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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1627

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1627

RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0000012-98.2021.8.26.0318 (processo principal 1004500-84.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Rita de Cassia Soares da Silva Almeida - Após pesquisa junto ao sistema
SisbaJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, bem como das pesquisas de fls. 118/124. Intime-se. - ADV:
MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLA CRISTINA
CORADINE (OAB 233989/SP)
Processo 0000522-68.2008.8.26.0318 (318.01.2008.000522) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Maria Olga
Peixe Bonfanti Anitelli e outro - Espólio Márcia Peixe Bonfanti e outros - MARIANE DE SOUZA OLIVEIRA - Vistos. Folhas
1741/1742: Nada a prover, uma vez que a questão já foi exaustivamente decidida. Aguarde-se a retirada dos pertences e a
realização do leilão (fl. 1738). Sem prejuízo, Aparecida Maróstica deverá regularizar sua representação processual no prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP),
HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP)
Processo 0000743-36.2017.8.26.0318 (processo principal 0006056-61.2006.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Carlos Tadeu Salvador - Carlos Eduardo de Godoi - Int. Do exequente para manifestação,
dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES ZANELLI
(OAB 185615/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/
SP)
Processo 0001794-14.2019.8.26.0318 (processo principal 0001309-87.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Jaqueline Jordao da Silva - Int. Do exequente para manifestação, dentro
do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP), CARLOS
EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002597-26.2021.8.26.0318 (processo principal 1000712-91.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.V.M. - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu o
prazo sem impugnação à penhora. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 0003846-12.2021.8.26.0318 (processo principal 1002948-84.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.C.O. - - E.V.O.A. - A.F.V.A. - Intimação dos exequentes para,
no prazo legal, manifestarem-se nos autos tendo em vista que decorreu o prazo sem notícia de pagamento ou apresentação de
impugnação. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP), MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/
SP)
Processo 0006671-80.2008.8.26.0318 (318.01.2008.006671) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - A.B. - S.T.M.P.
e outros - E.L.M. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo, que deverá ser informado pelas partes. Após, tornem
conclusos para análise do pedido. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), ANDERSON BONELLI DE
SOUZA (OAB 272591/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1000446-36.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.A.F. - Dispositivo Em face de todo o exposto,
fundamentada nos preceitos legais pertinentes [artigo 487, inciso III, alínea ‘a’ do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c.
artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal], homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, e julgo procedente o
pedido, com resolução de mérito. Decreto o divórcio judicial do casal Lana Mara Alvarenga Franco e Cassio Aparecido Lourenço
Franco, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Retornará a esposa a utilizar-se do nome
de solteira, consoante vontade expressada. Fixo a guarda compartilhada da Alicia Maria Alvarenga Franco, com residência
fixa no lar materno, servindo a presente como termo de guarda. Visitas à menor, na forma pactuada. Fixo os alimentos em 1/2
salário mínimo, conforme pactuado pelas partes. Homologo a partilha nos termos convencionados, ficando deferido o prazo de
30 dias para que o requerido faça a prestação de contas da venda do veículo VW/18.310 Titan. Sem custas, pela isenção legal.
Honorários advocatícios, conforme acordo. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto
na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Servirá a presente como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, instruído com a certidão de
nascimento da menor, a fim de que se proceda a devida averbação. Após, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, expeçase certidão. Ainda, esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta
Comarca, para que proceda à margem do assento de casamento dos litigantes (matrícula nº 119206.01.55.2015.3.00017.239.0
003840-28) a necessária averbação. Registro que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I. e Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: MAURI APARECIDO ZANELLI (OAB 328251/SP)
Processo 1001440-64.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - W.L. - - J.N.P.C. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/06), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o
processo, com resolução de mérito. Reconheço a união estável entre o casal Wellington da Luz e Jessica Natalia Pereira da
Costa desde de janeiro de 2019 e declaro-a rescindida em fevereiro de 2022. Homologo a partilha dos direitos sobre imóvel
descrito na inicial, na forma convencionada. Desnecessária a intimação da Caixa Econômica Federal, pois a alteração do
contrato de financiamento se trata de providência que deve ser solicitada pela parte diretamente junto à instituição bancária.
Sem custas, pela isenção legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS ANDRE DE SOUZA (OAB 362069/
SP)
Processo 1001446-71.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - P.M.L. - Vistos. O feito foi
erroneamente endereçado à Vara Cível, uma vez que o feto possui vida intra-uterina, com desenvolvimento corpóreo. Assim,
trata-se a interrupção da gravidez da interrupção de uma vida, cuja conduta pode-se amoldar, dependendo do caso, aos crimes
tipificados nos arts. 124 e 126 do Código Penal - crime doloso contra a vida, e uma vez se amoldando a uma conduta que
pode ser crime doloso contra a vida, a competência para sua apreciação é do Juízo da Vara do Tribunal do Júri, competência
constitucional absoluta: CONFLITO NEGATIVO - Pedido de autorização judicial, para aborto de feto anencéfalo - Divergência
de competência entre o Juízo Cível e o Juízo da Vara do Júri - Discussão que, sem dúvida, diz respeito a direitos fundamentais:
direito à dignidade e à saúde da gestante e direito à vida (ainda que inviável) do nascituro - Hipótese em que a avaliação recairá
sobre a exclusão da tipicidade prevista no artigo 124 do C. Penal - Competência do Juízo do Júri, para apreciação dos crimes
dolosos contra a vida - Previsão do art 5”, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal - Conflito procedente - Competência
do Juízo suscitante. (TJSP - CJ 994080125463, Relatora Maria Olívia Alves, DJ 30.03.2009). Ante o exposto, remetam-se os
autos à Vara do Júri desta Comarca, com urgência. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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