, alterando o próprio teor do decisum , o que se revela incompatível
com a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para
modificar a prestação jurisdicional ofertada.Revela-se evidente o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos
da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Bem
por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios. Anoto que os pedidos deverão ser protocolados no processo
que fixou os alimentos. Intime-se. - ADV: VILMA DE MATOS CIPRIANO SANTOS (OAB 266101/SP), MARCELO FABIANO
GONÇALVES (OAB 300432/SP)
Processo 1003956-91.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.R.S. - A.B.S. e outro
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Inexistem nulidades a serem sanadas e preliminares a serem
enfrentadas. Declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: a paternidade da requerida atribuída ao autor e
a paternidade socioafetiva. Defiro a produção de prova pericial. Remetam-se os autos ao setor competente para realização de
estudo psicológico. Ainda, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a
designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ.
No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Atente-se, ainda, ao
previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42. Em caso de nomeação de estabelecimento oficial,
nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento
nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz
ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal
em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem
que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as
contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º
Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o
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