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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1633

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1633

na exordial, sem afastar, contudo, o ônus da prova do autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, sem prejuízo
do julgamento antecipado do mérito, especifique a parte, no prazo de 15 dias, as provas que pretende produzir, justificando
a sua pertinência e indicando asquestões controvertidas que pretende ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena
de indeferimento, já que incumbe ao juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de
prova testemunhal, a parte autora deverá, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo
Civil, indicando, também, os fatos que pretende com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial
para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), a parte deverá indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando,
em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverá
indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos
surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Oportunamente,
renove-se a conclusão. Int. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1002273-19.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander Brasil
Sa - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, em 5 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002302-69.2021.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Vistos. P. 163: Oficie-se ao CIRETRAN local para que forneça a este Juízo o renavam referente ao veículo de marca “Volks
Wagen”, modelo “Fusca 1300”, placas CWL 2533 e à motocicleta de marca “Honda”, modelo “CG 125”, placa CFJ 7600, bem
como informações acerca de eventuais restrições que porventura estejam gravadas sobre ambos. Cópia desta decisão SERVIRÁ
COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada, com posterior comprovação da distribuição, no prazo de 15 dias. A
resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (leme2@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1002320-90.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia de
Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - C.C.I. Engenharia Ltda. - Me - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência
do trânsito em julgado da r. sentença de p. Ressalto, outrossim, que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov.
16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no portal E-SAJ: escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Deverão ser anexados documentos
na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3) sentença e acórdão, se existente; 4) certidão do trânsito em julgado, se o caso;
5) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 6) documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB
27500/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1002484-55.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L.F. - - I.S.L. - F.G.S.F. - F.S.F.
- Vistos. P. 119: Expeça-se certidão de honorários, conforme já determinado na sentença de p. 102-108. Oportunamente, ao
arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA (OAB 17231/PI), EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB
349089/SP)
Processo 1002534-81.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Jose da Silva - Jose Carlos Souza da Silva - - Tiago Faria da Silva - Vistos. P. 83: Salvo melhor juízo, ambas rés foram citadas para os termos
da ação, conforme se verifica às p. 56 e 79, tendo sido certificado pela Serventia o decurso de prazo para contestar a ação (p.
80). Diante desse cenário, esclareçam os autores a sua pretensão. Int. - ADV: DANIEL JOSE RIBAS BRANCO (OAB 146004/
SP)
Processo 1002722-74.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geraldo Benedito Aparecido Ferrari
- Ederson Aparecido Ferrari - Fernando Aparecido Ferrari - Ciência à parte interessada da expedição da Carta de Sentença/
Adjudicação/Formal de Partilha e Alvará. Deverá o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e o encaminhamento ao
Cartório de Registro/Órgão competente. - ADV: RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 1002778-15.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Bezerra da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos a memória de
cálculo apresentada pelo INSS (p. 194/223), para fixar o débito exequendo em R$ 59.260,96, a título de principal, que contou
com a concordância da parte autora (p. 224). Nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, fixo os honorários do
advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico auferido (R$ 5.926,09). Providencie a Serventia a expedição
de RPV, por meio do sistema eletrônica Precweb, no montante apurado a título de principal e honorários. Observo que a
Serventia, ao expedir ofícios requisitórios acima mencionados, por ora, não deverá validá-los, intimando-se, por primeiro, as
partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,manifestarem-se sobre o teor do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 11 da
Resolução Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, observando-se que, na inércia, presumir-se-á a concordância.
Após, aguarde-se o pagamento; com o depósito, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial eletrônico ou alvará,
conforme o caso; na sequência, cientifique a autora, via postal, acerca do valor depositado a título de RPV e honorários de
sucumbência (verba honorária essa que não exclui o pagamento dos honorários contratualmente estipulados entre as partes).
Oportunamente, conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP),
DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1002919-29.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.G.F. - Ciência à requerente da resposta
de oficio de p. 115-116. - ADV: ADENILSON HERNANDES (OAB 441055/SP)
Processo 1003061-33.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
P. 112/113: Cumpra-se, no novo endereço fornecido. Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como ordem de
arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003139-61.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Natalia Carolina Sales
- Prefeitura Municipal de Leme - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por NATALIA CAROLINA
SALES em face PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
Tal condenação deverá ser suspensa, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/2015, em razão da
concessão da gratuidade à parte autora (fls. 56). Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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