TJSP 08/04/2022 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra Intime-se o(a) leiloeiro(a) para início dos trabalhos, devendo ele
fornecer minuta do edital. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 1001074-35.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Dirma Braghin Beltran - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao executado para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da petição
e planilha apresentadas pela exequente, às p. 199/200. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MATHEUS
ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001136-65.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terra
Nova Desenvolvimento Urbano Ltda. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Corrigir e/ou atribuir novo valor à causa,
no prazo de 5 dias, na linha da r decisão de p. 59. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1001179-46.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jefer Produtos Siderúrgicos
Ltda - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Apresentar, em 5 dias, o complemento das custas postais (guia FEDT
Código 120-1), no valor de R$ 41,40, na forma do Provimento CSM nº 2649/2022, que majorou as despesas postais de citação/
intimação (R$ 27,10), tendo em vista que a guia de p. 179/180 foi recolhida a menor (quatro executados). - ADV: MARCOS
PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), VALDIR
APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP)
Processo 1001250-04.2022.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Roni Mota Cardoso - Vistos.
P. 174: Defiro, concedendo-se ao embargante o prazo de 15 dias para as providências requeridas. Int. - ADV: GUILHERME
NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Processo 1001351-41.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.L.F. - - L.F.F. - Vistos. P. 35-38:
Reconhecida a conexão com o processo 1001339-27.2022.8.26.0318 (p. 38), feitas as anotações e comunicações de praxe,
remetam-se os autos ao setor de distribuição de feitos para encaminhamento dos autos à 1ª Vara. Intime-se. - ADV: ERALDO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 376003/SP)
Processo 1001409-44.2022.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.D.C. - - G.C.B.C. - Vistos. Recebo a petição
e documentos de p. 22-25 como emenda da inicial, devendo ser anotado o valor da causa para R$ 20.090,52. Procedam-às
devidas anotações de praxe junto ao sistema informatizado. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
firmado entre as partes (p. 01-07) para decretar o divórcio dos litigantes, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição
Federal, na redação ditada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010. Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Esse pronunciamento,
muito embora produza efeitos em relação aos demandantes de imediato, somente valerá em face de terceiros depois que
devidamente averbado o mandado a expedir no Registro competente. A requerente voltará a usar o nome de solteira: Géssica
Cabral Bissaco. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único,
do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Lavre-se termo de guarda definitivo em favor da genitora. Servirá a
presente sentença, assinada digitalmente, como MANDADO de averbação ao Cartório de Registo Civil de Pessoas Naturais
da Comarca de Leme/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob nº 119206 01 55 2009
3 00016 036 0003339-46 a necessária averbação, sendo que a requerente voltará a usar o nome de solteira: Géssica Cabral
Bissaco. Oficie-se à empregadora do autor, BIOSEV S.A., situada na Estrada Vicinal José de Souza Queiroz Filho, Km 12, CEP
13.610-970, Leme/SP, para que efetue o desconto de pensão alimentícia no valor de 30% dos rendimentos líquidos, diretamente
na folha de pagamento do requerente Alex Daniel Cordeiro, CPF 377.214.268-04. Os valores deverão ser depositados junto
à Caixa Econômica Federal, ag. 3880, conta poupança 1288-929338696-3, de titularidade da genitora dos menores, Gessica
Cabral Bissaco, CPF 384.073.608-05. À parte interessada incumbe a retirada do ofício para regular distribuição e posterior
comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Servindo-se de cópia da presente, devidamente assinada digitalmente, como
ofício à empregadora do autor para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome da representante
legal dos menores. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail ([email protected]), fazendo menção ao
número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o
encaminhamento de resposta por meio físico. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB
203773/SP)
Processo 1001434-91.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Santa Mariana Lopes Maciel - Andréia
Lopes Maciel Sculaccio - Alexandre Aparecido Maciel - Vistos. P. 143: Defiro, concedendo-se à inventariante o prazo de 10 dias
para as providências requeridas. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO SILVEIRA (OAB 449811/SP), ADRIANA DAMAS (OAB 196747/
SP)
Processo 1001793-41.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - Márcia Rocha Barreto - Vistas dos atos à executada para: Para levantamento
dos valores bloqueados deverá a parte interessada indicar: 1) preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento
eletrônico; 2) nome do procurador em que o mandado de levantamento judicial deverá ser expedido; 3) às fls. onde consta nos
autos a procuração válida com poderes especificos para receber e dar quitação, se o caso. - ADV: MILTON ALAINE UZUN (OAB
225313/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001894-78.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Carlos Tadeu Salvador
- Vistos. Melhor compulsando os autos, em que pese o deferimento constante da decisão de p.127, verifico que não é caso
de expedição de ofício, tal como pleiteado no item “d” da petição de fla. 93/97, uma vez que está ao alcance do requerente
a obtenção dos dados pleiteados, sem necessidade da intervenção do Poder Judiciário. No mais, observo que as demais
determinações constantes daquele decisão já foram cumpridas (p.128/146), devendo a parte exequente cumprir o quanto
mencionado no Ato Ordinatório de p.147. Intime-se. - ADV: LIGIA SAMANTA PIRUTTI SALVADOR (OAB 189834/SP)
Processo 1001935-16.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Juliane Patricia Dias - Jeferson
Cassiano Alves - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência do trânsito em julgado da r. sentença de p. 213-223. Ressalto,
outrossim, que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico,
em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, no portal E-SAJ: escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a
classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública. Deverão ser anexados documentos na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3)
sentença e acórdão, se existente; 4) certidão do trânsito em julgado, se o caso; 5) demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; 6) documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. - ADV: LUCIENE
CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1002162-35.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto Real de Leme Ltda Vistos. P. 132/133: A A parte ré é revel, o que implica uma presunção relativa de veracidade quanto à matéria fática exposta
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