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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1628

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1628

Processo 1001586-76.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.E.C.M.L.S.C. Vistos. Após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, conforme requerido. Oportunamente,
manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001911-17.2021.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - 1. Pretensão inicial.
Processamento. Citação. Inércia: não houve a oposição de embargos. Fica constituído o título executivo judicial (Artigo 701,
parágrafo 2º, do NCPC: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade,
se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título
II do Livro I da Parte Especial.” Consigne-se: Equipara-se a verdadeira sentença condenatória, uma vez que passa a gozar de
eficácia executiva plena e imediata. Acrescente-se que é a própria inércia do devedor que vai conferir esse atributo, aquela
decisão (‘Ação Monitória’, José Rogério Cruz e Tucci, Revista dos Tribunais). 2. Ante a sucumbência, arcará a parte requerida
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. 3.
Transitando, certifique-se. 4. Após o trânsito, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar pedido
de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), a ser cadastrado como “incidente-cumprimento de sentença”, em atenção
ao disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. 5. Deverá a Serventia lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado
às Partes - Proc. em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias. Decorrido, e nada sendo requerido, deverá providenciar
o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. P.I.C. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1002958-94.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Crediacil - Vistos.
Folha 518: A diligência compete à parte, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado
digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta
deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1003992-36.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.R. - Intimação do requerente
para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor do ofício de fls. 95/96. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB
278288/SP)
Processo 1004071-15.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.P.F. - - I.S.M. A.F.S.M. - Intimação da parte para que esclareça o pedido de p. 87. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB
128706/SP), KARLA CAVALCANTE GRANATO VALIN FRANCO (OAB 218967/SP)
Processo 1004439-58.2020.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.M. - - J.F.M. - - G.M.S. - - S.S. - - M.C.M. - M.A.M. - - H.M.S. - - A.M. - - J.F.M.C. - - E.F.M.S. e outros - A.F.M. - 1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos a partilha lançada a fls. 01/27, retificada à fls. 513/514, destes autos de inventário dos bens deixados pelo
falecimento de Alice Ferreira Machado, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo,
direitos fazendários e eventuais direitos de terceiros. 2. Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, providencie o inventariante
o recolhimento das custas ou eventual diferença, uma vez que as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte
mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de
separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da
adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de
acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100
UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ;
5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . Pagas as custas, expeça-se o formal de partilha, atentando-se para a alteração
de nome e sexo do herdeiro Vinícuis Custódio Machado, conforme fls. 102/106. 3. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade
processual, transitando, expeça-se o formal de partilha e alvará em nome de Jane Ferreira Machado Savassi e Aparecido
Machado para levantamento do valor de R$ 24.577,29 existente em conta poupança mantida no Banco do Brasil, agência
0766-8, conta nº 192.352,8, de titularidade da de cujus Alice Ferreira Machada em conjunto com Jane Ferreira Machado. 4.
Após entrega do formal, aguardem-se dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P..I. e Cumpra-se. - ADV: MARIA
JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB
264989/SP)
Processo 1004832-46.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Julia Elisa Carneiro - Infomed
Gestão de Saúde e Serviços Médicos Eirelli - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação
tempestiva e documentos de fls. 604/632. - ADV: ADRIANA BATISTA ALVES (OAB 428975/SP), JAQUELINE DE SANTIS (OAB
293560/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Processo 0000028-18.2022.8.26.0318 (processo principal 1001291-10.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Mafalda Emilia de Oliveira - - Maria de Fatima de Oliveira - Alírio Maurinei Arantes - Após pesquisa junto
ao sistema SisbaJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, inclusive sobre as pesquisas de fls.65/68. Intime-se.
- ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), LUIZA HILDEBRAND PULZ (OAB 292264/SP), LUIZ MARCELO ABREU
DIAS (OAB 256289/SP)
Processo 0000320-03.2022.8.26.0318 (processo principal 1002092-52.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos André Kater Schwenger - - Jeila Beatriz Dias Kater - Benini Bitencourt Construções
Ltda Me - Após pesquisa junto ao sistema SisbaJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente
execução. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, inclusive sobre pesquisas
de fls. 38/40. Intime-se. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 385705/SP), ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB
116367/MG)
Processo 0001017-24.2022.8.26.0318 (processo principal 1001920-47.2019.8.26.0318) - Liquidação por Arbitramento Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denis Correa Barboza - Vistos. Esclareça a pertinência deste processo, uma vez que
a sentença não foi proferida nos autos nº 1001920.47-2019. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: VALDIR
DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0001347-55.2021.8.26.0318 (processo principal 1000572-28.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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